DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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14
Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
. 1247999
ANTÔNIO GERARDO DE OLIVEIRA ANTUNES
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO E ECONOMIA
V A L EC
. 1247451
CÍCERO FILHO MACENA MENEZES
ASSISTENTE B
V A L EC
. 1271520
LUIZ CARLOS DA SILVA VIANA FILHO
ASSISTENTE B
V A L EC
. 1586271
PATRÍCIA CABRAL DE ARRUDA
S O C I Ó LO G A
V A L EC
. 1247844
VÂNIA DA SILVA ROCHA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
V A L EC
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 14.431, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de
competência contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de
setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021,
bem como o disposto no processo SEI nº 19975.135427/2022-52, resolve:
Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil
da Administração Federal - SIPEC, nível superior do órgão central, do servidor VITOR
GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula nº 1031983, ocupante do cargo efetivo de
Contador, a contar do dia 23 de dezembro de 2022.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 14.432, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art. 4º,
inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no processo SEI nº
19975.135427/2022-52, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível superior do órgão central, à servidora BÁRBARA MACHADO
ANDRADE BARRETO, matrícula nº 2847335, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico-
Administrativo, em exercício na Coordenação de Auxílios, da Coordenação-Geral de Benefícios,
do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital, deste Ministério.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 14.436, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº 19952.100685/2022-86, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos constantes do anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para
composição da força de trabalho do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao ITI assegurar que os empregados colocados à sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma
a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força
de trabalho dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
ANEXO
. E M P R EG A D O
M AT R I C U L A
E M P R EG O
CUSTO MENSAL
. Ivan Meireles de Abreu
8.011.885-2
Analista de Correios SR
- Analista de
Sistemas
R$ 28.949,06
. José Portela Sobrinho
8.526.652-3
Analista de Correios Sênior - Analista de
Sistemas
R$ 31.815,49
. T OT A L
R$ 60.764,55
PORTARIA SGP/ME Nº 14.442, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO, DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 73, de 5 de
abril de 2018, e considerando o disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e ainda considerando
o que consta do processo n.º 14021.155580/2022-51, resolve:
Art. 1º Ceder o empregado Pedro Antônio Arraes Pereira, matrícula nº 176516,
Pesquisador, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA, para exercício no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA, por tempo indeterminado.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente.
Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 14.457, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
processo nº 19972.101057/2022-80, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Rosemeri de
Cássia Dias Lúcio, matrícula 8.933.145-1, ocupante do cargo de Agente de Correios, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da
Economia - SECEX/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de
R$ 4.725,17 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas
no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SECEX/ME assegurar que a empregada colocada à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 14.495, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria
SEDGG/ME nº 8.720, de 3 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de
outubro de 2022, bem como o disposto no processo SEI nº 19975.135412/2022-94, resolve:
Exonerar HENRIQUE PEDRO SERBENA GLASMEYER, matrícula Siape nº 3141731,
do Cargo em Comissão, de Chefe de Divisão, da Divisão de Rotinas da Folha de Pagamento, da
Coordenação de Sustentação, da Coordenação-Geral de Serviços e Sustentação de Sistemas,
do Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais, da Secretaria de Gestão e
Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital, código DAS 101.2, a contar do dia 23 de dezembro de 2023.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 12.113, DE 18 DE OUTUBRO
DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.113170/2022-33,
resolve:
Art. 1° Conceder pensão à HELENA RIVA BOLOGNESI, na qualidade de filha inválida
da ex-servidora SONIA PAULINA RIVA BOLOGNESI, ocupante do cargo Analista Tributária da
Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***15**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Economia, falecida em inatividade, em 09 de agosto de 2022, com fundamento no inciso VI,
alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09 de agosto de 2022,.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.042, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
14021.113195/2022-37, resolve:
Art.
1º
Conceder
pensão à OTILIA
ARROIO
MONTEIRO, na
qualidade
de
companheira do ex-servidor LUIZ TORRES FILHO, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***00**, do quadro de pessoal do Extinto Território de
Rondônia, falecido em atividade, em 10 de fevereiro de 2021, com fundamento no inciso IV do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de setembro de 2022, data
do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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