DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4. O candidato com deficiência que não anexar documento comprobatório no ato da inscrição, não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova nas
mesmas condições dos demais candidatos.
6.5. O candidato com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais, no
requerimento de inscrição, e estará sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público;
6.6. Nas fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em
áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital;
6.7. A candidata que desejar amamentar o(os) filho(s) com até 6(seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso deverá manifestar seu interesse por meio
de declaração no ato da sua inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento da criança no dia da prova;
6.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2(duas) horas, por até 30 minutos por filho, contados do início da prova ou do término da última
amamentação realizada no local de prova, sendo o tempo despendido na amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.9. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal;
6.10. As candidatas que manifestarem interesse em amamentar, conforme previsto no subitem 6.7, deverão indicar para a Comissão Examinadora, no dia da prova, uma pessoa
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido
para o início da provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, submetendo-se a todas as normas constantes deste Edital
para acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular;
6.11. Após o término do período de inscrições, será publicada, na página do concurso, uma listagem com os candidatos que solicitaram atendimento especial e a situação da
solicitação;
6.12. Caberá ao candidato consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia do concurso;
6.13. As candidatas que não procederem conforme estabelecido no subitem 6.7, não se manifestando no ato da inscrição ou não apresentando a certidão de nascimento da
criança, poderão amamentar, porém não poderão compensar o tempo utilizado na amamentação;
6.14. A solicitação de atendimento especial no dia do concurso não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência, sendo que o candidato
que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o item 4 deste Edital.
7. DA COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. A Comissão Examinadora será constituída de 5 (cinco) professores doutores da área objeto do concurso ou afim, sendo 3 (três) efetivos e 2 (dois) suplentes;
7.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será divulgada na página do Concurso, no sítio da UFSM,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes da realização das Provas;
7.3. Os candidatos terão até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da Comissão Examinadora na página do concurso, no sítio da UFSM, para solicitar o impedimento de membro
da Comissão Examinadora ao Conselho da Unidade Universitária, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE);
7.4. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora, quando a solicitação de impedimento não tiver provimento, ou quando, ultrapassado o prazo indicado no item 7.3,
não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
8. DAS PROVAS
8.1. O Concurso Público para a Carreira de Magistério Superior na UFSM regido por este Edital será realizado em 2 (duas) fases, conforme Art. 20 da Resolução N.
030/2013.
8.1.1. Primeira Fase:
a) Ato de Instalação do Concurso e da Comissão Examinadora;
b) Realização da Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Ato de Proclamação dos Resultados da Prova Escrita.
8.1.2. Segunda Fase:
a) Prova Didática;
b) Prova de Defesa de Produção Intelectual;
c) Prova de Títulos e
d) Prova Prática (quando prevista no Anexo I).
8.2. O período provável para início da realização das Provas do Concurso Público será de 13/03/2023 a 25/07/2023.
8.3. O período provável para aplicação das fases e provas do Concurso Público poderá ser alterado em razão de eventuais restrições legais, administrativas ou judiciais
decorrentes da pandemia do Covid-19.
8.4. As Provas Escrita, Didática, Defesa de Produção Intelectual, Títulos e Prática (quando prevista no Anexo I do Edital de abertura) ocorrerão de acordo com o estipulado
na Resolução N. 030/2013 da UFSM.
8.5. O programa das provas, os tipos de prova de cada área do concurso, o detalhamento da Prova Prática (se for o caso), o endereço, telefone e e-mail da Subunidade
responsável pela realização do concurso constam no Anexo I - Instruções Específicas do Edital de abertura, disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/), que
deverá ser considerado parte integrante deste Edital.
8.6. A planilha de avaliação da Prova de Títulos (Grupo I, Grupo II e Grupo III), prevista na Resolução N. 030/203-UFSM, está disponível no Anexo II deste Edital, disponibilizado
na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/), que deverá ser considerado parte integrante deste Edital.
8.7. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP publicará na página do concurso, no sítio da UFSM, o local, data e horário do início do concurso de cada uma das áreas,
com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência do início de sua realização.
8.8. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização do Concurso Público, munidos de documento oficial de identificação (preferencialmente o informado
no requerimento de inscrição), Memorial Descritivo, Currículo e a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos com a documentação comprobatória no seu formato original, e uma fotocópia
fiel, de cada documento na ordem dos Grupos I, II e III. A Tabela de cada Grupo deverá ser preenchida a caneta pelo candidato, conforme a pontuação de cada item e totalizada, seguida
da assinatura do candidato certificando a veracidade das informações prestadas.
a) O candidato que não entregar o Memorial Descritivo no formato estabelecido no Art. 35 da Resolução N. 030/2013 - UFSM não será avaliado na Prova de Defesa da
Produção Intelectual, e será atribuída nota zero;
b) O candidato que não entregar nenhuma documentação comprobatória não será avaliado na Prova de Títulos, e será atribuída nota zero;
c) O candidato que entregar parcialmente a documentação comprobatória será avaliado somente nos itens comprovados;
d) O candidato que não entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos ou que não entregar a referida Tabela no formato estabelecido no inciso II, terá a nota da
Prova de Títulos reduzida em cinquenta por cento;
e) O candidato que entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos preenchida a lápis e/ou sem assinatura e/ou sem totalização, terá a nota da Prova de Títulos reduzida
em vinte por cento.
f) Não será aceita complementação de documentos comprobatórios na Tabela de Pontos para a Avaliação da Prova de Títulos e no Memorial Descritivo.
g) A autenticação de fotocópias dos documentos de que trata o subitem 8.8 deverá ser feita pela Comissão Examinadora e/ou Secretário(a) do Concurso, a partir dos
documentos originais ou cópias autenticadas, sendo que os documentos originais ou cópias autenticadas serão devolvidos aos candidatos.
Primeira Fase do Concurso Público
8.9. A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, atenderá aos seguintes critérios:
I - consistirá na redação de um texto de síntese manuscrito a caneta de tinta preta ou azul, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do
concurso;
II - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do Concurso Público, sorteado imediatamente antes do início da prova;
III - terá duração máxima de cinco horas incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do candidato, que poderá ser de até duas horas, de material de consulta impresso
ou manuscrito, apresentado à Comissão Examinadora;
IV - não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de comunicação e de informática durante a realização da Prova Escrita, salvo situações específicas de
portadores de deficiências, garantida a incomunicabilidade com o meio externo;
V - após o período da consulta prévia, o candidato não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;
VI - a Prova Escrita de cada candidato deverá ser guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora e pelo candidato;
VII - a abertura das Provas Escritas será em sessão pública, devendo estas ser lidas pelo respectivo candidato, salvo em casos específicos de portadores de deficiências, sendo
fornecidas aos membros da Comissão Examinadora cópias obtidas imediatamente após a abertura dos envelopes lacrados, com a finalidade de permitir a perfeita compreensão do
texto.
8.10. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - estruturação coerente do texto;
III - clareza e precisão de linguagem.
8.10.1. Cada examinador julgará a Prova Escrita, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas
em duas casas decimais. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando
para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;
8.10.2. As notas de cada candidato, referentes à Prova Escrita, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores.
8.11. Serão considerados classificados para a Segunda Fase do Concurso Público todos os candidatos que na Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, tenham
atingido nota igual ou superior a 7,00 (sete). A nota dos candidatos classificados será considerada para a Segunda Fase do Concurso, e fará parte do cálculo da nota final de cada
candidato.
8.12. Após a proclamação dos resultados pelo Departamento Didático, os candidatos poderão solicitar recurso de suas notas na Prova Escrita no prazo máximo de 01 (um)
dia útil, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), mediante requerimento justificado e encaminhado ao Chefe do Departamento Didático responsável pelo Concurso.
Segunda Fase do Concurso Público
8.13. A Prova Didática, realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica (gravada em áudio) e implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa
e sorteado vinte e quatro horas antes do início da Prova Didática de cada candidato.
a) Do sorteio do ponto será excluído aquele que tenha sido objeto da prova escrita ou de outros candidatos, já sorteados;
b) A aula teórica (gravada em áudio) terá a duração de, no máximo, cinquenta minutos, sem arguição da Comissão Examinadora. Após o término da prova didática, a Comissão
Examinadora terá, se julgar necessário, até quinze minutos para arguir o candidato acerca do ponto objeto da prova;
c) A chamada para a realização das Provas Didáticas obedecerá à ordem de sorteio dos nomes dos candidatos, a ser realizado no ato de instalação dos trabalhos e definição
do cronograma do concurso;
8.14. No julgamento da Prova Didática, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - capacidade do candidato, relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;
III - execução do plano de aula;
IV - cumprimento do tempo da aula;
V - comportamento ético, criatividade e expressividade;
VI - capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do aluno.
8.14.1. Cada examinador julgará a Prova Didática, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo
expressas em duas casas decimais. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e
arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;
8.14.2. As notas de cada candidato, referentes à Prova Didática, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores.
8.14.3. Quando couber Prova Prática (gravada em áudio e vídeo), a nota que cada examinador atribuirá a Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas por ele
à Prova Didática e à Prova Prática;

                            

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