DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.12 Apresentar declaração pública de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis.
3.13 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse, inclusive o documento que comprove haver requerido a inscrição
e logrado aprovação, quando exigida, em exame específico promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia,
nos termos da Lei nº 8.906, de 4 de julho 1994.
3.14 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
. Vagas para ampla concorrência
Vagas reservadas para candidatos com deficiência
Vagas reservadas para candidatos negros
. 75 + CR
5 + CR
20 + CR
CR = Cadastro de reserva
4.1 DA LOTAÇÃO
4.1.1 A distribuição das vagas nas unidades de lotação da AGU será publicada em conjunto com o ato de nomeação e de convocação para a escolha de vagas e posse no cargo.
4.1.1.1 O candidato nomeado ordenará, conforme sua preferência, os órgãos de lotação com vagas disponíveis no momento da nomeação e, após a posse, os órgãos
de direção superior da Advocacia-Geral da União adequarão as vagas disponíveis à quantidade de empossados, observando a proporcionalidade original da distribuição das vagas
entre os órgãos de direção superior.
4.1.1.2 A escolha de vagas recairá sobre as vagas priorizadas pela Administração, nos termos do subitem 4.1.1.1 deste edital, observadas a ordem de classificação final
no concurso e a ordem das preferências manifestadas.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.1.2 O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver pré-inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no concurso.
5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista);
e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo
Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de pré-inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital.
O laudo deverá atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência.
Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, na forma do subitem 5.1.2.2 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo
II deste edital.
5.1.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico
é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.1.2.2 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de pré-inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de
link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após
esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
5.1.2.2.1 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio.
5.1.2.2.1.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.1.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja
solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.2.4 A imagem do laudo terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da solicitação de pré-inscrição, para o dia de
realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do
Decreto nº 9.508/2018.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu
laudo médico enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos
e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso, terá seu nome e a respectiva pontuação
publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação
da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a pré-inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a pré-inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de pré-inscrição não terá direito de concorrer
às essas vagas. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 O candidato com a pré-inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter
à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas
das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do
candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato na solicitação de pré-inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de
equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o caso, de exames complementares
específicos que comprovem a deficiência.
5.1.9.3.1 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista)
deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de
Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características,
associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.9.4 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação
biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico -
audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado no máximo 12 meses antes da data da avaliação biopsicossocial.
5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida
com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.1.9.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial, exceto
no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista);
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 e 5.1.9.6 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.3.1 deste edital, se for o caso;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.10 deste edital.
5.1.9.7.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral.
5.1.9.8 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.1.10 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva
relação provisória.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

                            

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