DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. O interessado deverá apresentar a documentação legível e sem rasuras, digitalizados em formato PDF, em documento único para cada item, com tamanho máximo de 5 MB
(cinco megabytes).
4.2. Para cerco/traineira, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
I- cópia do Formulário específico preenchido e assinado pelo interessado ou representante legal, conforme Anexo I deste Edital;
II - cópia do documento oficial de identificação com foto;
III - cópia do comprovante do Cadastro Técnico Federal - CTF em nome do interessado pela embarcação de pesca, válido no momento da inscrição;
IV - cópia do Título de Inscrição de Embarcação - TIE válido ou a cópia da Provisão de Registro de Propriedade Marítima - PRPM; e
V - cópia dos comprovantes de entrega dos Mapas de Bordo, referentes a todos os cruzeiros de pesca realizados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Caso
a embarcação de pesca tenha sido contemplada com a Autorização Especial Temporária na temporada de pesca de 2022, os Mapas de Bordo durante o período de 1º de junho a 31 de julho
de 2022 serão consultados no Sistainha.
4.3. Para emalhe anilhado, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
I - cópia do Formulário específico preenchido e assinado pelo interessado ou representante legal, conforme Anexo I deste Edital;
II - cópia do documento oficial de identificação com foto;
III - cópia do comprovante do Cadastro Técnico Federal - CTF em nome do interessado pela embarcação de pesca, válido no momento da inscrição;
IV - cópia da Autorização de pesca para emalhe anilhado para tainha (Mugil liza) em pelo menos uma das temporadas de pesca entre os anos de 2013 a 2022;
V - cópia do Título de Inscrição de Embarcação Miúda - TIEM ou o Título de Inscrição de Embarcação - TIE, válido; e
VI - cópia dos comprovantes de entrega dos Mapas de Bordo para embarcações de pesca que tenham arqueação bruta maior que 15 (quinze), referentes a todos os cruzeiros de
pesca realizados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Caso a embarcação de pesca tenha sido contemplada com a Autorização Especial Temporária na temporada de pesca
de 2022, os Mapas de Produção durante o período de 15 de maio a 31 de julho de 2022 serão consultados no Sistainha.
5. DAS CONDIÇÕES
5.1. Para cerco/traineira:
I- a embarcação de pesca não pode ter a Autorização de Pesca Especial Temporária suspensa no ano de 2022;
II - o interessado, pessoa física, deverá possuir o Cadastro de Pessoa Física - CPF em situação regular;
III - o interessado, pessoa jurídica, deverá possuir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ em situação ativa;
IV - a embarcação de pesca deverá possuir o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira - RAEP vigente;
V - a embarcação de pesca deverá possuir o Título de Inscrição de Embarcação - TIE válido ou a Provisão de Registro de Propriedade Marítima - PRPM;
VI - não deverá haver divergências entre as informações da embarcação de pesca constantes no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira - RAEP e no Título
de Inscrição de Embarcação - TIE ou na Provisão de Registro de Propriedade Marítima - PRPM, sob pena de não habilitação e não credenciamento no processo de seleção;
VII - no caso de divergências nas informações da embarcação de pesca, será considerado o requerimento de transformação da embarcação de pesca protocolado até a data de
publicação deste Edital;
VIII - a embarcação de pesca deverá estar aderida e ativa com envio regular de sinal rastreador no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite
- PREPS, conforme Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério da
Defesa;
IX - a embarcação de pesca não poderá ter falhas no envio de sinal do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS no período de pesca
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, conforme os critérios constantes na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006, do Ministério do Meio Ambiente,
do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério da Defesa. Caso a embarcação de pesca apresente falhas, o interessado deverá apresentar as justificativas e o relatório de emissão de
sinal junto à empresa de rastreamento homologada;
X - a quantidade de Mapas de Bordo da embarcação de pesca deverá corresponder aos cruzeiros de pesca do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Caso a
embarcação de pesca tenha sido contemplada com a Autorização de Pesca Especial Temporária no ano de 2022, os Mapas de Bordo serão consultados no Sistainha;
XI - a embarcação de pesca que esteja com a Autorização de Pesca suspensa não será habilitada, credenciada ou obterá a Autorização de Pesca Especial Temporária.
5.2. Para emalhe anilhado:
I - a embarcação de pesca não poderá ter a Autorização de Pesca Especial Temporária cancelada no ano de 2022;
II - o interessado, pessoa física, deverá possuir o Cadastro de Pessoa Física - CPF em situação regular;
III - o interessado, pessoa jurídica, deverá possuir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ em situação ativa;
IV - a embarcação de pesca deverá possuir Certificado de Registro de Autorização de Embarcação Pesqueira - RAEP vigente;
V - a embarcação de pesca deverá possuir o Título de Inscrição de Embarcação Miúda - TIEM ou Título de Inscrição de Embarcação - TIE, válidos;
VI - não deverá haver divergências entre as informações da embarcação de pesca constantes no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira - RAEP e no Título
de Inscrição de Embarcação Miúda - TIEM ou Título de Inscrição de Embarcação - TIE, sob pena de não habilitação e não credenciamento no processo de seleção;
VII - no caso de divergências nas informações da embarcação de pesca, será considerado o requerimento de transformação da embarcação de pesca protocolado até a data de
publicação deste Edital;
VIII - a embarcação de pesca deverá ter sido autorizada por órgão competente a operar com emalhe anilhado na temporada da tainha (Mugil liza) em pelo menos uma das
temporadas de pesca entre os anos de 2013 a 2022;
IX - a embarcação de pesca deverá ter arqueação bruta menor ou igual a 20 (vinte);
X- a embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 15 (quinze) deverá estar obrigatoriamente aderida no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras
por Satélite - PREPS;
XI - a embarcação de pesca que participe do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS, deverá estar ativa com envio regular de sinal
rastreador;
XII - a embarcação de pesca, que participe do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS, não poderá ter falhas no envio de sinal
referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, conforme os critérios constantes na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006, do Ministério
do Meio Ambiente, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério da Defesa. Caso a embarcação de pesca apresente falhas, o interessado deverá apresentar as justificativas e o relatório
de emissão de sinal junto à empresa de rastreamento homologada;
XIII - a quantidade de Mapas de Bordo da embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 15 (quinze) deverá corresponder aos cruzeiros de pesca do período de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 2022;
XIV - a embarcação de pesca que tenha sido contemplada com a Autorização de Pesca Especial Temporária no ano de 2022, deverá estar regular com a entrega dos Mapas de
Produção correspondente ao ano 2022 e terão os Mapas de Produção consultados no Sistainha;
XV - a embarcação de pesca que esteja com a Autorização de Pesca suspensa ou cancelada não será habilitada, credenciada ou obterá a Autorização de Pesca Especial
Temporária.
6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
6.1. Este Edital será conduzido pela Comissão de Avaliação composta por servidores do Departamento de Registro, Monitoramento e Fomento de Aquicultura e Pesca e do
Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6.2. Poderão participar da Comissão de Avaliação servidores das Superintendências Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estados das regiões Sudeste e Sul.
6.3. A Comissão de Avaliação será coordenada por representante do Departamento de Registro, Monitoramento e Fomento de Aquicultura e Pesca da Secretaria de Aquicultura
e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e formalizada em Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
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