DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, e seguir as instruções ali contidas.
8.14.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.14.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, e seguir as instruções ali contidas.
8.14.4
Todos
os
recursos
serão
analisados,
e
as
justificativas
das
alterações/anulações
de
gabarito
serão
divulgadas
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.14.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.14.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.14.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação da
questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de
avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências
bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar
a resposta originalmente proposta para o item.
8.14.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.14.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.14.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.14.9 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.14.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
8.15 O edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para as provas discursivas será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9 DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.1 A primeira prova discursiva (P2) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno
da tarde.
9.2 A segunda prova discursiva (P3) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno
da manhã.
9.3 A terceira prova discursiva (P4) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno
da tarde.
9.4 As provas discursivas valerão um total de 300,00 pontos.
9.4.1 A primeira prova discursiva (P2) será composta por:
a) parte 1: redação de um parecer, de até 120 linhas, no valor de 70,00 pontos, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas no Grupo I; e
b) parte 2: três questões, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas no Grupo I, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada,
totalizando 30,00 pontos.
9.4.2 A segunda prova discursiva (P3) será composta por:
a) parte 1: redação de uma peça judicial, de até 120 linhas, no valor de 70,00 pontos, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas nos Grupos I e II; e
b) parte 2: três questões, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas nos Grupos I e II, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 10,00 pontos
cada, totalizando 30,00 pontos.
9.4.3 A terceira prova discursiva (P4) será composta por:
a) parte 1: redação de uma dissertação, de até 120 linhas, no valor de 70,00 pontos, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas nos Grupos I e III; e
b) parte 2: três questões, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas nos Grupos I e III, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 10,00 pontos
cada, totalizando 30,00 pontos.
9.5 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.11 deste edital.
9.6 Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não
sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.
Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -,
especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.7 O documento de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos
acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
9.8 O documento de textos das provas discursivas será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho do caderno de provas
são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas.
9.9 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.
9.10 DAS INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE CONSULTA PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.10.1 O material de uso permitido nas provas discursivas consiste apenas de legislação não comentada, em código ou em separata, diplomas normativos impressos quando
os textos estiverem desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, súmulas ou resoluções dos tribunais, devendo
os candidatos trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-
los.
9.10.1.1 O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:
a) trechos destacados por marca-texto, sublinhados etc.;
b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide artigo 2º da Lei nº 8.112/1990);
c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
9.10.1.2 O material de consulta de que trata o subitem 9.10.1 deste edital poderá ser conferido antes e no decorrer das provas discursivas.
9.10.2 Não será permitida a consulta por intermédio de dispositivos eletrônicos, tais como tablets, leitores digitais, celulares ou similares. 9.10.3 O candidato que
descumprir as instruções de utilização de material de consulta terá sua prova anulada e será eliminado do concurso.
9.10.4 Não será permitida, durante a realização das provas discursivas, a comunicação entre os candidatos.
9.10.5 Todo o material de consulta deverá estar redigido em Língua Portuguesa.
9.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.11.1 Para cada sistema de concorrência, a convocação dos candidatos para as provas discursivas será de acordo com os seguintes critérios:
a) ampla concorrência: serão convocados para as provas discursivas os 525 candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitados os empates na última posição;
b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: serão convocados para as provas discursivas os 35 candidatos mais bem classificados na prova objetiva,
respeitados os empates na última posição;
c) candidatos que se autodeclararam negros: serão convocados para as provas discursivas os 140 candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitados os
empates na última posição.
9.11.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou que tenham de autodeclarado negros aprovados na prova objetiva seja inferior
ao quantitativo estabelecido no subitem 9.11.1 deste edital, serão convocados para as provas discursivas os candidatos da ampla concorrência posicionados na prova objetiva até
a soma dos limites de convocações estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
9.11.2 O candidato que não for convocado para as provas discursivas na forma dos subitens 9.11.1 ou 9.11.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
9.11.3 O edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para as provas discursivas listará apenas os candidatos não eliminados, conforme subitens 9.11.1
e 9.11.1.1 deste edital.
9.11.4 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto
ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.11.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa.
9.11.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas
convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.11.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova
discursiva.
9.11.5 O parecer da primeira prova discursiva (P2), a peça judicial da segunda prova discursiva (P3) e a dissertação da terceira prova discursiva (P4) valerão 70,00 pontos
cada e serão avaliadas segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico, articulação de raciocínio, capacidade de argumentação e de
convencimento) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 56,00 pontos em cada prova, em que: i2 = parecer, i3
= peça judicial e i4 = dissertação;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 14,00 pontos, e será calculada pela fórmula
NP = 14 - (7 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na dissertação;
c) será calculada, então, para cada prova, a nota no parecer, na peça e na dissertação pela fórmula NPPi = NCi + NPi;
d) será atribuída NPi = 0,00 ao texto que obtiver NPi < 0,00;
e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPPi < 0,00 ponto;
g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.
9.11.6 As questões das primeira, segunda e terceira provas discursivas (P2, P3 e P4) valerão 10,00 pontos cada, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) em cada questão de cada prova, a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico) totalizarão a nota relativa
ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 8,00 pontos, em que i = 1, 2 ou 3.
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos, e será calculada pela fórmula
NP = 2 - (1 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na dissertação;
c) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula NQi = NCi + NPi;
d) será atribuída NPi = 0,00 ao texto que obtiver NPi < 0,00
e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00 ponto;
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