DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
l) O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente;
m) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 3.3 l;
n) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3 l, não terá sua inscrição
homologada para este Concurso Público.
3.5. Da prorrogação do prazo de inscrições
Não havendo candidatos inscritos alguma das áreas do concurso, estas inscrições permanecerão abertas por mais 30 (trinta) dias.
3.6. Da homologação e anulação das inscrições
a) As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 15 (quinze) dias
corridos após o encerramento destas. A listagem preliminar de inscrições homologadas será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/);
b) O candidato poderá interpor recurso da não homologação de sua inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da
divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o comprovante de pagamento e a GRU para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br,
observando o prazo previsto para regularização da inscrição;
c) A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição para decidir
sobre os recursos interpostos;
d) Havendo alterações nas inscrições em função dos recursos, a nova relação de inscrições homologadas será divulgada na página do concurso, no sítio da U FS M ;
e) Encerrado o prazo do item 3.6, c, a relação de inscrições definitivas será divulgada na página do Concurso, no sítio da UFSM.
3.6.1. Não será homologada a inscrição do candidato que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;
c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.
3.6.2. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral
da União e no Decreto N. 8.368/2014.
4.2. De acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o parágrafo 2o do Art. 5o da Lei N. 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto N. 3.298/1999,
DOU de 21/12/1999, com a Resolução N. 019/2012, da UFSM e o parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto N. 9.508/2018, DOU de 25/09/2018, ficam reservadas às pessoas com deficiência 5%
(cinco por cento) do número total de vagas oferecidas neste Edital.
4.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas neste Edital, item 2, Quadro de Vagas, deverá indicar a situação de deficiência no requerimento de inscrição, mediante
comprovação da condição declarada, nos termos do §1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015, de 06/07/2015.
4.4. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia digitalizada, clara e legível, em
formato de imagem ou PDF de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato;
4.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição dentro do período previsto no
subitem 3.2.
4.6. Posteriormente à realização no Concurso, os candidatos habilitados (aqueles que atingirem a nota mínima) serão convocados por Edital, para avaliação por equipe
multiprofissional da UFSM, que terá decisão final sobre a condição do mesmo, conforme disposto no Art. 5º, Parágrafo único do Decreto N. 9.508/2018, no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999,
na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014.
4.7. Os candidatos habilitados, e convocados por Edital, para avaliação pela equipe multiprofissional da UFSM, deverão comparecer munidos de documento oficial de identificação
e comprovação da condição de deficiência declarada (parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato).
4.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer somente pelas vagas da ampla concorrência, o candidato que, por
ocasião da avaliação da equipe multiprofissional, não apresente documento oficial de identificação, parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos
impedimentos apresentados pelo candidato, ou que não for qualificado na avaliação como pessoa com deficiência, ou ainda, o que não comparecer na data indicada ou chegar fora do
horário estabelecido, conforme edital de convocação.
4.9. O candidato habilitado, cuja deficiência não for comprovada pela equipe multiprofissional da UFSM, concorrerá somente pela classificação geral.
4.10. As pessoas com deficiência participarão das provas do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.11. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência necessite de atendimento especial no dia da prova, deve proceder, também, conforme especificado no item 6 deste
Ed i t a l .
4.12. Na classificação final, os candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitados no Concurso e tiverem a deficiência reconhecida pela
equipe multiprofissional desta Universidade, poderão figurar na lista geral dos aprovados, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência e o quantitativo máximo de candidatos
a classificar, constante do Artigo 16 e anexo II do Decreto N. 9.739/2019;
4.13. O preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência será feito pela ordem decrescente da nota obtida, ficando esclarecido que, no caso do primeiro colocado
nessa condição concorrer com pessoa sem deficiência, em determinada Área, a vaga será destinada ao candidato declarado pessoa com deficiência, ainda que a sua nota seja menor do
que a daquele.
4.14. As vagas reservadas para pessoas com deficiências, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da equipe multiprofissional desta
Universidade, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.15. Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por
invalidez.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
5.1. De acordo com o disposto na Lei N. 12.990/2014, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros (pretos e pardos) em 20% (vinte por cento) do número total
de vagas deste Edital.
5.2. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e tiverem sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação da UFSM.
5.3. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição, e se for confirmada posteriormente perante à Comissão de Heteroidentificação da UFSM,
e terá efeitos exclusivamente para este certame.
5.4. A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art.
10 do Decreto N. 83.936/1979.
5.5. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.7. Os candidatos classificados (aqueles que atingirem a nota final mínima de 7,0 no concurso público) serão, posteriormente, convocados por Edital para confirmar a
autodeclaração realizada no ato de inscrição no concurso.
5.8. A confirmação da autodeclaração será realizada de forma presencial ou telepresencial, por procedimento de heteroidentificação, junto à Comissão de Heteroidentificação
da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo candidato, conforme disposto na Portaria Normativa SGP/MP N. 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e na Portaria SGP/SEDGG/ME N. 14.635, de 14 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia.
5.9. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.10. Os candidatos convocados deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação.
5.11. A Comissão de Verificação da UFSM terá decisão final sobre a permanência dos candidatos na concorrência às vagas reservadas para negros, sendo que a verificação da
veracidade da autodeclaração considerará tão somente os aspectos fenotípicos do candidato.
5.12. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de heteroidentificação, conforme convocação (no formato presencial ou
telepresencial);
b) comparecer sem documento oficial de identificação;
c) recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação;
d) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação.
5.13. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.14. No caso de eliminação de candidato, conforme subitem 5.12, não haverá convocação suplementar de candidatos para realizar procedimento de heteroidentificação.
5.15. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.16. O procedimento de heteroidentificação será realizado no Campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria, em data, horário e local a ser divulgado por edital, na página
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
5.17. O resultado referente ao procedimento de heteroidentificação será divulgado por Edital na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, mediante Edital específico.
5.18. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado da heteroidentificação, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-
SIE), até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados da etapa, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM.
5.19. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no
endereço: https://www.ufsm.br/orgaossuplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o
processo, observados os prazos previstos neste edital.
5.20. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação e que deverão
considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.21. O candidato inscrito nos termos deste capítulo participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação,
aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.22. Na classificação final, o candidato que se inscreveu na reserva de vagas para negros, constará, se habilitado, uma única vez na lista de aprovados, uma com a indicação
da sua classificação na ampla concorrência e a outra com a indicação da sua classificação na reserva para negros, desde que tenha sua condição confirmada pela Comissão de
Heteroidentificação desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos a aprovar previsto no subitem 9.2 deste Edital.
5.23. Nas áreas deste Edital onde houver candidatos cotistas que realizaram as provas, a divulgação dos resultados em Edital, pela PROGEP, será realizada em duas listas, uma
da ampla concorrência, por área, e outra específica dos candidatos negros, que contemplará a classificação de todos os candidatos negros aprovados, independentemente da área escolhida,
classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas;
5.24. Em caso de empate nas notas finais entre os candidatos da listagem específica dos candidatos negros, serão utilizados os critérios de desempate constantes no subitem
9.4.
5.25. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado na listagem específica de candidatos negros neste concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga
do Edital. Os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vaga e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas,
dentro do prazo de validade do concurso.
5.26. As vagas destinadas à reserva para candidatos negros serão preenchidas pelos aprovados constantes na listagem específica de candidatos negros, ainda que sua nota final
seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma área.
5.27. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar desses atos o
surgimento de novas vagas.
5.28. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
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