DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. G
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em Direito. Também será
aceito certificado/declaração de conclusão de mestrado em Direito, desde que
acompanhado do histórico do curso.
2,50
5,00
. H
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária
mínima de 360h/a, em Direito. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-
graduação em nível de especialização em Direito, desde que acompanhada de
histórico escolar, com carga horária mínima de 360 h/a.
0,50
1,50
. I
Aprovação em concurso público para cargo ou emprego público privativo de bacharel
em Direito.
0,50
1,50
. J
Conclusão de curso superior, exceto em Direito, em Instituição de Ensino Superior
pública ou reconhecida pelo MEC.
0,50
0,50
. K
Participação como integrante (membro) de banca examinadora, em concurso público
para provimento de vagas no magistério jurídico universitário.
0,50
1,00
. L
Participação como integrante (membro) de banca examinadora, em concurso público
para cargos da magistratura, do Ministério Público ou de Instituição à qual incumba
advocacia de Estado.
0,50
. M
O cumprimento de ao menos 1 (um) ano de estágio de pós-graduação em Direito nos
órgãos da Advocacia-Geral da União
0,50 por ano completo
1,00
. N
O cumprimento de ao menos 1 (um) ano de estágio de pós-graduação em Direito nas
Procuradorias Estaduais e Municipais, nas Consultorias ou Assessorias Jurídicas dos
Estados e Municípios, no Ministério Público, nos órgãos do Poder Judiciário, em
Tribunais de Contas, na Defensoria Pública ou em órgãos do Poder Legislativo federal,
estaduais ou municipais.
0,25 por ano completo
0,50
. T OT A L
30,00 PONTOS
13.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
13.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
13.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da
alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
13.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
13.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem
condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
13.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
13.7 O envio da documentação constante do subitem 13.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo
de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
13.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 13.11 deste edital.
13.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
13.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
13.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para
essa fase.
13.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
13.11.1 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alíneas A, B e C, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: é necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se
verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.1.2.1 deste edital; 2 - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as
seguintes páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por
exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição
das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade em instituição pública: é necessária a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual
a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.1.2.1 deste edital; e 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos
da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: é necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim
de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.1.2.1 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja,
o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das
atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: é necessária a entrega de dois documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar
qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.1.2.1 deste edital; e 2 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim,
se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.
e) para exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 - certidões de atuação em, no mínimo, cinco processos
judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação; e 2 - documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na
OA B .
13.11.1.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 13.11.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo
órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
13.11.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do
órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
13.11.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
13.11.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior. Não serão considerados o
tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou prestação de serviços como voluntário, exceto o estágio exercido na forma das alíneas M e N.
13.11.1.2.2 Para as alíneas b e c do subitem 13.11.1 deste edital, as respectivas declarações devem citar de forma clara que as atividades eminentemente jurídicas eram
privativas do bacharel em Direito.
13.11.2 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas D e E, o candidato deverá enviar imagem original ou imagem de cópia legível da publicação
cadastrada no ISBN ou ISSN, a qual deverá conter o nome do candidato, a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN.
13.11.2.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.
13.11.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado em Direito, alíneas F e G, será aceito o diploma, devidamente
registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição
reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas
menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso,
o certificado/declaração não será aceito.
13.11.3.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil
e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.12 deste edital.
13.11.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
13.11.4 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização em Direito, alínea H, será aceito certificado, com carga horário mínima
de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação
(CNE), ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou com o art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita
declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas
com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo
com as normas do extinto CFE ou que foi realizado conforme a Resolução CNE/CES nº 1/2018.
13.11.4.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou não está de acordo com as normas do extinto CFE ou não esteja
de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das
normas estipuladas no subitem 13.11.4 deste edital.
13.11.5 Para atender ao disposto na alínea I, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do executor do certame, em que constem cargo/emprego concorrido; requisito do
cargo/emprego, especialmente a escolaridade, e aprovação e(ou) classificação.
b) o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público,
o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato.
13.11.5.1 A documentação entregue deverá atestar, de forma clara, que o cargo ou o emprego público é privativo do bacharel em Direito.
13.11.5.1.1 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes
psicotécnicos e(ou) entrevistas.
13.11.5.2 Não serão considerados como comprovação de aprovação em concurso outros documentos senão aqueles citados no subitem 13.11.5 deste edital.
13.11.6 Para receber a pontuação relativa ao título na alínea J, o candidato deverá entregar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em qualquer área de formação, exceto Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
13.11.7 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas K e L, o candidato deverá entregar declaração de participação emitida pela entidade executora
do concurso público.
13.11.8 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea M, o candidato deverá entregar certidão expedida pela Diretoria de Gestão de Pessoas da
Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União ou pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com informação sobre
o tempo de duração do estágio e o órgão onde foi realizado.
13.11.9 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea N, o candidato deverá entregar certidão expedida pela unidade responsável do respectivo órgão,
que ateste expressamente a participação do candidato no programa de estágio, com informação sobre o tempo de duração do estágio e o órgão onde foi realizado.
13.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
13.13 Cada título será considerado uma única vez.
13.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite
de pontos estipulados no subitem 13.2 deste edital serão desconsiderados.
13.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório.
13.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
14 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

                            

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