DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.930, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10467.100430/2022-11, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA JANETE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor ODIVIO FLORENTINO DE ALBUQUERQUE, ocupante do
cargo de
Moço de
Convés, matrícula SIAPE
nº ***01**, do
quadro de
pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 14 de julho de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.325, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.123883/2022-13, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à EDNELZA
CHIANCA PEREIRA, na qualidade de
filha inválida da ex-servidora SEBASTIANA CHIANCA SABOIA, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***49**, do quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, falecida em inatividade, em 02 de Março de 2022, com
fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de 28 de setembro de
2022, data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.347, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19975.111850/2022-67, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS, na
qualidade de filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor LANDULFO DOS SANTOS,
ocupante do cargo de Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº ***25**, do quadro de
pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 12 de fevereiro de
2021, com fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de abril de 2022, data
do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.411, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Juízo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo nº
1019323-04.2022.4.01.3600,
e
considerando
o
disposto
no
Processo
Sei
nº
00745.014677/2022-35, resolve:
Art. 1º Conceder pensão ao senhor DAMIANA NUNES DO NASCIMENTO, na
condição
de COMPANHEIRA
do
ex-servidor
ARLINDO RODRIGUES
SPINDOLA¿¿¿¿¿¿,
matrícula SIAPE nº ***86**, aposentado no cargo de Motorista Oficial, classe s, padrão III
oriundo do Ministério da Economia, com vigência a contar de 03 de Dezembro de 2022,
datada
nos
termos
do
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
n.
0 0 6 8 1 / 2 0 2 2 / CO R ES E N G I N / P R U 1 R / P G U / AG U .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 14.464, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.185327/2022-12, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à LEILANY FERNANDES LEITE, na qualidade de filha
com deficiência intelectual ou mental da ex-servidora MONICA LEOCADIA LEITE, ocupante
do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***31**, do
quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, falecida em inatividade, em 23 de
Novembro de 2021, com fundamento no inciso VI, alínea "d" do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de julho de 2022 , data
do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.492, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo Sei nº 10906.336950/2022-43, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GILMAR ZENSHIRO
EBARA, matricula SIAPE nº 0900663, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério
da Economia, com
fundamento
no art.
20º, §
2º, inciso II, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos
do artigo 26, § 3º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.507, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19975.131640/2022-95, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à PERSEVERANDO RIBEIRO MACHADO NETO, na
qualidade de cônjuge da ex-servidora NARA NEY DE ARAÚJO SANTANA, ocupante do cargo
de Professor do Ensino Básico Técnico Tecnologico do Ex Território, matrícula SIAPE nº
***34**, do quadro de pessoal do extinto Território Federal de Roraima, falecida em
atividade, em 31 de outubro de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 31 de outubro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.519, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10465.100692/2021-14, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à EDILENE LOPES DOS SANTOS, na qualidade de filha
com
deficiência
intelectual
ou
mental do ex-servidor BENEDITO
LOPES
DOS
SANTOS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***44**, do
quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 20 de abril
de 2020, com fundamento no inciso VI, alínea "d" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de novembro de 2021,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PORTARIA Nº 10.586, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 1º da Portaria nº 13.751, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º - Publicar o ato de Transferência para a Reserva Remunerada, a pedido,
de acordo com o Decreto Estadual nº 33.582-E, de 21 de novembro de 2022, publicado no
DOE nº 4326 de 21 de novembro de 2022, que transfere para a Reserva Remunerada, a
pedido, o CORONEL PM CÉSAR LEÔNCIO RIBEIRO, matrícula Siape nº 07150XX, amparado
pelo inciso III do art. 62 da Constituição Estadual; e de conformidade com o que prescreve
o art. 31 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 98, de 2017), § 2º (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 79, de 2014), da Emenda Constitucional nº 19, de 1998; e
de acordo com o que dispõe o art. 50, inciso III, alíneas "d" e "h", Art. 89, inciso I, art. 92,
inciso I, art. 93, caput, da Lei nº 6.652, de 30/05/1979, (Estatuto dos Policiais Militares das
Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); bem
como os arts. 3º, 19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486/2002, com
efeitos a partir de 21/11/2022, processo nº 14021.147947/2022-63. Art. 2º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERINÃ ARAUJO BORGES
PORTARIA Nº 10.027 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 1º da Portaria nº 13.751, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, resolve:
- Art. 1º - Publicar o ato de Transferência para a Reforma Remunerada Ex-
officio, de acordo com o Decreto Estadual nº 32.504-E, de 27 de maio de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado nº 4209, de 27 de maio de 2022, que transfere para a Reforma
Ex-officio, o 2º Sargento QEP PM JOSÉ BONIFÁCIO NASCIMENTO DE SOUZA, matrícula
SIAPE nº 07141XX, de conformidade com o que prescreve o inciso III, do art. 62, da
Constituição Estadual, Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, que
alterou o art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 4 de junho de 1998, e com base no
que dispõe o inciso II, do art. 89, do art. 96, inciso II, do art. 99, incisos IV e V, ambos da
Lei 6.652, de 30 de maio de 1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos
Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c com os artigos 20, 21, art.
24, inciso IV, §1º, art. 65, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a
remuneração
dos militares
do
Distrito
Federal e
da
outras
providências), e
de
conformidade com o inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
(alterada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004), por ter sido julgado incapaz
definitivamente para o serviço ativo da Policia Militar de Roraima, conforme Ata de
Inspeção de Saúde, de 14 de maio de 2021, emitida pela JIS/PMRR, c/c o Relatório da
Junta de Inspeção de Controle da Policia Militar de Roraima, de 30 de novembro de 2021,
que concedeu-lhe o direito à isenção de imposto de renda, sendo-lhe assegurados todos os
direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes, com efeitos
retroativos a 17 de maio de 2022. Processo SEI nº 14021.149405/2022-25. Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERINÃ ARAUJO BORGES
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