DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.11.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
13.11.4 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização em Direito, alínea H, será aceito certificado, com carga horário mínima de
360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE),
ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou com o art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração
de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas
menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do
extinto CFE ou que foi realizado conforme a Resolução CNE/CES nº 1/2018.
13.11.4.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou não está de acordo com as normas do extinto CFE ou não esteja
de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas
estipuladas no subitem 13.11.4 deste edital.
13.11.5 Para atender ao disposto na alínea I, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do executor do certame, em que constem cargo/emprego concorrido; requisito do
cargo/emprego, especialmente a escolaridade, e aprovação e(ou) classificação.
b) o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público,
o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato.
13.11.5.1 A documentação entregue deverá atestar, de forma clara, que o cargo ou o emprego público é privativo do bacharel em Direito.
13.11.5.1.1 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes
psicotécnicos e(ou) entrevistas.
13.11.5.2 Não serão considerados como comprovação de aprovação em concurso outros documentos senão aqueles citados no subitem 13.11.5 deste edital.
13.11.6 Para receber a pontuação relativa ao título na alínea J, o candidato deverá entregar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em qualquer área de formação, exceto Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
13.11.7 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas K e L, o candidato deverá entregar declaração de participação emitida pela entidade executora
do concurso público.
13.11.8 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea M, o candidato deverá entregar certidão expedida pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-
Geral de Administração da Advocacia-Geral da União ou pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com informação sobre o tempo de
duração do estágio e o órgão onde foi realizado.
13.11.9 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea N, o candidato deverá entregar certidão expedida pela unidade responsável do respectivo órgão, que
ateste expressamente a participação do candidato no programa de estágio, com informação sobre o tempo de duração do estágio e o órgão onde foi realizado.
13.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
13.13 Cada título será considerado uma única vez.
13.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de
pontos estipulados no subitem 13.2 deste edital serão desconsiderados.
13.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
13.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
14 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
14.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetiva (NFPO), da nota final nas provas discursivas (NFPD) e da nota final na prova oral (NFPO)
e da pontuação final obtida na avaliação de títulos.
14.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 15 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação
geral, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
14.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação
publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
14.4 O candidato que for considerado negro no procedimento de heteroidentificação e que for aprovado no concurso terá seu nome publicado em lista à parte e figurará
também na lista de classificação geral.
14.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira
casa decimal for igual ou superior a cinco.
15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741 (Estatuto da Pessoa
Idosa), de 1º de outubro de 2003, e suas alterações;
b) obtiver a maior nota na prova discursiva P2;
c) obtiver a maior nota na prova discursiva P3;
d) obtiver a maior nota na prova discursiva P4;
e) obtiver o maior número de acertos na parte da prova objetiva P1 referente ao grupo I;
f) obtiver o maior número de acertos na parte da prova objetiva P1 referente ao grupo II;
g) obtiver a maior número de acertos na parte da prova objetiva P1 referente ao grupo III;
h) obtiver a maior nota na prova oral P5;
i) tiver maior idade;
j) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal - CPP).
15.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "i" do subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
15.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como
hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
15.3 Os candidatos a que se refere a alínea "j" do subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que
comprovará o exercício da função de jurado.
15.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 15.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP,
alterado pela Lei nº 11.689/2008.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A pré-inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
16.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas.
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário
Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda.
16.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas
ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar
comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
16.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos
editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
16.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB)
-
Campus Universitário
Darcy
Ribeiro,
Sede do
Cebraspe
-
Asa Norte,
Brasília/DF,
por
meio do
telefone
(61)
3448-0100, ou
via
internet,
no endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda, ressalvado o disposto no subitem 16.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
16.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
16.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.3 deste edital.
16.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
16.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de
identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato
do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 16.5 deste edital.
16.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de pré-inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais
das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada
na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento,
para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe - AGU - PFN/2022 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail,
para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro
civil.
16.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 16.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos
com inscrições abertas e para os futuros eventos.
16.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente
de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de pré-inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de pré-inscrição e do documento
de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
16.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
16.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de
habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
16.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de
identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de
identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 16.10 deste edital e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou sem foto ou assinatura.
16.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 16.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados
do concurso.
16.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais etapas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.10
deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
16.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização
das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência
será retido pela equipe de aplicação.
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