DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022122600102
102
Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.8. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à PROGEP/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.
12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
O prazo de validade do Concurso Público será de um 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser
prorrogado por igual período, por solicitação do Departamento Didático de origem da vaga.
13. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO
13.1. São atividades das Carreiras do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício
de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica, conforme a Lei N. 12.772, de 28/12/2012 e
a Lei N. 12.863, de 24/09/2013.
13.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, conforme dispõe o Art. 8º da Lei N. 12.772, de
28/12/2012, e sua remuneração será composta pelos valores relativos ao Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme quadro a seguir:
. Classe/Nível
Regime de Trabalho
Vencimento Básico(em R$)
RT(em R$)
Total da RemuneraçãoVB + RT
. Adjunto A, Nível 1
Dedicação Exclusiva
R$ 4.463,93
R$ 5.136,99
R$ 9.616,18
14. DA JORNADA DE TRABALHO
14.1. O professor ficará submetido ao regime de 40 horas semanais ou Dedicação Exclusiva (DE), de acordo com o regime de trabalho disposto no Quadro de Vagas
(item 2).
14.2. O regime de Dedicação Exclusiva (DE) implica o impedimento do exercício de outra atividade remuneratória, pública ou privada, conforme Arts. 20 e 21 da Lei
N. 12.772, de 28/12/2012 e a Lei N. 12.863, de 24/09/2013.
14.3. A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade Federal de Santa Maria.
14.4. Os encargos didáticos do docente não podem ser inferiores a 8 (oito) horas semanais de trabalho.
14.5. O regime de trabalho semanal será o fixado no Edital de abertura do Concurso, e sua alteração poderá ocorrer após o período mínimo de 6 (seis) meses de exercício
prévio na UFSM, para adequação da jornada semanal de trabalho ao novo regime de trabalho.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) Não apresentar documento oficial de identificação no momento do ingresso no local de realização das provas, conforme os documentos válidos previstos no subitem
3.3. n deste Edital, ou Boletim de Ocorrência;
b) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das
Provas;
c) For surpreendido, durante a realização das provas, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;
d) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;
e) Não estiver no local de realização das provas até o início previsto para as mesmas;
f) Faltar a qualquer uma das provas do concurso;
15.2. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da União.
A solicitação de impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada por e-mail para concursodocente@ufsm.br, dentro do prazo previsto;
15.4. A disponibilidade de acesso às informações referentes à realização do concurso público atenderá à Lei N. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso
à Informação.
15.5. Os documentos que compõem o processo de concurso público serão disponibilizados para acesso aos interessados, respeitando o disposto no Art. 31, § 1º, II, da
Lei N. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
15.5. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos
Oficiais sobre o Concurso Público. Os candidatos poderão manter-se informados através da página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
15.6. O Currículo com a documentação comprobatória e o Memorial Descritivo que forem entregues no ato da instalação da Comissão Examinadora, no início do concurso,
não serão devolvidos ao candidato em nenhuma hipótese.
15.7. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-
Graduação registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente
revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.
15.8. O regime de trabalho semanal será o fixado no Edital de abertura do concurso, e deverá ser cumprido por, no mínimo, três anos, acompanhando o período do
estágio probatório.
15.9. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim a homologação do resultado
final do concurso, publicada no Diário Oficial da União.
15.10. A UFSM poderá ceder a outras IFES candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante concordância expressa do candidato e dentro do prazo de validade
do Concurso, de acordo com a legislação vigente;
15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão.
15.12. A participação no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções
Específicas, e demais expedientes reguladores do Concurso.
MARTHA BOHRER ADAIME
Vice-Reitora
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível 1
1. Área: Ciências da Saúde/Medicina/Ginecologia e Obstetrícia (ênfase em Obstetrícia)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Ginecologia e Obstetrícia/Centro de Ciências da Saúde
3. Programa de pontos das provas do Concurso Escrita e Didática
3.1. Assistência ao parto;
3.2. Avaliação da vitalidade fetal;
3.3. Diabetes e gestação;
3.4. Hipertensão e gestação;
3.5. Infecções na gestação;
3.6. Ruptura prematura de membranas;
3.7. Trabalho de parto pré-termo;
3.8. Restrição de crescimento intraútero;
3.9. Abortamento;
3.10. Doença trofoblástica gestacional.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos.
5. Endereço e e-mail do Departamento.
Endereço:
UFSM - Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Ginecologia e Obstetrícia
Av. Roraima, 1000
Prédio 26 - Sala 1333
Bairro: Camobi
Santa Maria - RS
CEP: 97105-900
Telefone: (55) 3220-8574
E-mail: depargob@gmail.com
Anexo II
Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos
GRUPO I - Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico (peso dois)
. Item
Sub-Item
D I S C R I M I N AÇ ÃO
Pontuação
Pontuação candidato
. 1
Doutorado
.
1.1
Doutorado na área objeto do Concurso
7,00
.
1.2
Doutorado em área afim da área objeto do Concurso
5,00
.
1.3
Doutorado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Doutorado na área objeto do Concurso,
da elaboração de tese em andamento na área objeto do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação
onde obteve os créditos.
4,00
.
1.4
Doutorado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Doutorado em área afim do Concurso,
da elaboração de tese em andamento na área afim do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde
obteve os créditos.
3,50
. 2.
Mestrado
.
2.1
Mestrado na área objeto do Concurso
3,00
.
2.2
Mestrado em área afim da área objeto do Concurso
2,50
.
2.3
Mestrado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Mestrado na área objeto do Concurso,
da elaboração de dissertação em andamento na área objeto do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-
graduação onde obteve os créditos.
2,00
.
2.4
Mestrado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Mestrado na área afim do Concurso, da
elaboração de dissertação em andamento em área afim do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação
onde obteve os créditos.
1,50
Fechar