DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.29. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.30. Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para negros aos candidatos que não declararem a sua condição no requerimento de inscrição deste concurso
público.
5.31. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme as opções disponíveis no requerimento de
inscrição.
6.2. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme Art.
4º do Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional
ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato.
6.3. O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação.
6.4. O candidato com deficiência que não anexar documento comprobatório no ato da inscrição, não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova nas
mesmas condições dos demais candidatos.
6.5. O candidato com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais, no
requerimento de inscrição, e estará sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público.
6.6. Nas fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio
e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital.
6.7. A candidata que desejar amamentar o(os) filho(s) com até 6(seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso deverá manifestar seu interesse por meio
de declaração no ato da sua inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento da criança no dia da prova.
6.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2(duas) horas, por até 30 minutos por filho, contados do início da prova ou do término da última
amamentação realizada no local de prova, sendo o tempo despendido na amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.9. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
6.10. As candidatas que manifestarem o interesse em amamentar, conforme previsto no subitem 6.7, deverão indicar para a Comissão Examinadora, no dia da prova, um pessoa
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para
o início da provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, submetendo-se a todas as normas constantes deste Edital para
acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular;
6.11. Após o término do período de inscrições, será publicada, na página do concurso, uma listagem com os candidatos que solicitaram atendimento especial e a situação da
solicitação.
6.12. Caberá ao candidato consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia do concurso.
6.13. O candidato poderá interpor recurso referente ao indeferimento da solicitação à Coordenadoria de Concursos/PROGEP, para o endereço eletrônico (e-mail)
concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto na listagem preliminar.
6.14. As candidatas que não procederem conforme estabelecido no subitem 6.7, não se manifestando no ato da inscrição ou não apresentando a certidão de nascimento da
criança, poderão amamentar, porém não poderão compensar o tempo utilizado na amamentação.
6.15. A solicitação de atendimento especial no dia do concurso não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência, sendo que o candidato
que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o item 4 deste Edital.
7. DA COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. A Comissão Examinadora será constituída de 5 (cinco) professores doutores da área objeto do concurso ou afim, sendo 3 (três) efetivos e 2 (dois) suplentes.
7.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será divulgada na página do Concurso, no sítio da UFSM, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes da realização das Provas.
7.3. Os candidatos terão até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da Comissão Examinadora na página do concurso, no sítio da UFSM, para solicitar o impedimento de membro
da Comissão Examinadora ao Conselho da Unidade Universitária, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE).
7.4. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora, quando a solicitação de impedimento não tiver provimento, ou quando, ultrapassado o prazo indicado no item 7.3,
não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
8. DAS PROVAS
8.1. O Concurso Público para a Carreira de Magistério Superior na UFSM será constituído das seguintes Provas (todas de caráter classificatório):
a) Prova Escrita;
b) Prova Didática;
c) Prova de Defesa de Produção Intelectual;
d) Prova de Títulos;
e) Prova Prática (quando prevista no Anexo I).
8.2. O período provável para início da realização das Provas do Concurso Público será de 13/03/2023 a 25/07/2023.
8.3. O período provável para aplicação das fases e provas do Concurso Público poderá ser alterado em razão de eventuais restrições legais, administrativas ou judiciais
decorrentes da pandemia do Covid-19.
8.4. As Provas Escrita, Didática, Defesa de Produção Intelectual, Títulos e Prática (quando a Prova Prática estiver prevista no Anexo I) ocorrerão de acordo com o estipulado na
Resolução N. 030/2013 da UFSM.
8.5. O programa das provas, os tipos de prova de cada área do concurso, o detalhamento da Prova Prática (se for o caso), o endereço, telefone e e-mail da Subunidade
responsável pela realização do concurso constam no Anexo I - Instruções Específicas do Edital de abertura, disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/), que
deverá ser considerado parte integrante deste Edital.
8.6. A planilha de avaliação da Prova de Títulos (Grupo I, Grupo II e Grupo III), prevista na Resolução N. 030/2013-UFSM, está disponível no Anexo II deste Edital, disponibilizado
na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/), que deverá ser considerado parte integrante deste Edital.
8.7. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP publicará na página do Concurso, no sítio da UFSM, o local, data e horário do início do Concurso de cada uma das Áreas,
com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência do início de sua realização.
8.8. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização do Concurso Público, munidos de documento oficial de identificação (preferencialmente o informado
no requerimento de inscrição), Memorial Descritivo, Currículo e a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos com a documentação comprobatória no seu formato original, e uma fotocópia
fiel, de cada documento na ordem dos Grupos I, II e III. A Tabela de cada Grupo deverá ser preenchida a caneta pelo candidato, conforme a pontuação de cada item e totalizada, seguida
da assinatura do candidato certificando a veracidade das informações prestadas.
a) O candidato que não entregar o Memorial Descritivo no formato estabelecido no art. 35 da Resolução N. 030/2013 - UFSM não será avaliado na Prova de Defesa da Produção
Intelectual, e será atribuída nota zero;
b) O candidato que não entregar nenhuma documentação comprobatória não será avaliado na Prova de Títulos, e será atribuída nota zero;
c) O candidato que entregar parcialmente a documentação comprobatória será avaliado somente nos itens comprovados;
d) O candidato que não entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos ou que não entregar a referida Tabela no formato estabelecido no inciso II, terá a nota da Prova
de Títulos reduzida em cinquenta por cento;
e) O candidato que entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos preenchida a lápis e/ou sem assinatura e/ou sem totalização, terá a nota da Prova de Títulos reduzida
em vinte por cento.
f) Não será aceita complementação de documentos comprobatórios na Tabela de Pontos para a Avaliação da Prova de Títulos e no Memorial Descritivo.
g) A autenticação de fotocópias dos documentos de que trata o subitem 8.8 deverá ser feita pela Comissão Examinadora e/ou Secretário(a) do Concurso, a partir dos documentos
originais ou cópias autenticadas, sendo que os documentos originais ou cópias autenticadas serão devolvidos aos candidatos.
8.9. De acordo com o Art. 18, § 1º da Resolução N. 030/2013-UFSM, o programa consistirá em uma listagem de, no mínimo, dez e, no máximo, vinte tópicos, podendo os
mesmos ser desmembrados para atender a demanda das Provas Escrita e Didática. No momento da abertura do Concurso e estabelecimento da Comissão Examinadora, serão apresentados
os pontos que serão utilizados para a realização das Provas Escrita e Didática, oriundos do desmembramento dos tópicos do programa do Concurso, que contemplem de maneira equitativa
todos os tópicos do programa.
8.10. A Prova Escrita atenderá aos seguintes critérios:
I - consistirá na redação de um texto de síntese manuscrito a caneta de tinta preta ou azul, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do
concurso;
II - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do Concurso Público, sorteado imediatamente antes do início da prova;
III - terá duração máxima de cinco horas incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do candidato, que poderá ser de até duas horas, de material de consulta impresso
ou manuscrito, apresentado à Comissão Examinadora;
IV - não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de comunicação e de informática durante a realização da Prova Escrita, salvo situações específicas de portadores
de deficiências, garantida a incomunicabilidade com o meio externo;
V - após o período da consulta prévia, o candidato não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;
VI - a Prova Escrita de cada candidato deverá ser guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora e pelo candidato;
VII - a abertura das Provas Escritas será em sessão pública, devendo estas ser lidas pelo respectivo candidato, salvo em casos específicos de portadores de deficiências, sendo
fornecidas aos membros da Comissão Examinadora cópias obtidas imediatamente após a abertura dos envelopes lacrados, com a finalidade de permitir a perfeita compreensão do
texto.
8.11. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - estruturação coerente do texto;
III - clareza e precisão de linguagem.
8.11.1. Cada examinador julgará a Prova Escrita, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas
em duas casas decimais. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando
para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;
8.11.2. As notas de cada candidato, referentes à Prova Escrita, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores.
8.12. A Prova Didática, realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica (gravada em áudio) e implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa e
sorteado vinte e quatro horas antes do início da Prova Didática de cada candidato.
a) Do sorteio do ponto será excluído aquele que tenha sido objeto da prova escrita ou de outros candidatos, já sorteados;
b) A aula teórica (gravada em áudio) terá a duração de, no máximo, cinquenta minutos, sem arguição da Comissão Examinadora. Após o término da prova didática, a Comissão
Examinadora terá, se julgar necessário, até quinze minutos para arguir o candidato acerca do ponto objeto da prova;
c) A chamada para a realização das Provas Didáticas obedecerá à ordem de sorteio dos nomes dos candidatos, a ser realizado no ato de instalação dos trabalhos e definição
do cronograma do concurso;
8.13. No julgamento da Prova Didática, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - capacidade do candidato, relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;
III - execução do plano de aula;
IV - cumprimento do tempo da aula;
V - comportamento ético, criatividade e expressividade;
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