DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.13 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
11.14 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa etapa.
12 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA
12.1 Serão convocados para o preenchimento do formulário de sindicância de vida pregressa todos os candidatos aprovados na prova oral.
12.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a sindicância de vida pregressa, na forma do subitem 12.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não
terão classificação alguma no concurso.
12.1.2 Todos os candidatos serão submetidos à sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório, que se estenderá até a nomeação, observando-se os antecedentes
criminais, sociais e profissionais.
12.2 Nos termos do § 1º do art. 33 da Resolução CSAGU nº1/2002, e suas alterações, a banca examinadora poderá diligenciar para obter outros elementos informativos
junto a quem os possa fornecer, inclusive convocando o próprio candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas
atividades.
12.3 O candidato que não apresentar documentação para sua defesa no prazo estabelecido será eliminado do concurso.
12.4 O candidato preencherá, para fins da sindicância, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), a ser disponibilizada oportunamente.
12.5 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstancialmente
qualquer outro fato relevante para a sindicância.
12.6 O candidato deverá enviar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento
no certame:
I - certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
II - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III - folha de antecedentes da Polícia Federal, e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;
IV - certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;
V - certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;
VI - declaração do próprio candidato que informe a cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco anos;
VII - declaração, firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar ou ética no
exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, ou, em caso contrário, da qual constem notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos
pertinentes;
VIII - declarações de membros das carreiras da Advocacia-Geral da União, da advocacia pública, da Defensoria Pública, magistrados, membros do Ministério Público,
professores universitários, demais autoridades, somando, no mínimo, três declarantes que atestem a idoneidade moral e o correto comportamento social do candidato;
IX - todos os títulos constantes do item 13 deste edital, obtidos após a conclusão do curso de bacharel em Direito, inclusive com o cumprimento da carga-horária, sob
pena de não conhecimento.
12.7 Durante a realização da sindicância de vida pregressa, após a análise da documentação mencionada no subitem 12.6 deste edital, a entidade realizadora e(ou) a
Advocacia-Geral da União poderão realizar diligências, caso necessário.
12.7.1 A entidade realizadora e(ou) a Advocacia-Geral da União poderão diligenciar por obter outros elementos informativos perante quem os possa fornecer, inclusive
convocando o próprio candidato para ser ouvido, ou entrevistado, e assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.
12.7.2 Caso venha a conhecimento da entidade realizadora ou da Advocacia-Geral da União fato, ou circunstância, em princípio desfavorável à investidura no cargo, e seja
necessário esclarecimento, o candidato será convocado para entrevista pessoal e seu comparecimento será obrigatório e a expensas do candidato.
12.7.3 Analisados os documentos e as situações a que se referem o subitem 12.7 deste edital e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas nos
subitens 12.7.1 a 12.7.2 deste edital, a entidade realizadora e a Advocacia-Geral da União manifestar-se-ão, fundamentadamente, pelo prosseguimento do candidato no concurso,
ou por sua exclusão do certame.
12.7.4 Estará eliminado do concurso e não terá classificação alguma no concurso o candidato que:
a) não entregar os documentos previstos nos incisos I a VIII do subitem 12.6 deste edital, no prazo disposto em edital específico, todos indispensáveis à sindicância de
vida pregressa;
b) for considerado não recomendado na sindicância de vida pregressa; ou
c) deixar de comparecer, sem justificativa, à entrevista ou audiência previstas nos subitens 12.7.1 e 12.7.2 deste edital.
12.8 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos documentos apresentados.
12.9 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante
da certidão.
12.10 Demais informações a respeito da sindicância de vida pregressa constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
12.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa deverá observar os procedimentos disciplinados no
respectivo edital de resultado provisório.
13 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.1 Serão convocados para o envio da documentação para fins de avaliação de títulos todos os candidatos aprovados na prova oral.
13.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a avaliação de títulos, na forma do subitem 13.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão
classificação alguma no concurso.
13.2 A avaliação de títulos valerá 30,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
13.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos conforme quadro a seguir:
. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
. A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
. A
Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, desenvolvido em
Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC
0,50 por ano completo sem sobreposição
de tempo
3,00
. B
Exercício profissional de consultoria, de advocacia contenciosa, de assessoria e de
diretoria em atividades eminentemente jurídicas, privativas de bacharel em Direito
1,00 por ano completo sem sobreposição
de tempo
10,00
. C
Exercício de cargo, emprego público ou função pública privativos de bacharel em
Direito, excetuados os títulos já pontuados na alínea B
1,00 por ano completo sem sobreposição
de tempo
. D
Livros publicados, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica.
0,50
1,00
. E
Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos jurídicos, todos de autoria individual, constante
de publicação especializada em direito que possua certificação QUALIS CAPES igual ou
superior a B2.
0,25
. F
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado em Direito. Também será
aceito certificado/declaração de conclusão de doutorado em Direito, desde que
acompanhado do histórico do curso.
5,00
5,00
. G
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em Direito. Também será
aceito certificado/declaração de conclusão de mestrado em Direito, desde que
acompanhado do histórico do curso.
2,50
5,00
. H
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária
mínima de 360h/a, em Direito. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-
graduação em nível de especialização em Direito, desde que acompanhada de histórico
escolar, com carga horária mínima de 360 h/a.
0,50
1,50
. I
Aprovação em concurso público para cargo ou emprego público privativo de bacharel
em Direito.
0,50
1,50
. J
Conclusão de curso superior, exceto em Direito, em Instituição de Ensino Superior
pública ou reconhecida pelo MEC.
0,50
0,50
. K
Participação como integrante (membro) de banca examinadora, em concurso público
para provimento de vagas no magistério jurídico universitário.
0,50
1,00
. L
Participação como integrante (membro) de banca examinadora, em concurso público
para cargos da magistratura, do Ministério Público ou de Instituição à qual incumba
advocacia de Estado.
0,50
. M
O cumprimento de ao menos 1 (um) ano de estágio de pós-graduação em Direito nos
órgãos da Advocacia-Geral da União
0,50 por ano completo
1,00
. N
O cumprimento de ao menos 1 (um) ano de estágio de pós-graduação em Direito nas
Procuradorias Estaduais e Municipais, nas Consultorias ou Assessorias Jurídicas dos
Estados e Municípios, no Ministério Público, nos órgãos do Poder Judiciário, em
Tribunais de Contas, na Defensoria Pública ou em órgãos do Poder Legislativo federal,
estaduais ou municipais.
0,25 por ano completo
0,50
. T OT A L
30,00 PONTOS
13.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de
títulos.
13.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
13.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea
a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
13.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
13.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem
condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
13.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
13.7 O envio da documentação constante do subitem 13.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo
de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
13.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 13.11 deste edital.
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