DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo de seleção será realizado em 2 (duas) etapas:
I - Primeira Etapa - habilitação, de caráter eliminatório; e
II-Segunda Etapa - credenciamento, de caráter classificatório.
7.2. Da primeira etapa - habilitação
7.2.1.A habilitação compreende a análise documental, a verificação do atendimento às condições de participação e o atendimento às disposições deste Edital, sendo as
embarcações de pesca consideradas habilitadas ou não habilitadas.
7.2.2. Será publicada a relação das inscrições indeferidas e a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas até o dia 24 de março de 2023, conforme
item 12.1.3 deste Edital.
7.2.3. O interessado pela embarcação de pesca não habilitada poderá interpor recurso na forma do item 9 deste Edital, dentro do prazo descrito no item 12.1.4 deste Edital.
7.2.4. Após análise do recurso, será publicada a relação final das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas, conforme item 12.1.5 deste Edital.
7.2.5. Caso haja mais de uma embarcação de pesca habilitada por interessado, deverá o interessado encaminhar manifestação com a indicação nominal e número do Registro Geral
da Atividade Pesqueira - RGP da embarcação de pesca que participará da segunda etapa do processo de seleção, por meio do correio eletrônico: editaltainha.sap@agro.gov.br em até 2 (dois)
dias corridos a contar da data de publicação do resultado final das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas no Diário Oficial da União, conforme item 12.1.5 deste Edital.
7.2.6. Caso o interessado não se manifeste, caberá à Comissão de Avaliação decidir qual embarcação de pesca participará da segunda etapa do processo de seleção, conforme
critérios de classificação e desempate do item 10 deste Edital.
7.3. Da segunda etapa - credenciamento
7.3.1 O credenciamento é a segunda etapa do processo de seleção a ser realizada após a publicação da relação final das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas e da
definição da quantidade de vagas por modalidade de permissionamento, conforme ato normativo específico a ser expedido pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
7.3.2. Caso o número de embarcações de pesca habilitadas seja inferior ou igual ao número de vagas definidas para obtenção de Autorização de Pesca Especial Temporária, todas
as embarcações habilitadas serão credenciadas sem aplicação dos critérios de classificação e desempate, respeitadas as disposições deste Edital e haverá os procedimentos previstos para as
vagas remanescentes.
7.3.3. Será publicada a relação final das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas, conforme item 12.1.8 deste Edital.
7.3.4. Caso o número de embarcações de pesca credenciadas seja superior ao número de vagas definido para obtenção de Autorização de Pesca Especial Temporária, serão
aplicados os critérios de classificação e desempate, conforme item 10 deste Edital e não haverá os procedimentos previstos para as vagas remanescentes.
7.3.5. No caso de aplicação dos critérios de classificação e desempate, será publicada a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas em ordem
de classificação, conforme item 12.1.6 deste Edital.
7.3.6. O interessado pela embarcação de pesca poderá interpor recurso na forma do item 9 deste Edital, dentro do prazo descrito no item 12.1.7 deste Edital.
7.3.7. Após análise do recurso, será publicada a relação final das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas, conforme item 12.1.8 deste Edital.
8. DAS VAGAS REMANESCENTES
8.1. As vagas remanescentes serão disponibilizadas somente se o número de embarcações de pesca credenciadas não atingir o número de vagas definido pelo ato normativo
específico.
8.2. A quantidade de vagas remanescentes será divulgada juntamente com a relação final das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas, conforme item 12.1.8 deste
Ed i t a l .
8.3. A inscrição poderá ser efetuada em até 5 (cinco) dias corridos a contar da data de publicação da relação das embarcações credenciada e não credenciadas, conforme
cronograma estabelecido no item 12.10 deste Edital. Após esse prazo, a inscrição não será conhecida.
8.4. Poderá se inscrever nas vagas remanescentes o interessado pela embarcação que atender as condições previstas nos itens 1.2 e 5 deste Edital.
8.5. O interessado deverá efetuar a inscrição exclusivamente no sítio eletrônico: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/pesca/tainha na Seção Tainha
2023, subseção informações gerais, e enviar a documentação exigida no item 4 deste Edital.
8.6. Será publicada a relação das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas nas vagas remanescentes, até 24 de maio de 2023, conforme prazo estabelecido no item
12.1.11 deste Edital.
8.7. Caso o número de embarcações de pesca credenciadas seja superior ao número de vagas remanescentes, serão aplicados os critérios de classificação e desempate, conforme
item 10 deste Edital.
8.8. No caso de aplicação dos critérios de classificação e desempate, será publicada a relação das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas em ordem de
classificação, conforme item 12.1.11 deste Edital.
8.9. O interessado pela embarcação de pesca poderá interpor recurso na forma do item 9 deste Edital, dentro do prazo descrito no item 12.1.12 deste Edital.
8.10. Após análise do recurso, será publicada a relação final das embarcações de pesca credenciadas até 02 de junho de 2023, conforme item 12.1.13 deste Ed i t a l .
9. DO RECURSO
9.1. Ao interessado é assegurado o direito de interposição de recurso dirigido à Comissão de Avaliação nas etapas e prazo descritos nos itens 12.1.4, 12.1.7 e 12.1.12 deste Edital,
o qual será recebido e analisado nos termos deste Edital, em instância única.
9.2. O interessado deverá encaminhar obrigatoriamente o recurso para o correio eletrônico: editaltainha.sap@agro.gov.br.
9.3. O recurso deverá ser interposto por escrito, conforme Anexo II, contendo as razões de fato e de direito para o contraditório da decisão proferida, devendo ser anexada
documentação comprobatória.
9.4. O recurso interposto fora do prazo ou em desconformidade de envio não será conhecido.
9.5. O resultado da análise do recurso será encaminhado ao interessado pela embarcação de pesca, por meio do correio eletrônico informado no Formulário de Inscrição.
10. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1.1 Serão utilizados dois 2 (dois) critérios de classificação para a modalidade de cerco/traineira:
. Nº
CRITÉRIOS DA EMBARCAÇÃO DE PESCA
. 1
Autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha
Pontuação
.
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2020, 2021 e 2022
70
.
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2020 e 2021 e não obteve em 2022
50
.
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2020 ou 2021 e não obteve em 2022
35
.
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2020 ou 2021 e obteve em 2022
30
.
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no ano de 2022
25
.
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2020, 2021 e 2022
15
. Sub-total
70
. 2
Protocolo de solicitação ou Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo*
Pontuação
.
Possui Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo*
30
.
Possui Protocolo de solicitação em andamento do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo* até a publicação do ato normativo no Diário Oficial
da União com a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas
15
. Sub-total
30
. Pontuação máxima por embarcação de pesca
100

                            

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