DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O Delegado Adjunto de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do
Brasil no Rio de Janeiro - Decex/RJO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e em conformidade com os artigos 40, inciso
IV, 44, caput e § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, c/c
artigo 80 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo artigo 19 da Lei
nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, CIENTIFICA o contribuinte abaixo identificado da
SUSPENSÃO, a partir da publicação do presente edital, da sua inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ/ME e o INTIMA a, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do 16º (décimo
sexto) dia da data da publicação deste edital, regularizar a sua situação ou contrapor as razões
da Representação Fiscal objeto do processo administrativo fiscal abaixo mencionado.
A contraposição: a) deverá ser efetuada por escrito e assinada pelo responsável
legal do contribuinte ou pessoa legalmente autorizada, juntando os documentos originais que
a fundamentarem, acompanhados de cópias simples para autenticação na repartição ou cópias
autenticadas em cartório; b) poderá ser entregue em qualquer Unidade da RFB, enviada por
SEDEX, remetida mediante utilização do DTE ou E-CAC.
O não atendimento a esta intimação, no prazo previsto, implicará na declaração de
inaptidão da inscrição da pessoa jurídica no CNPJ/ME, de acordo com o artigo 44, § 2º da
Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Contribuinte: CONFIANÇA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
CNPJ: 39.519.492/0001-61
Processo: 15444.720023/2022-14
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2022 - UASG 170133
Nº Processo: 10752.720055/2022-12.
Pregão Nº 7/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF.
Contratado: 59.275.792/0001-50 - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição
de 13 (treze) veículos gm/chevrolet - modelo trailblazer lt - 4x4 - 2.8l turbo diesel.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 07/12/2022 a 06/12/2023. Valor
Total: R$ 4.146.740,00. Data de Assinatura: 07/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2022 - UASG 170133
Nº Processo: 10752.720063/2022-51.
Pregão Nº 9/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF.
Contratado: 09.475.334/0001-96 - EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO
IDIOMA DE. Objeto: Contratação de serviços continuados de tradução e interpretação, em
tempo real (on line), entre funcionários e usuários, da linguagem brasileira de sinais -
libras, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, por
intermédio de tradutor(es)/intérprete(s) habilitado(s).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 09/01/2023 a
08/01/2024. Valor Total: R$ 160.000,00. Data de Assinatura: 12/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 170133
Número do Contrato: 6/2022.
Nº Processo: 10752.720093/2021-86.
Pregão. Nº 4/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF.
Contratado: 23.082.909/0001-31 - LIVRE INOVACOES EIRELI. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto a supressão de 5,32% (cinco inteiros e trinta e dois centésimos por
cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de
16/12/2022, com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 65 da lei nº 8.666/1993.
Vigência: 16/12/2022 a 18/02/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 890.000,00.
Data de Assinatura: 16/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2022).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 34/2022 - UASG 173030
Nº Processo: 19957.014515/2022-30.
Dispensa Nº 21/2022. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS.
Contratado: 03.872.129/0001-88 - FIDELITY MANUTENCAO PREDIAL E SERVICOS T EC N I CO S
LTDA. Objeto: Prestação de serviços de limpeza e conservação para a sede da cvm.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: IV. Vigência: 26/12/2022 a
23/06/2023. Valor Total: R$ 299.983,68. Data de Assinatura: 22/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2022).
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 183038
Número do Contrato: 33/2019.
Nº Processo: 52402.007141/2019-42.
Pregão. Nº 14/2019. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
Contratado: 21.728.334/0001-56 - JSM SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI. Objeto:
1. Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 033/2019, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 24/12/2022 a 23/12/2023, nos
termos do art. 57, ii da lei n.º 8.666, de 1993. 2. Reajustar o valor do contrato nº 033/019,
em conformidade com o item 17.1.1 do termo de referência. Vigência: 24/12/2022 a
23/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 756.202,50. Data de Assinatura:
23/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/12/2022).
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: CONTRATOS DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - CDRU. Partes:
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, inscrita no
CNPJ/MF nº 04.407.029/0001-43, como CONCEDENTE, e TECPLAM INDÚSTRIA
ELETRÔNICA
LTDA.,
inscrita
no
CNPJ/MF
nº
01.775.542/0001-07,
como
CONCESSIONÁRIA. Objetos: Contratos de Concessão de Direito Real de Uso nº
6/2022/SPR e nº 7/2022/SPR, de 20/12/2022, conforme Documentos SEI nº
1515592 e nº 1515594, pertinentes aos lotes de terras nº 10-C-5 e nº 10-C-
5/A, com áreas de 11.066,85 m2 e 10.865,64 m2, respectivamente, localizados
na Rua Bambuzinho, s/nº, Gleba D2F, Bairro Distrito Industrial II, de acordo
com o Processo Administrativo nº 52710.008341/2022-34.
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, NOTIFICA a
Empresa RAMA - ROCHA ALIMENTOS MANAUARA LTDA., CNPJ 63.731.996/0001-25, por
seus representantes legais JOÃO NETO MARTINS DE CARVALHO e JOSÉ PIMENTA DE
MENEZES, para comparecer nesta Autarquia, na Av. Ministro Mário Andreazza, nº 1.424,
Distrito Industrial I, para início ao processo de regularização do imóvel denominado lote nº
3.48, com área de 4.999,20 m², localizado na Rua Ipê, nº 251 - Bairro Distrito Industrial I.
Caso os representantes não se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, se dará início ao
processo de resilição da Escritura de Promessa de Compra e Venda e disponibilização do
imóvel em procedimento licitatório. Processo nº 52710.003630/1995-00.
DOWER JERÔNIMO MORINI BORGES
Superintendente Adjunto de Projetos
SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 12/2014 - UASG 193028
Nº Processo: 52710.001357/2013-25. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS/AM. Contratado: 012.381.672-68 - RAIMUNDO FERREIRA FELIX. Objeto:
Rescisão amigável ao contrato n° 12/2014, a partir de 17/12/2022. Fundamento Legal: .
Data de Rescisão: 23/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2022).
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº D-121.2.0043.22
NO ÂMBITO DA INICIATIVA "FLORESTA VIVA" Celebrado entre BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e a NESTLÉ BRASIL LTDA., conforme
autorizado pelo Diretor da Área de Gestão Pública e Socioambiental - AGS do BNDES, com
base nas considerações da Informação Padronizada DIR7/DECORP nº 21/2022 de
09/09/2022. Do OBJETO: Constitui objeto do presente PROTOCOLO a intenção entre o
BNDES e a NESTLÉ ou empresa do seu Grupo Econômico, com vistas aos esforços
coordenados entre os PARTÍCIPES para o apoio financeiro conjunto a projetos de
reflorestamento
de
espécies nativas
em
todos
os
biomas brasileiros
que
forem
selecionados no âmbito da Iniciativa FLORESTA VIVA. O presente PROTOCOLO não
acarretará transferência de recursos financeiros e não gera vínculo de caráter obrigacional
entre os PARTÍCIPES, consistindo apenas em declaração de vontades no sentido de envidar
esforços para a realização de seu objeto com vistas à futura e eventual cooperação, sem
prejuízo da observância das cláusulas que decorram de preceitos legais ou regulamentares.
A NESTLÉ declara a intenção de destinar recursos no montante mínimo de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais). O BNDES, por sua vez, destinará recursos no mesmo montante
que a NESTLÉ, oriundos da fonte de recursos que melhor lhe aprouver, inclusive recursos
oriundos de aporte por parte de outras apoiadoras participantes na iniciativa. Os recursos
do BNDES e da NESTLÉ serão distribuídos e manejados conforme for estabelecido no
contrato a ser celebrado entre o parceiro gestor e o BNDES e no contrato de doação a ser
celebrado entre o parceiro gestor e a NESTLÉ, conforme o caso, a projetos de seu interesse
comum no âmbito da iniciativa conjunta. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, sucessivamente por períodos de até 12
(doze) meses, até o limite máximo de 5 (cinco) anos. FORO: Rio de Janeiro - RJ.
ASSINATURAS: Pelo BNDES, Julio Costa Leite e Nabil Moura Kadri e pela NESTLÉ, Marcelo
Maia do Nascimento e Gustavo Chiarini Bastos. ASSINATURA: 06/10/2022.
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº D-121.2.0051.22
NO ÂMBITO DA INICIATIVA "FLORESTA VIVA" Celebrado entre BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES E A FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL
(FBB), conforme autorizado pelo Diretor da Área de Gestão Pública e Socioambiental - AGS
do BNDES, com base nas considerações da Informação Padronizada DIR7/DECORP nº
21/2022 de 09/09/2022. Do OBJETO: Constitui objeto do presente PROTOCOLO a intenção
entre o BNDES e a FBB ou empresa do seu Grupo Econômico, com vistas aos esforços
coordenados entre os PARTÍCIPES para o apoio financeiro conjunto a projetos de
reflorestamento
de
espécies nativas
em
todos
os
biomas brasileiros
que
forem
selecionados no âmbito da Iniciativa FLORESTA VIVA. O presente PROTOCOLO não
acarretará transferência de recursos financeiros e não gera vínculo de caráter obrigacional
entre os PARTÍCIPES, consistindo apenas em declaração de vontades no sentido de envidar
esforços para a realização de seu objeto com vistas à futura e eventual cooperação, sem
prejuízo da observância das cláusulas que decorram de preceitos legais ou regulamentares.
A FBB declara a intenção de destinar recursos no montante mínimo de R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais). O BNDES, por sua vez, destinará recursos no mesmo montante que
a FBB, oriundos da fonte de recursos que melhor lhe aprouver, inclusive recursos oriundos
de aporte por parte de outras apoiadoras participantes na iniciativa. VIGÊNCIA: 24 (vinte e
quatro) meses,
contados da
data de sua
assinatura, podendo
ser prorrogado,
sucessivamente por períodos de até 12 (doze) meses, até o limite máximo de 60 (sessenta)
meses. FORO: Rio de Janeiro - RJ. ASSINATURAS: Pelo BNDES, Julio Costa Leite e Nabil
Moura Kadri e pela AEGEA, Elisângela Moroz Zilli. ASSINATURA: 08/11/2022. Ct00381
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO OCS Nº 256/2020 CONTRATANTE: Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico
e Social
- BNDES.
CONTRATADO: DELOITTE
TOUCHE
TOHMATSU CONSULTORES LTDA. (CNPJ n º 02.189.924/0008-80). OBJETO: Contratação de
projeto de transformação cultural que engloba 03 (três) jornadas, sendo: 1) Jornada da
Liderança (J1), com o objetivo de diagnosticar a cultura atual, identificar a cultura
necessária para a entrega do planejamento estratégico do BNDES e desenhar as
priorizações e ações para a transformação cultural; 2) Jornada de Recursos Humanos - RH
(J2), com o objetivo de sensibilizar e capacitar os empregados de Rercursos Humanos para
a atuação no projeto de transformação cultural e capacitação para permitir a adequação
dos seus processos à nova cultura; e 3) Jornada da Mudança (J3), que agrega o plano de
trabalho, a estratégia de comunicação, os indicadores de performance, a gestão da
mudança e gestão do projeto, conforme especificações constantes do Termo de Referência
e da proposta apresentada pelo CONTRATADO. FINALIDADE DO ADITIVO: I - prorrogar o
prazo de vigência do Contrato de 24/12/2022 a 31/03/2023; II - dispensar a prestação de
garantia contratual para o novo período de vigência; e III - permitir a flexibilização no uso
das atas previstas nos itens 2.1 e 2.3 do Termo de Referência - Anexo I ao Contrato. VALOR
ORIGINAL DO CONTRATO: até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
VALOR ATUAL DO CONTRATO: até R$ 2.582.093,54 (dois milhões, quinhentos e oitenta e
dois mil, noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos). RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: nº
3102200020. FUNDAMENTO LEGAL: art. 81 da Lei nº 13.303/2016. PRONUNCIAMENTO
JURÍDICO: Nota AJ1/JULIC nº 160/2022, de 20/12/2022. AUTORIZAÇÃO PARA O ADITIVO:
do Chefe do APEC/DERHU, em conjunto com o Superintendente da APEC, proferida em
20/12/2022, com fundamento na IP APEC/DEPARH 047/2022, de 20/12/2022. DATA DA
ASSINATURA: 21/12/2022. Ct00383. Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2022.
AV I S O
ÁREA FINANCEIRA - COMUNICADO AF Nº 24/22
Repasse de Recursos no âmbito das Resoluções nº 635/87, de 13-01-87,
1075/2004, de 01-03-2004,1103/04, de 14-06-04, 1156/05, de 12-04-05 e 2111/11, de
15-06-11, 2787/15, de 05-05-15, 2918/15, de 11-12-15, 3140/17, de 27-03-17, da
Diretoria do BNDES.
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