DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022122700034
34
Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.9 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante
da certidão.
12.10 Demais informações a respeito da sindicância de vida pregressa constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
12.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
edital de resultado provisório.
13 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.1 Serão convocados para o envio da documentação para fins de avaliação de títulos todos os candidatos aprovados na prova oral.
13.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a avaliação de títulos, na forma do subitem 13.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão
classificação alguma no concurso.
13.2 A avaliação de títulos valerá 30,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
13.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos conforme quadro a seguir:
. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
. A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
. A
Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, desenvolvido em
Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC
0,50 
por 
ano
completo 
sem
sobreposição de tempo
3,00
. B
Exercício profissional de consultoria, de advocacia contenciosa, de assessoria e de
diretoria em atividades eminentemente jurídicas, privativas de bacharel em Direito
1,00 
por 
ano
completo 
sem
sobreposição de tempo
10,00
. C
Exercício de cargo, emprego público ou função pública privativos de bacharel em
Direito, excetuados os títulos já pontuados na alínea B
1,00 
por 
ano
completo 
sem
sobreposição de tempo
. D
Livros publicados, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica.
0,50
1,00
. E
Artigos,
pareceres, ensaios
e
trabalhos jurídicos,
todos
de autoria
individual,
constante de publicação especializada em direito que possua certificação QUALIS
CAPES igual ou superior a B2.
0,25
. F
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado em Direito. Também
será aceito certificado/declaração de conclusão de doutorado em Direito, desde que
acompanhado do histórico do curso.
5,00
5,00
. G
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em Direito. Também
será aceito certificado/declaração de conclusão de mestrado em Direito, desde que
acompanhado do histórico do curso.
2,50
5,00
. H
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária
mínima de 360h/a, em Direito. Também será aceita a declaração de conclusão de
pós-graduação em nível de especialização em Direito, desde que acompanhada de
histórico escolar, com carga horária mínima de 360 h/a.
0,50
1,50
. I
Aprovação em concurso público para cargo ou emprego público privativo de bacharel
em Direito.
0,50
1,50
. J
Conclusão de curso superior, exceto em Direito, em Instituição de Ensino Superior
pública ou reconhecida pelo MEC.
0,50
0,50
. K
Participação como integrante (membro) de banca examinadora, em concurso público
para provimento de vagas no magistério jurídico universitário.
0,50
1,00
. L
Participação como integrante (membro) de banca examinadora, em concurso público
para cargos da magistratura, do Ministério Público ou de Instituição à qual incumba
advocacia de Estado.
0,50
. M
O cumprimento de ao menos 1 (um) ano de estágio de pós-graduação em Direito nos
órgãos da Advocacia-Geral da União
0,50 por ano completo
1,00
. N
O cumprimento de ao menos 1 (um) ano de estágio de pós-graduação em Direito nas
Procuradorias Estaduais e Municipais, nas Consultorias ou Assessorias Jurídicas dos
Estados e Municípios, no Ministério Público, nos órgãos do Poder Judiciário, em
Tribunais de Contas, na Defensoria Pública ou em órgãos do Poder Legislativo federal,
estaduais ou municipais.
0,25 por ano completo
0,50
. T OT A L
30,00 PONTOS
13.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de
títulos.
13.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
13.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea
a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
13.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
13.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem
condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
13.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
13.7 O envio da documentação constante do subitem 13.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo
de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
13.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 13.11 deste edital.
13.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
13.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
13.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para
essa fase.
13.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
13.11.1 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alíneas A, B e C, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: é necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar
qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.1.2.1 deste edital; 2 - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as seguintes páginas:
identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há
mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades
desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade em instituição pública: é necessária a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual
a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.1.2.1 deste edital; e 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da
instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: é necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de
se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.1.2.1 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o
candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: é necessária a entrega de dois documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual
a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.1.2.1 deste edital; e 2 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for
o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.
e) para exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 - certidões de atuação em, no mínimo, cinco processos
judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação; e 2 - documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB.
13.11.1.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 13.11.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão
de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
13.11.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão
por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
13.11.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
13.11.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior. Não serão considerados o tempo
de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou prestação de serviços como voluntário, exceto o estágio exercido na forma das alíneas M e N.
13.11.1.2.2 Para as alíneas 'b' e 'c' do subitem 13.11.1 deste edital, as respectivas declarações devem citar de forma clara que as atividades eminentemente jurídicas eram
privativas do bacharel em Direito.
13.11.2 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas D e E, o candidato deverá enviar imagem original ou imagem de cópia legível da publicação
cadastrada no ISBN ou ISSN, a qual deverá conter o nome do candidato, a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN.
13.11.2.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.
13.11.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado em Direito, alíneas F e G, será aceito o diploma, devidamente
registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição
reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções,
o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o
certificado/declaração não será aceito.
13.11.3.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil
e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.12 deste edital.

                            

Fechar