DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 198, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Portaria de Pessoal UFSM N. 2.190, de 29/12/2021,
e considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei N. 8.112, de 11/12/1990, o Decreto N. 3.298, de 20/12/1999, a Súmula N. 45/2009, da Advocacia
Geral da União, o Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, a Resolução N. 019/2012 da UFSM, a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, a Lei N. 12.863, de 24/09/2013, a Resolução N. 030/2013 da
UFSM, a Lei N. 12.990, de 09/06/2014, o Decreto N. 8.368, de 02/12/2014, a Lei N. 13.656, de 30/04/2018, o Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, o Decreto N. 9.739, de 28/03/2019, a
Lei N. 13.872, de 17/09/2019, a Portaria ME N. 10.041, de 18/08/2021, torna pública a abertura das inscrições para Concurso Público destinado ao provimento de cargos da Carreira
de Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, na classe de Professor Adjunto A, na cidade de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos
reguladores do concurso.
2. QUADRO DE VAGAS
. Nº de
vagas
Campus de lotação do
Docente/Cidade 
de
realização 
do
concurso
Depto 
de
realização 
do
Concurso Público/Centro
Área do Concurso
Cargo/Classe/Nível
Regime de
Trabalho
Requisitos para a Posse
Valor 
da
inscrição
Remuneração
. 01
Santa Maria
Departamento 
de
Enfermagem/Centro 
de
Ciências da Saúde
Ciências 
da
Saúde/Enfermagem/Enfermagem
médico-cirúrgica 
(ênfase
em
Gerontologia e Geriatria)
Professor
Adjunto A,
Nível 1
Dedicação
Exclusiva
Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem ou Gerontologia ou Geriatria ou Envelhecimento Humano ou
Ciências ou Ciências da Saúde.
R$ 240,00
R$ 9.616,18
. 01
Santa Maria
Departamento de Farmácia
Industrial/Centro 
de
Ciências da Saúde
Ciências 
da
Saúde/Farmácia(ênfase 
em
Farmácia Clínica)
Professor
Adjunto A,
Nível 1
Dedicação
Exclusiva
Graduação em Farmácia e Doutorado em Ciências Farmacêuticas ou Ciências da Saúde ou Farmácia ou Assistência
Farmacêutica ou Medicamentos e Assistência farmacêutica ou Fármacos e Medicamentos.
R$ 240,00
R$ 9.616,18
. 01
Santa Maria
Departamento 
de
Patologia/Centro de Ciências
da Saúde
Patologia 
Animal/
Anatomia
Patologia Animal
Professor
Adjunto A,
Nível 1
Dedicação
Exclusiva
Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado em Patologia Veterinária.
R$ 240,00
R$ 9.616,18
. 01
Santa Maria
Departamento 
de 
Artes
Visuais/Centro de Artes e
Letras
Linguística, 
Letras
e
Artes/Artes/Fundamentos 
e
Crítica das Artes
Professor
Adjunto A,
Nível 1
Dedicação
Exclusiva
Graduação (Bacharelado e/ou Licenciatura) em Artes Visuais ou História da Arte ou Museologia ou História ou Filosofia
ou Comunicação e Doutorado em Artes ou Artes Visuais ou História da Arte.
R$ 240,00
R$ 9.616,18
. 01
Santa Maria
Departamento 
de 
Artes
Visuais/Centro de Artes e
Letras
Artes/Artes Plásticas
Professor
Adjunto A,
Nível 1
Dedicação
Exclusiva
Graduação (Bacharelado e/ou Licenciatura) em Artes Visuais e Doutorado em Artes ou Artes Visuais.
R$ 240,00
R$ 9.616,18
. 01
Santa Maria
Departamento de Ciências
da Comunicação/Centro de
Ciências Sociais e Humanas
Comunicação/ 
Jornalismo
e
Editoração 
(ênfase
em
Produção 
Editorial
Multiplataformas)
Professor
Adjunto A,
Nível 1
Dedicação
Exclusiva
Graduação em Comunicação Social - Produção Editorial ou Comunicação Social com habilitação em Produção Editorial ou
Comunicação Social - Editoração ou Comunicação Social com habilitação em Editoração ou Comunicação Social -
Publicidade e Propaganda ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda ou Produção Editorial ou
Editoração ou Publicidade e Propaganda ou Desenho Industrial ou Design ou Design Gráfico ou Design Instrucional ou
Design de Comunicação ou Produção Multimídia ou Comunicação Digital ou Licenciatura em Educomunicação e
Doutorado.
R$ 240,00
R$ 9.616,18
. 01
Santa Maria
Departamento 
de
Química/Centro de Ciências
Naturais e Exatas
Química/Química
Orgânica/Química dos Produtos
Naturais
Professor
Adjunto A,
Nível 1
Dedicação
Exclusiva
Graduação em Química ou Farmácia ou Engenharia Química ou Tecnólogo em Processos Químicos e Doutorado em
Ciências ou Química.
R$ 240,00
R$ 9.616,18
. 01
Santa Maria
Departamento 
de
Química/Centro de Ciências
Naturais e Exatas
Química/Química Inorgânica
Professor
Adjunto A,
Nível 1
Dedicação
Exclusiva
Graduação em Química Bacharelado ou Química Industrial ou Química Licenciatura ou Química Tecnológica ou Tecnólogo
em Processos Químicos e Doutorado em Ciências ou Química.
R$ 240,00
R$ 9.616,18
. 01
Santa Maria
Departamento de Eletrônica
e Computação /Centro de
Tecnologia
Engenharia 
Elétrica/Circuitos
Elétricos, 
Magnéticos
e
Eletrônicos/ 
Circuitos
Eletrônicos
Professor
Adjunto A,
Nível 1
Dedicação
Exclusiva
Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia da Computação ou Engenharia de
Telecomunicações ou Engenharia de Controle e Automação e Doutorado em Engenharia Elétrica ou Microeletrônica ou
Ciência da Computação.
R$ 240,00
R$ 9.616,18
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília): Início: 09h do dia 28 de dezembro de 2022 (quarta-feira) Término: 23h59min do dia 26 de janeiro de 2023
(quinta-feira)
3.3. Procedimentos para inscrição
a) acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período previsto no subitem 3.2;
b) selecionar a opção "Inscrições em andamento";
c) acessar a página do Edital, ler atentamente o Edital do Concurso Público e demais orientações;
d) clicar no link "Inscrições On-line";
e) selecionar, dentre as opções de inscrição, aquela para a qual deseja concorrer;
f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência ou vagas reservadas a deficientes ou vagas reservadas a negros);
g) preencher adequadamente os dados do candidato no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*);
h) clicar em "Finalizar";
i) se a inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela "Inscrição solicitada". Nesta mesma tela, aparecerá o link "Gerar GRU". Clicar sobre a figura para gerar e imprimir
a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.
j) Em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.;
k) Valor da inscrição:- Professor Adjunto A, Nível 1 (Dedicação Exclusiva): R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);
l) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 27/01/2023 (sexta-feira), conforme expediente bancário;
m) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma por solicitação do candidato;
n) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos
órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como
identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade);
o) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
p) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, o Art. 207 da
Constituição Federal, a Lei N. 9.515/97 e a Lei N. 12.772/2012.
q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da inscrição. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão na página
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, após a compensação bancária, que ocorrerá em até (5) cinco dias úteis após o pagamento da GRU ou após a divulgação do deferimento do pedido de
isenção.
3.4. Isenção do pagamento da inscrição
a) Conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 6.135/2007 ou o candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656, de 30 de abril de 2018;
b) O candidato que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até as 23h59min do dia 03/01/2023;
c) Para requerer a isenção como candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o candidato deve preencher, obrigatoriamente,
no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do candidato, fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do candidato, sem abreviações; sexo; número do CPF;
data de nascimento; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de identidade;
d) O candidato que preencher, no requerimento de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS) e o nome completo de sua mãe, estará, automaticamente, solicitando
isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135/2007;
e) Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O candidato deve observar que os dados informados
no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção;
f) Para requerer a isenção na condição de doador de medula óssea, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível,
em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição;
g) A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do Concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art.
10 do Decreto n. 83.936/1979;
h) A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 10/01/2023, na página
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;
i) Caberá ao candidato consultar a página do Concurso para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição;
j) O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e
documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado
posteriormente, na página do Concurso;
k) Ao término da apreciação dos recursos sobre o indeferimento das isenções será divulgado o Edital definitivo contendo o resultado final da análise dos pedidos de isenção
do pagamento da inscrição;
l) O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente;
m) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 3.3 l;
n) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3 l, não terá sua inscrição
homologada para este Concurso Público.
3.5. Da prorrogação do prazo de inscrições
Não havendo candidatos inscritos em alguma das áreas do concurso, estas inscrições permanecerão abertas por mais 30 (trinta) dias.
3.6. Da homologação e anulação das inscrições
a) As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 15 (quinze)
dias corridos após o encerramento destas. A listagem preliminar de inscrições homologadas será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM (www.ufsm.br/trabalhe-na-
ufsm/);
b) O candidato poderá interpor recurso da não homologação de sua inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da
divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o comprovante de pagamento e a GRU para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br,
observando o prazo previsto para regularização da inscrição;

                            

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