DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
não entregar o projeto no início da prova didática ou que não comparecer à prova de
defesa do projeto será excluído do certame. 9.6. A ordem de apresentação dos candidatos
será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova de defesa do
projeto.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da
análise da pontuação do Curriculum vitae do candidato pela banca examinadora, no
formato
dos itens
constantes
no
Anexo IX
e
no
Anexo X,
acompanhado
dos
correspondentes documentos devidamente numerados. 10.1.1. Será realizada na última
fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última
prova de caráter eliminatório. 10.2. O Curriculum vitae deverá ser apresentado em 1 (uma)
via,
impressa
e
encadernada,
acompanhado
dos
correspondentes
documentos
comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo IX. 10.2.1. O Curriculum vitae
deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da
prova didática. 10.2.2. A banca examinadora não está autorizada a receber Curriculum
vitae e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 11.2 e 11.2.1.
10.2.3. Será atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato que não entregar
nenhum documento comprobatório. 10.2.4. O candidato deverá entregar, com o
Curriculum vitae, o Anexo IX preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em
cada item. 10.2.4.1. O Anexo IX (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste
Edital e
também no
endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para
download 10.3. Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações
constantes no Anexo X. 10.3.1. Não é necessária a autenticação dos documentos
comprobatórios em cartório. 10.4. Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-
á: 10.4.1. Área do concurso: 30000009 - ENGENHARIAS. 10.4.2. Área correlata: não se
aplica.
11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO
E DO RESULTADO FINAL
A) Do Julgamento das provas
11.1. Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas
(escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada
candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 11.2. A avaliação da prova de
títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos
devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme
o
Art.
38
§
3º
da
Resolução
Consuni
nº
27/2018,
observando
lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 11.2.1. A avaliação de títulos será feita, dentro
de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão
a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma
dimensão. 11.2.2. A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas
notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela
Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por
100 (cem). 11.2.3. A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para
entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor
competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio eletrônico.
B) Da Classificação Final 11.3. A classificação final dos candidatos dar-se-á em
ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 11.4. Em caso de
empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato
que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e
houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de
prioridade. 11.5. A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias)
dias úteis após o encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG.
C) Da Aprovação 11.6. Serão considerados habilitados para o cargo de Professor
de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma
das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem
decrescente da somatória das notas obtidas. 11.7. Serão aprovados até 05 (cinco)
candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o
Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 11.7.1. Nenhum dos candidatos empatados na última
classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do
Decreto nº 9.739/2019. 11.8. Os candidatos não classificados no número máximo de
aprovados de que trata os itens 12.7 e 12.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art.
39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 11.9. O resultado final do certame,
referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-
MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a
legislação vigente
12. DA BANCA EXAMINADORA
12.1. O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3
(três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º
(primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá
pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade
Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será
indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 12.2. Os membros da banca
examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da
grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou
superior àquela do concurso. 12.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá: a)
guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro;
c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido
orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria
nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 12.3. A banca examinadora será divulgada,
no sítio
eletrônico da
UNIFAL-MG: https://www.unifalmg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 12.4. A banca
examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e
da dimensão pedagógica
pertinente ao certame. 12.5. As
atribuições da banca
examinadora constam do Anexo XI
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA
13.1. Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora.
13.1.1. O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a
partir do início das inscrições. 13.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será
no primeiro dia útil após a sua divulgação; 13.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca
Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
13.2. O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser
endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por
escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos
comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 13.3. O
Reitor decidirá no prazo de até 05 (três) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será
publicada
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, relativo ao presente certame. 13.5. Não caberá recurso da decisão do
pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 13.6. Não serão aceitos
pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.
14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS
A) Das vistas de provas 14.1. Os procedimentos, prazos e condições para pedido
de vista de provas constam do Anexo XII.
B) Dos Recursos 14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado
de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à
Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus
Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa
de Projeto e Títulos)". 14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e
análise de recursos constam do Anexo XIII.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CO N D I ÇÕ ES
15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da
legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
15.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo
XIV.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no
Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público
será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da
Unidade Acadêmica solicitante. 16.2. O resultado final do Concurso Público será
homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou
por interesse público. 16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto
quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de
vezes de reabertura. 16.4. A critério da Administração e observada a legislação vigente,
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos
aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG, sendo que a não
aceitação não implicará a desclassificação do candidato, caso seja chamado para outro
local que não seja o mesmo concorrido neste Edital e desde que o aproveitamento seja
para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins e que possuam a mesma escolaridade e
titulação exigidas neste edital. 16.5. Os candidatos aprovados, até que venham a ser
efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar
serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e
suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que
isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 16.6. O candidato
classificado
deverá
manter
seus
dados
atualizados
no
endereço
eletrônico
https://sistemas.unifalmg.edu.br/app/rh/inscricoes,
responsabilizando-se
por
prejuízos
decorrentes de sua não atualização. 16.7. Não será fornecido ao candidato qualquer
documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação
do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 16.8. O currículo e os
documentos comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos
não serão devolvidos ao candidato. 16.9. É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
Concurso
Público
no
Diário
Oficial
da
União,
e
no
endereço
eletrônico
https://www.unifalmg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 16.10. Será excluído
do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para
com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for
apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio
fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova
escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a
forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 16.11. Ainda
que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-
o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu
processamento ou no seu resultado. 16.12. Normas complementares, anexos, editais
complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este
Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.unifalmg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
16.13.
O
docente
admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre
de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de
Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art.
7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº
029/2015. 16.14. Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das
08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 16.15. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 181/2022
Nº Processo: 23087.019944/2022-67
Contratante:
Universidade
Federal
de
Alfenas
-
UNIFAL-MG.
CNPJ:
17.879.859/0001-15. Contratada: Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP.
CNPJ: 18.720.938/0001-41.
Objeto: Gerenciamento Administrativo e Financeiro do Curso de Especialização
em Fisiologia do Exercício: do paciente ao atleta (Turma V).
Fundamento Legal: Lei 8.666/93, art. 24, inciso XIII.
ANÉZIO EUGÊNIO DE FARIA JÚNIOR
Ordenador de Despesa
AVISO DE REVOGAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 3/2022 - UASG 153028
Nº Processo: 23087013817202254 . Fica revogado a licitação supracitada ,
publicada no D.O.U de 14/10/2022 . Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica de engenharia,
especializada no ramo, para execução de obra civil, com fornecimento de materiais, para
a Fase 2 da construção do prédio da Faculdade de Odontologia na Unidade Educacional
Santa Clara (UESC), no campus de Alfenas, com área construída de 12.038 m², mediante
regime de execução indireta.
LEIDA CRISTINA SILVA
Presidente da Cpl
(SIDEC - 23/12/2022) 153028-15248-2022NE800001
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 73/2022 - UASG 153038
Nº Processo: 23066.053282/2022-01.
Dispensa Nº 103/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
Contratado: 14.645.162/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO.
Objeto: Contratação da FAPEX com a finalidade de dar apoio ao projeto "Mestrado
Profissional em Educação Currículo, Linguagens e Inovações Pedagógicas", condições, forma
e
prazos constantes nas informações do projeto nº 255/2022, parte integrante do presente
contrato.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 26/12/2022 a
25/06/2025. Valor Total: R$ 418.156,57. Data de Assinatura: 23/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/12/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 72/2022 - UASG 153038
Nº Processo: 23066.066610/2022-21.
Dispensa Nº 102/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
Contratado: 14.645.162/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO.
Objeto: Contratação da FAPEX com a finalidade de dar apoio ao projeto "Centro
Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar - CECANE", condições, forma e prazos
constantes nas informações do projeto nº 354/2022, parte integrante do presente
contrato.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 26/12/2022 a
15/12/2023. Valor Total: R$ 697.588,85. Data de Assinatura: 22/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/12/2022).
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