DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
14. DA JORNADA DE TRABALHO
14.1. O professor ficará submetido ao regime de Dedicação Exclusiva (DE), em dois turnos diários completos, de acordo com o regime de trabalho disposto no Quadro de Vagas
(item 2);
14.2. O regime de Dedicação Exclusiva (DE) implica o impedimento do exercício de outra atividade remuneratória, pública ou privada, conforme Arts. 20 e 21 da Lei N.
12.772/2012 e a Lei N. 12.863/2013;
14.3. A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade Federal de Santa Maria;
14.4. Os encargos didáticos do docente não podem ser inferiores a 8 (oito) horas semanais de trabalho;
14.5. O regime de trabalho semanal será o fixado no Edital de abertura do Concurso, e sua alteração poderá ocorrer após o período mínimo de 6 (seis) meses de exercício prévio
na UFSM, para adequação da jornada semanal de trabalho ao novo regime de trabalho.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) Não apresentar documento oficial de identificação no momento do ingresso no local de realização das provas, conforme os documentos válidos previstos no subitem 3.3. n
deste Edital, ou Boletim de Ocorrência;
b) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das
Provas;
c) For surpreendido, durante a realização das provas, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;
d) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;
e) Não estiver no local de realização das provas até o início previsto para as mesmas;
f) Faltar a qualquer uma das provas do concurso;
15.2. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da União. A
solicitação de impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada por e-mail para concursodocente@ufsm.br, dentro do prazo previsto;
15.3. De acordo com o Art. 18, § 1º da Resolução N. 030/2013-UFSM, o programa consistirá em uma listagem de, no mínimo, dez e, no máximo, vinte tópicos, podendo os
mesmos ser desmembrados para atender a demanda das Provas Escrita e Didática. No momento da abertura do Concurso e estabelecimento da Comissão Examinadora, serão apresentados
os pontos que serão utilizados para a realização das Provas Escrita e Didática, oriundos do desmembramento dos tópicos do programa do Concurso, e que contemplem de maneira equitativa
todos os tópicos do programa.
15.4. A disponibilidade de acesso às informações referentes à realização do Concurso Público atenderá à Lei N. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à
Informação.
15.5. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais
sobre o Concurso Público. Os candidatos poderão manter-se informados através da página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
15.6. O Currículo com a documentação comprobatória e o Memorial Descritivo que forem entregues no ato da instalação da Comissão Examinadora, no início do concurso, não
serão devolvidos ao candidato em nenhuma hipótese.
15.7. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-Graduação
registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou
reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.
15.8. O regime de trabalho semanal será o fixado no Edital de abertura do concurso, e deverá ser cumprido por, no mínimo, três anos, acompanhando o período do estágio
probatório.
15.09. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim a homologação do resultado final do
concurso, publicada no Diário Oficial da União.
15.10. A UFSM poderá ceder a outras IFES candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante concordância expressa do candidato e dentro do prazo de validade do
Concurso, de acordo com a legislação vigente;
15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
15.12. A participação no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções
Específicas, e demais expedientes reguladores do Concurso.
MARTHA BOHRER ADAIME.
Vice-Reitora
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível 1
1. Área: Ciências da Saúde/Enfermagem/Enfermagem Médico-cirúrgica (ênfase em Gerontologia e Geriatria)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Enfermagem/Centro de Ciências da Saúde
3. Programa de pontos
3.1 Políticas públicas de atenção à pessoa idosa;
3.2 Envelhecimento humano nos diferentes contextos na sociedade contemporânea;
3.3 Processo de adoecimento da pessoa idosa;
3.4 Atuação do enfermeiro à pessoa idosa com síndromes geriátricas;
3.5 Atuação do enfermeiro na manutenção da capacidade funcional da pessoa idosa;
3.6 Sistematização da assistência de enfermagem à pessoa idosa;
3.7 Atuação do enfermeiro no processo de envelhecimento humano saudável;
3.8 Intervenções e cuidados de enfermagem em gerontologia;
3.9 Assistência de enfermagem à saúde da pessoa idosa na atenção hospitalar;
3.10 Assistência de enfermagem à saúde da pessoa idosa na atenção ambulatorial;
3.11 Assistência de enfermagem à saúde da pessoa idosa na atenção básica;
3.12 Cuidado à pessoa idosa em instituições de longa permanência;
3.13 Espiritualidade/religiosidade e finitude de vida no envelhecimento humano;
3.14 Sexualidade da pessoa idosa;
3.15 Cuidados paliativos à pessoa idosa;
3.16 Atenção psicossocial à pessoa idosa.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita (eliminatória);
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos;
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM - Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Enfermagem
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 26, Sala 1305 B
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220 8263
E-mail: denfe@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível 1
1. Área: Ciências da Saúde/Farmácia (ênfase em Farmácia Clínica)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Farmácia Industrial/Centro de Ciências da Saúde
3. Programa de pontos
3.1 Código de ética da profissão farmacêutica;
3.2 Medicamentos sujeitos a controle especial;
3.3 Registro de medicamentos no Brasil;
3.4 Políticas públicas farmacêuticas;
3.5 Serviços clínicos farmacêuticos em farmácia comunitária e em farmácia hospitalar;
3.6 Semiologia e semiotécnica aplicada à farmácia;
3.7 Problemas relacionados a medicamentos;
3.8 Farmacovigilância e farmacoepidemiologia;
3.9 Cuidado farmacêutico a pacientes geriátricos e pediátricos;
3.10 Cuidado farmacêutico a pacientes hipertensos e diabéticos;
3.11 Cuidado farmacêutico ao paciente crítico;
3.12 Cuidado farmacêutico ao paciente com HIV/AIDS e hepatites;
3.13 Cuidado farmacêutico na anticoncepção, gestação e lactação;
3.14 O farmacêutico na oncologia;
3.15 O farmacêutico na nutrição parenteral total;
3.16 Padronização e sistemas de distribuição de medicamentos.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita (eliminatória);
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos;
5. Endereço e e-mail do Departamento

                            

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