DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
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§ 2º. As Taxas de Licenciamento Ambiental (TLA), a serem pagas
pelo interessado para a realização dos serviços concernentes à análise
e expedição de Licença por Adesão e Compromisso – LAC, Licença
Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO),
Licença de Instalação e Operação (LIO). e Autorização Ambiental
(AA) serão fixados em função do Porte e do Potencial-Degradador -
PPD do empreendimento e/ou atividade disposto no Anexo III da
RESOLUÇÃO COEMA Nº 02 de 11 de abril de 2019, ou resolução
vigente Municipal ou Estadual que vier a substituí-la, correspondendo
ao resultado da multiplicação dos respectivos coeficientes pelo valor
da Unidade Fiscal de Referência - UFIRCE, ou outro índice que venha
a substituí-la. Incluindo a despesa com deslocamentos (ida e volta),
observada a seguinte escala, tomando-se como referencial a sede do
Órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo Único. A taxa referente à Licença por Adesão e
Compromisso – LAC, a ser paga pelo interessado que possui a
Declaração de Aptidão ao Pronaf ou documento que venha a substitui-
lo, fica definida no Anexo II , desta lei e não incide nenhum
acréscimo no valor correspondente.
V - Revogado
§ 3º. Os valores dos custos operacionais a serem pagos pelo
interessado correspondente ao licenciamento para efeito de controle
ambiental, envolvem a realização das atividades de análise, vistoria,
perícia, emissão de parecer ou laudo técnico, mediante consulta prévia
ou durante a fase de planejamento do projeto, e expedição de Licença
por Adesão e Compromisso – LAC, de Licença Prévia (LP), de
Licença Instalação (LI), de Licença Operação (LO) e Autorização
Ambiental (AA) serão calculados com base na natureza e no porte do
empreendimento ou da atividade mediante Decreto do Chefe do Poder
Executivo, quando o Município decidir possuir suas próprias taxas,
com correção anual conforme indexação do IPCA ou outro índice que
venha substituí-lo.
(...)
§ 8º.
I - os valores dos custos operacionais a serem pagos pelo interessado
correspondentes a concessão de "CERTIDÃO DE ANUÊNCIA",
terão como base o grupo de atividade, o Potencial Poluidor
Degradador - PPD, porte do empreendimento ou atividade e a
competência sobre o impacto local ou regional, definidos na Tabela
1.1, do Anexo 1, da Resolução COEMA n° 01, datada de 04 de
fevereiro de 2016, e suas devidas alterações ou a que venha substituí-
la, e no Anexo III da RESOLUÇÃO COEMA Nº02 de 11 de abril de
2019, ou resolução vigente Municipal ou Estadual que vier a substituí-
la podendo o Município estabelecer intervalos mais restritivos de
porte e potencial poluidor degradador
II - para empreendimento ou atividade de Impacto local será cobrado
o custo operacional da respectiva concessão o valor equivalente a 30%
da Licença Instalação, tendo como referência o Anexo III da
RESOLUÇÃO COEMA Nº02 de 11 de abril de 2019 e as atualizações
desta norma.
III - para empreendimento ou atividade de impacto regional será
cobrado o custo operacional da respectiva concessão o valor
equivalente a 60% da Licença de Instalação, tendo como referência o
Anexo III da RESOLUÇÃO COEMA Nº02 de 11 de abril de 2019 e
atualizações desta norma.
Art. 7º. Altera o inciso III do Art. 19 da Lei Municipal n°.
1.125/2021, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar a seguinte
redação:
III - para regularização de empreendimentos e atividades sujeitos à
Licença por Adesão e Compromisso – LAC será cobrado o valor do
custo operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta
por cento).
Art. 8º. Altera o inciso II do Art. 20 da Lei Municipal n°. 1.125 de 24
de setembro de 2021, passa a vigorar a seguinte redação:
II - outros serviços constantes no Anexo I e II desta Lei.
Art. 9º. Altera o Art. 34 da Lei Municipal n°. 1.125/2021, de 24 de
setembro de 2021, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 34. Fica definido o valor das taxas na Unidade Fiscal de
Referência do Estado do Ceará - UFIRCE.
Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 22 dias do mês de dezembro de
2022; 157º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
WELLINGTON BRITO JERÔNIMO
Secretário de Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos
ANEXO I
Natureza do Serviço
Alíquota (UFIRCE)
Consulta Prévia
40,00
Relatório de Acompanhamento Técnico
60,00
Revalidação de Plantas
12,00
Segunda via de Licença expedida
07,00
Cadastro de Consultores
25.00
Certidão Negativa de Débito Ambiental
05.00
Levantamento de vistoria e avaliações
50.00
ANEXO II
Natureza do Serviço
Alíquota (UFIRCE)
LAC – Licença por Adesão e Compromisso, para Agricultor Familiar
portador de documento que comprove essa condição.
15,00
Declaração de Isenção
07,00
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:078A09FA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 20220202
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO, do Município de
Jaguaretama - Ceará, Torna público o Extrato do 1º Aditivo do
contrato nº20220202 referente ao Pregão Eletrônico nº 044/2020-PE:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE GOVERNO E
GESTÃO
OBJETO:
SERVIÇOS
DE
PUBLICAÇÃO
DE
MATÉRIAS
LEGAIS.
VALOR DO ADITIVO: R$ 2.136,00 (dois mil, cento e trinta seis
reais).
CONTRATADA (O): HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI,
CNPJ 07.779.242/0001-74
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE PINHEIRO RODRIGUES,
portador CPF 003.973.243-67
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE JORGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA, SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO, portadora
do CPF nº 027.048.233-40
DATA DA ASSINATURA: 03 de Janeiro de 2022;
Jaguaretama, Ceará 03 de Janeiro de 2022.
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretaria de Governo e Gestão
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:EC29A610
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 20220502
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