DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
VI - capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do aluno.
8.13.1. Cada examinador julgará a Prova Didática, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas
em duas casas decimais. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando
para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;
8.13.2. As notas de cada candidato, referentes à Prova Didática, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores.
8.13.3. Quando couber Prova Prática (gravada em áudio e vídeo), a nota que cada examinador atribuirá a Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas por ele
à Prova Didática e à Prova Prática;
8.13.4. A duração da Prova Prática, quando houver, será definida pela Comissão Examinadora.
8.14. A Prova de Defesa da Produção Intelectual se dará mediante Memorial Descritivo que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e acadêmica
do candidato e suas propostas de ensino, pesquisa e extensão;
8.14.1. O Memorial Descritivo deverá conter os planos do candidato relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, um projeto de pesquisa (contendo
os seguintes itens: I - Caracterização e justificativa; II - Objetivos e metas; III - Metodologia; IV - Resultados e/ou impactos esperados; V - Orçamento; VI - Cronograma de execução e VII
- Referências bibliográficas) e um projeto de extensão no formato estabelecido pela Resolução N. 006/2019-UFSM, ou por outra que lhe vier a substituir;
8.14.2. O candidato terá o tempo máximo de vinte minutos para defesa oral do Memorial Descritivo. A arguição do Memorial Descritivo deverá ser realizada em sessão pública
e gravada em áudio para efeito de registro e avaliação, sendo facultado à Comissão Examinadora um tempo máximo de trinta minutos, e igual tempo para resposta do Candidato;
8.14.3. Cada examinador julgará a Prova de Defesa de Produção Intelectual, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de
zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco
milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;
8.14.4. As notas de cada candidato, referentes à Prova de Defesa de Produção Intelectual, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos
Examinadores.
8.15. A Prova de Títulos será constituída do exame do Currículo e da Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos, no qual a Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para
cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados de acordo com o subitem 7.7 deste Edital e Art. 25 da Resolução N. 030/2013-UFSM, sendo que os títulos referentes
à produção científica, tecnológica, artística e cultural (Grupo II) e as atividades de pesquisa, ensino e extensão e profissionais (Grupo III) serão pontuados conforme as tabelas de pontos
para avaliação de títulos (Anexo II deste Edital), sendo considerados apenas os obtidos nos últimos cinco anos que antecedem a publicação do edital;
8.15.1. Para cada um dos Grupos da Prova de Títulos serão atribuídos os seguintes pesos:
a) Grupo I - Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico - dois;
b) Grupo II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural - quatro;
c) Grupo III - Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais - quatro.
8.15.2. A nota da Prova de Títulos de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas para cada Grupo, observando a pontuação mínima de referência para cada
Grupo, conforme tabela de pontos para avaliação de títulos (Anexo II deste Edital), observando o seguinte:
I - para cada grupo, sequenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos correspondente à média dos três examinadores;
II - o número de pontos definido como valor de referência para o Grupo I será de 7, para o Grupo II será de 35 e para o Grupo III será de 18;
III - se a pontuação obtida pelo candidato com maior pontuação for superior ao valor de referência para cada Grupo definido no item II, esta pontuação passa a ser o novo
valor de referência para o respectivo Grupo;
IV - os valores de referência obtidos para cada Grupo corresponderão ao valor do peso (indicado no parágrafo único do art. 37 da Resolução N. 030/2013) para fins de cálculo
da nota do(s) candidato(s) em cada Grupo, a partir das pontuações obtidas, por regra de três simples;
V - a soma das notas do(s) candidato(s) nos Grupos I, II e III corresponderá à nota final da Prova de Títulos;
VI - No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas um título em cada item.
8.15.3. Para cada um dos candidatos, a nota da Prova de Títulos será atribuída em graus de zero a dez, em cédula única, assinada pela Comissão Examinadora. No cálculo de
cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos
forem iguais ou superiores a cinco.
8.16. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas na Prova de Títulos, na Prova de Defesa da Produção Intelectual, na Prova Escrita e na
Prova Didática, observados os seguintes pesos:
I - Prova Escrita - 3,0 (três);
II - Prova Didática - 2,5 (dois vírgula cinco);
III - Defesa da Produção Intelectual - 1,5 (um vírgula cinco);
IV - Prova de Títulos - 3,0 (três).
8.16.1. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para
a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;
8.16.2. Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final obedecendo à seguinte ordem:
I - Quadro demonstrativo constando:
a) nomes dos examinadores;
b) notas atribuídas a cada prova;
c) média ponderada por examinador;
d) média aritmética final simples.
II - O presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes lacrados e a leitura das notas atribuídas às Provas Escrita, Didática, Defesa
de Produção Intelectual e Prática (quando prevista no Anexo I), por candidato, sendo estas lançadas no quadro respectivo e feitas as médias.
III - A abertura dos envelopes lacrados e a leitura da nota atribuída à Prova de Títulos, por candidato, serão feitas pelo Presidente da Comissão Examinadora, sendo esta lançada
no quadro respectivo.
9. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final, considerando os tipos de prova e seus pesos, observada a nota final mínima de 7,00
(sete).
9.2. O quantitativo máximo de candidatos classificados para cada vaga será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9.739/2019, conforme quadro a
seguir:
. VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
. 01
05
9.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação,
estarão automaticamente reprovados na seleção pública, de acordo com o Decreto N. 9.739/2019.
9.4. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
I - idade dos candidatos (em favor do mais idoso), conforme Lei N. 10.741, de 1º/10/2003;
II - maior nota na Prova de Títulos;
III - maior nota na Prova Escrita;
IV - maior nota na Prova Didática;
V - maior nota na Prova de Defesa da Produção Intelectual.
10. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DO CONCURSO
10.1. Após a sessão pública de julgamento final do concurso público, o parecer final da Comissão Examinadora será submetido ao colegiado do Departamento Didático para fins
de homologação, o qual será encaminhado juntamente com todo o material do concurso, para aprovação pelo Conselho da Unidade Universitária, e posteriormente enviado à Pró-reitoria
de Gestão de Pessoas.
10.2. Após a divulgação do resultado do Concurso na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os candidatos, no prazo de 10 (dez) dias corridos após esta divulgação,
poderão solicitar vistas de suas provas à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP;
10.3. Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão requerer revisão de suas provas, em grau de recurso, mediante requerimento justificado e encaminhado à Divisão de
Protocolo, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), no tipo documental "Processo de recurso de concurso público". A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas irá remetê-los às instâncias
administrativas competentes, conforme previsto no subitem 10.9. deste Edital e Art. 47 da Resolução N. 030/2013-UFSM;
10.4. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no
endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o
processo, observados os prazos previstos neste edital;
10.5. A apreciação dos recursos e a decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período, contados a partir do envio desses
recursos pela PROGEP à instância administrativa competente pelo julgamento do recurso;
10.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, e-mail ou outras formas não previstas expressamente por este Edital. Também serão indeferidos os recursos interpostos
fora do prazo estabelecido.
10.7. A resposta dos recursos será divulgada mediante publicação de edital na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
10.8. Cada candidato terá até 10 (dez) dias corridos após a publicação do Edital de resposta do recurso, na página do Edital, disponível em www.ufsm.br/trabalhe-na-
ufsm/, para interpor recurso na instância administrativa competente, devendo o recurso ser dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM e encaminhados via Processo
Eletrônico Nacional (PEN/SIE);
10.9. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), e, encaminhados pela PROGEP
para:
I) Comissão Examinadora;
II) Conselho de Centro;
III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
10.10. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para homologação
e posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU).
11. DO PROVIMENTO
11.1. O candidato nomeado em razão do concurso terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União (DOU), para tomar posse. A
posse ficará condicionada ao que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, e à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica desta
Universidade.
11.2. Este Edital está regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, ou outro que esteja em vigor
no momento da Posse do candidato aprovado.
11.3. A idade mínima, de acordo com o inciso V do Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo.
Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de setenta anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único
do Art. 14, da Lei N. 8.112/90, com suas alterações.
11.4. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em Lei, dentro do prazo de validade do
Concurso Público.
11.5. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da Posse.
11.6. No ato da Posse os candidatos deverão apresentar os Diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital.
11.7. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse.

                            

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