DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.5.4 As certidões ou declarações referentes à alínea "b" subitem 10.5 deste edital deverão indicar expressamente a nomenclatura do cargo, emprego ou função, o período
de seu exercício, os respectivos requisitos e atribuições e, ainda, o ato no qual estão fixadas estas.
10.5.5 Para o exercício da magistratura ou de membro do Ministério Público, a comprovação consistirá em certidão expedida pelo órgão competente.
10.5.6 No cômputo dos dois anos de prática forense, será facultado ao candidato somar períodos diversos em que haja sido, sucessivamente, titular de mais de uma das
situações previstas neste edital.
10.5.7 Não serão considerados documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
10.6 Os candidatos que não enviarem qualquer um dos documentos listados nas alíneas de "a" a "d" do subitem 10.4 deste edital, no ato da inscrição definitiva, serão
excluídos do concurso público, exceto quando for requerida e concedida que a apresentação dos documentos referentes à comprovação da prática forense, listados nas alíneas "a"
a "f" do subitem 10.5 deste edital ocorra até a data da posse.
10.6.1 O requerimento justificado de prorrogação do prazo para comprovação da prática forense, referido no subitem 10.6 deste edital, deverá ser enviado via upload,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, em período a ser divulgado no edital de convocação para a inscrição definitiva.
10.7 Em hipótese alguma, serão fornecidas cópias dos documentos enviados para a inscrição definitiva.
10.8 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na inscrição definitiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório.
10.8.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
10.9 Demais informações a respeito da inscrição definitiva constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11 DA PROVA ORAL
11.1 Serão convocados para a realização da prova oral somente os candidatos considerados habilitados na inscrição definitiva.
11.1.1 Os candidatos não convocados para a prova oral na forma do subitem 11.1 deste edital estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 100,00 pontos e versará sobre as disciplinas estabelecidas no quadro de provas constante
do subitem 7.1 deste edital.
11.3 A prova oral terá duração de até 25 (vinte e cinco) minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito,
bem como responder às arguições da banca examinadora, caso se fizerem necessárias.
11.4 A prova oral será realizada em sessão pública, na presença dos integrantes da banca examinadora, dos fiscais de sala e do cinegrafista.
11.5 A nota final na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da banca examinadora.
11.6 Na avaliação da prova oral, serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a
capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
11.7 Será eliminado o candidato que obtiver a pontuação valor inferior a 50,00 pontos na nota final da prova oral ou que não comparecer para a realização da
prova.
11.8 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.
11.9 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera até o momento de sua
avaliação.
11.10 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou
qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.
11.11 A prova oral será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução para
fins de registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas gravações.
11.11.1 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que
para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
11.11.2 Fica assegurado ao candidato o direito à visualização da gravação da prova oral para efeito exclusivamente de recurso, durante prazo a ser estabelecido no edital
de resultado provisório na fase.
11.12 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão
apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.
11.13 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
11.14 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa etapa.
12 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA
12.1 Serão convocados para o preenchimento do formulário de sindicância de vida pregressa todos os candidatos aprovados na prova oral.
12.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a sindicância de vida pregressa, na forma do subitem 12.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não
terão classificação alguma no concurso.
12.1.2 Todos os candidatos serão submetidos à sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório, que se estenderá até a nomeação, observando-se os antecedentes
criminais, sociais e profissionais.
12.2 Nos termos do § 1º do art. 26 da Instrução Normativa AGU nº 1/2009, e suas alterações, e suas alterações, a banca examinadora poderá diligenciar para obter outros
elementos informativos junto a quem os possa fornecer, inclusive convocando o próprio candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurando, caso a caso, a tramitação reservada
de suas atividades.
12.3 O candidato que não apresentar documentação para sua defesa no prazo estabelecido será eliminado do concurso.
12.4 O candidato preencherá, para fins da sindicância, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), a ser disponibilizada oportunamente.
12.5 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstancialmente
qualquer outro fato relevante para a sindicância.
12.6 O candidato deverá enviar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento
no certame:
I - certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
II - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III - folha de antecedentes da Polícia Federal, e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;
IV - certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;
V - certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;
VI - declaração do próprio candidato que informe a cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco anos;
VII - declaração, firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar ou ética no exercício
da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, ou, em caso contrário, da qual constem notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes;
VIII - declarações de membros das carreiras da Advocacia-Geral da União, da advocacia pública, da Defensoria Pública, magistrados, membros do Ministério Público,
professores universitários, demais autoridades, somando, no mínimo, três declarantes que atestem a idoneidade moral e o correto comportamento social do candidato;
IX - todos os títulos constantes do item 13 deste edital, obtidos após a conclusão do curso de bacharel em Direito, inclusive com o cumprimento da carga-horária, sob
pena de não conhecimento.
12.7 Durante a realização da sindicância de vida pregressa, após a análise da documentação mencionada no subitem 12.6 deste edital, a entidade realizadora e(ou) a
Advocacia-Geral da União poderão realizar diligências, caso necessário.
12.7.1 A entidade realizadora e(ou) a Advocacia-Geral da União poderão diligenciar por obter outros elementos informativos perante quem os possa fornecer, inclusive
convocando o próprio candidato para ser ouvido, ou entrevistado, e assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.
12.7.2 Caso venha a conhecimento da entidade realizadora ou da Advocacia-Geral da União fato, ou circunstância, em princípio desfavorável à investidura no cargo, e seja
necessário esclarecimento, o candidato será convocado para entrevista pessoal e seu comparecimento será obrigatório e a expensas do candidato.
12.7.3 Analisados os documentos e as situações a que se referem o subitem 12.7 deste edital e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas nos
subitens 12.7.1 a 12.7.2 deste edital, a entidade realizadora e a Advocacia-Geral da União manifestar-se-ão, fundamentadamente, pelo prosseguimento do candidato no concurso, ou
por sua exclusão do certame.
12.7.4 Estará eliminado do concurso e não terá classificação alguma no concurso o candidato que:
a) não entregar os documentos previstos nos incisos I a VIII do subitem 12.6 deste edital, no prazo disposto em edital específico, todos indispensáveis à sindicância de
vida pregressa;
b) for considerado não recomendado na sindicância de vida pregressa; ou
c) deixar de comparecer, sem justificativa, à entrevista ou audiência previstas nos subitens 12.7.1 e 12.7.2 deste edital.
12.8 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos documentos apresentados.
12.9 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante
da certidão.
12.10 Demais informações a respeito da sindicância de vida pregressa constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
12.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
edital de resultado provisório.
13 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.1 Serão convocados para o envio da documentação para fins de avaliação de títulos todos os candidatos aprovados na prova oral.
13.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a avaliação de títulos, na forma do subitem 13.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão
classificação alguma no concurso.
13.2 A avaliação de títulos valerá 30,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
13.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos conforme quadro a seguir:
. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
. A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
. A
Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, desenvolvido em
Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC
0,50 por ano completo sem sobreposição
de tempo
3,00
. B
Exercício profissional de consultoria, de advocacia contenciosa, de assessoria e de
diretoria em atividades eminentemente jurídicas, privativas de bacharel em Direito
1,00 por ano completo sem sobreposição
de tempo
10,00
. C
Exercício de cargo, emprego público ou função pública privativos de bacharel em
Direito, excetuados os títulos já pontuados na alínea B
1,00 por ano completo sem sobreposição
de tempo
. D
Livros publicados, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica.
0,50
1,00
. E
Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos jurídicos, todos de autoria individual, constante
de publicação especializada em direito que possua certificação QUALIS CAPES igual ou
superior a B2.
0,25
. F
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado em Direito. Também
será aceito certificado/declaração de conclusão de doutorado em Direito, desde que
acompanhado do histórico do curso.
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