DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022122700018
18
Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.
6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de pré-inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja,
com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.8 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de pré-inscrição estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado. Após esse período, a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este
concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe,
o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.9 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de pré-inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá
atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não
é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
6.4.9.10 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação
das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado.
6.4.9.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas
de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.9.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.9.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.4.9.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
6.4.9.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.9.12.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:
. P R OV A / T I P O
ÁREA CONHECIMENTO
NÚMERO DE QUESTÕES
C A R ÁT E R
.
Grupo I:
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Tributário
Legislação da Advocacia-Geral da União, Gestão de Conflito e Governança
Direito Financeiro e Econômico
Direito Ambiental
46
. (P1) Objetiva
Grupo II:
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Empresarial
Direito Internacional Público e Privado
34
Eliminatório e classificatório
.
Grupo III:
Direito Penal e Direito Processual Penal
Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho
Direito da Seguridade Social
Direito Eleitoral
20
. (P2) Discursiva
Prioritariamente disciplinas constantes do Grupo I
1 parecer e
3 questões
. (P3) Discursiva
Prioritariamente disciplinas constantes dos Grupos I e II
1 peça judicial e 3 questões
Eliminatório e classificatório
. (P4) Discursiva
Prioritariamente disciplinas constantes dos Grupos I e III
1 dissertação e
3 questões
. Inscrição definitiva
-
-
Eliminatório
. (P5) Prova oral
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
-
Eliminatório e classificatório
. Sindicância de vida pregressa
-
-
Eliminatório
. (P6) Avaliação de títulos
-
-
Classificatório
8 DA PROVA OBJETIVA
8.1 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da
manhã.
8.2 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova.
8.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, para verificar seu local de prova, por
meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.2.2 O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pelo Cebraspe.
8.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
8.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo
de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.2 deste edital.
8.3 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.
8.4 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da
questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher
o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
8.5 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
8.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na
folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não
preenchido integralmente.
8.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua pré-inscrição e do número de seu documento de
identidade.
8.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas
fornecidas serão gravadas em áudio.
8.11 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.12 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos cuja prova
tiver sido anulada na forma do subitem 8.11 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 16.22 e 16.24 deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem
ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.12.1 Após o prazo determinado no subitem 8.12 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.13.1 A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.13.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja
em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação
ou haja mais de uma marcação.
8.13.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.13.4 Será aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver a pontuação mínima, em cada um dos grupos, de 50%.
8.13.4.1 O candidato não aprovado na forma do subitem 8.13.4 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.
8.13.5 Os candidatos aprovados na forma do subitem 8.13.4 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.
8.14 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
8.14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado,
a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

                            

Fechar