DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de pré-inscrição deverá ser feita à Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-
Geral da União, por meio do endereço eletrônico sga.dpof@agu.gov.br.
6.4.7 O comprovante de pré-inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de pré-inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais
de realização da prova objetiva.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE PRÉ-INSCRIÇ ÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de pré-inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo
Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de pré-inscrição, da possibilidade de isenção que
pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de pré-inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante
do
Anexo
I
deste
edital,
proceder
conforme
subitem
6.4.8.2.1
deste
edital
ou
enviar,
via
upload,
por
meio
de
link
específico
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de pré-inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou de laudo emitido
por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem
como a data da doação.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este
concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá
enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de pré-inscrição e optar
pela impressão da GRU, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-
se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de pré-inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de pré-inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de pré-inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo
I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra
o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas
de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado.
6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de pré-inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo
I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação da prova objetiva e das provas discursivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem
6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de pré-inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses antes da data de publicação deste edital. O laudo deve
atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, que justifique o atendimento especial
solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM; ou
c) enviar, via upload, a imagem legível de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses antes da data de
publicação deste edital, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das
profissões, conforme as suas especialidades.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico
ou do parecer é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.1.2 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de pré-inscrição,
o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital.
6.4.9.1.3 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de pré-inscrição, não serão considerados
na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva e das provas discursivas deverá, conforme o prazo descrito
no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de pré-inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo
deve conter a assinatura do médico com o carimbo e o número de sua inscrição no CRM, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao
CID-10, bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
6.4.9.2.1 O laudo médico/parecer deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, bem como as assinaturas e os carimbos
dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade.
6.4.9.2.2 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico
ou do parecer é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2.3 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação
biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 16.2 deste edital.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas
e demais fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de pré-inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas/fases;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das
provas/fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra,
com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas/fases, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a
criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e 6.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas,
por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº
13.872/2019.
6.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização
das provas/fases, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de pré-inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social
durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas/fases armado deverá, conforme o prazo descrito
no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de pré-inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 6.4.9.5 deste
edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no
concurso.
6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso
não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de pré-inscrição, deverá,
conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de pré-inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico
de pré-inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado; ou
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