DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.8 O documento de textos das provas discursivas será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho do caderno de provas
são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas.
9.9 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.
9.10 DAS INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE CONSULTA PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.10.1 O material de uso permitido nas provas discursivas consiste apenas de legislação não comentada, em código ou em separata, diplomas normativos impressos quando
os textos estiverem desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, súmulas ou resoluções dos tribunais, devendo os
candidatos trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-
los.
9.10.1.1 O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:
a) trechos destacados por marca-texto, sublinhados etc.;
b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide artigo 2º da Lei nº 8.112/1990);
c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
9.10.1.2 O material de consulta de que trata o subitem 9.10.1 deste edital poderá ser conferido antes e no decorrer das provas discursivas.
9.10.2 Não será permitida a consulta por intermédio de dispositivos eletrônicos, tais como tablets, leitores digitais, celulares ou similares. 9.10.3 O candidato que descumprir
as instruções de utilização de material de consulta terá sua prova anulada e será eliminado do concurso.
9.10.4 Não será permitida, durante a realização das provas discursivas, a comunicação entre os candidatos.
9.10.5 Todo o material de consulta deverá estar redigido em Língua Portuguesa.
9.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.11.1 Para cada sistema de concorrência, a convocação dos candidatos para as provas discursivas será de acordo com os seguintes critérios:
a) ampla concorrência: serão convocados para as provas discursivas os 525 candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitados os empates na última
posição;
b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: serão convocados para as provas discursivas os 35 candidatos mais bem classificados na prova objetiva,
respeitados os empates na última posição;
c) candidatos que se autodeclararam negros: serão convocados para as provas discursivas os 140 candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitados os
empates na última posição.
9.11.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou que tenham de autodeclarado negros aprovados na prova objetiva seja inferior
ao quantitativo estabelecido no subitem 9.11.1 deste edital, serão convocados para as provas discursivas os candidatos da ampla concorrência posicionados na prova objetiva até a
soma dos limites de convocações estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
9.11.2 O candidato que não for convocado para as provas discursivas na forma dos subitens 9.11.1 ou 9.11.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
9.11.3 O edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para as provas discursivas listará apenas os candidatos não eliminados, conforme subitens 9.11.1 e
9.11.1.1 deste edital.
9.11.4 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto
ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.11.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa.
9.11.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas
convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.11.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova
discursiva.
9.11.5 O parecer da primeira prova discursiva (P2), a peça judicial da segunda prova discursiva (P3) e a dissertação da terceira prova discursiva (P4) valerão 70,00 pontos
cada e serão avaliadas segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico, articulação de raciocínio, capacidade de argumentação e de
convencimento) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 56,00 pontos em cada prova, em que: i2 = parecer, i3
= peça judicial e i4 = dissertação;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 14,00 pontos, e será calculada pela fórmula
NP = 14 - (7 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na dissertação;
c) será calculada, então, para cada prova, a nota no parecer, na peça e na dissertação pela fórmula NPPi = NCi + NPi;
d) será atribuída NPi = 0,00 ao texto que obtiver NPi < 0,00;
e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPPi < 0,00 ponto;
g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.
9.11.6 As questões das primeira, segunda e terceira provas discursivas (P2, P3 e P4) valerão 10,00 pontos cada, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) em cada questão de cada prova, a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico) totalizarão a nota relativa
ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 8,00 pontos, em que i = 1, 2 ou 3.
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos, e será calculada pela fórmula
NP = 2 - (1 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na dissertação;
c) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula NQi = NCi + NPi;
d) será atribuída NPi = 0,00 ao texto que obtiver NPi < 0,00
e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00 ponto;
g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero;
h) a nota na segunda parte de cada prova discursiva (NQFi) será igual à soma das notas obtidas nas respectivas questões, em que i = 2, 3 e 4.
9.11.7 A nota em cada prova discursiva (NP2,3,4) será igual à soma das notas obtidas na primeira e na segunda partes, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) NP2 = NPP2 + NQF2;
b) NP3 = NPP3 + NQF3;
c) NP4 = NPP4 + NQF4.
9.11.8 A nota final nas provas discursivas (NPD) será igual à soma das notas obtidas nas três provas discursivas (P€, P€
e P€), de acordo com a seguinte fórmula: NPD
= NP2 + NP3 + NP4.
9.11.9 Será aprovado nas provas discursivas o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) em cada uma das provas discursivas e 60%
(sessenta por cento) no somatório das referidas provas.
9.11.9.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.11.9 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.12 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS
9.12.1 
O
padrão 
preliminar
de 
respostas 
das
provas 
discursivas
será 
divulgado 
na
internet, 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de respostas das provas discursivas disporá do período estabelecido no cronograma constante
do
Anexo
I
deste
edital 
para
fazê-lo,
por
meio
do
Sistema
Eletrônico
de
Interposição
de 
Recurso,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda, e seguir as instruções ali contidas.
9.12.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de respostas das provas discursivas, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.12.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de respostas das provas discursivas, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado
provisório nas provas discursivas.
9.12.5 No recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de respostas, estando limitado à
correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.12.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo
I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
10.1 Para cada sistema de concorrência, a convocação dos candidatos para a inscrição definitiva será de acordo com os seguintes critérios:
a) ampla concorrência: serão convocados para a inscrição definitiva os 375 candidatos aprovados e mais bem classificados nas provas discursivas, considerando-se a soma
da nota final na prova objetiva e da nota final nas provas discursivas, respeitados os empates na última posição;
b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: serão convocados para a inscrição definitiva os 25 candidatos aprovados e mais bem classificados nas provas
discursivas, considerando-se a soma da nota final na prova objetiva e da nota final nas provas discursivas, respeitados os empates na última posição;
c) candidatos que se autodeclararam negros: serão convocados para a inscrição definitiva os 100 candidatos aprovados e mais bem classificados nas provas discursivas,
considerando-se a soma da nota final na prova objetiva e da nota final nas provas discursivas, respeitados os empates na última posição.
10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou que tenham de autodeclarado negros aprovados nas provas discursivas seja
inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 10.1 deste edital, serão convocados para a inscrição definitiva os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas discursivas
até a soma dos limites de convocações estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
10.2 O candidato que não for convocado para a inscrição definitiva na forma dos subitens 10.1 ou 10.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
10.3 A inscrição definitiva será solicitada, mediante preenchimento de requerimento e envio por upload, por meio de link específico, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda, em período a ser divulgado no edital de convocação para essa etapa.
10.4 Para o requerimento de inscrição definitiva, o candidato deverá fazer o envio dos seguintes documentos:
a) documento de identidade;
b) documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
c) título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
d) documentação que comprove o cumprimento de, no mínimo, dois anos de prática forense, nos termos especificados no subitem 10.5 deste edital.
10.5 A comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense deverá ser efetuada da seguinte forma:
a) para a comprovação de exercício da advocacia: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e apresentação de certidões que atestem a atuação do candidato em
diferentes feitos no período de dois anos. O candidato deverá comprovar a atuação em, no mínimo, três processos por ano, sendo que, na respectiva certidão comprobatória, deverá
constar, expressamente, a data inicial e final da representação judicial em cada processo pelo candidato. Cada processo será considerado uma única vez;
b) para a comprovação de exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança: apresentação
de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função,
como certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;

                            

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