DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.1.2.Serão utilizados 2 (dois) critérios de classificação para a modalidade de emalhe anilhado:
. Nº
CRITÉRIOS DA EMBARCAÇÃO DE PESCA
. 1
Autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha
Pontuação
.
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2020, 2021 e 2022
70
.
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2020 e 2021 e não obteve em 2022
50
.
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2020 ou 2021 e não obteve em 2022
35
.
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2020 ou 2021 e obteve em 2022
30
.
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no ano de 2022 e não sofreu suspensão da Autorização de Pesca Especial Temporária
25
.
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no ano de 2022 e sofreu suspensão da Autorização de Pesca Especial Temporária
20
.
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2020, 2021 e 2022
15
. Sub-total
70
. 2
Protocolo de solicitação ou Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo*
Pontuação
.
Possui Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo*
30
.
Possui Protocolo de solicitação em andamento de Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo* até a publicação do ato normativo no Diário Oficial
da União com a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas
15
. Sub-total
30
. Pontuação máxima por embarcação de pesca
100
10.2. DO DESEMPATE
10.2.1. Os critérios de desempate para embarcações de pesca cerco/traineira serão aplicados na seguinte ordem:
. Nº
CRITÉRIOS DA EMBARCAÇÃO DE PESCA
Ordem
. 1
Possui Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo*
1º
. 2
Ano de construção mais antigo
2º
. 3
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no ano de 2022
3º
. 4
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no ano de 2021
4º
. 5
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no ano de 2020
5º
. 6
Possui Protocolo de solicitação em andamento do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo* até a publicação do ato normativo no Diário Oficial da
União com a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas
6º
10.2.2 Os critérios de desempate para embarcações de pesca de emalhe anilhado serão aplicados na seguinte ordem:
. Nº
CRITÉRIOS DA EMBARCAÇÃO DE PESCA
Ordem
. 1
Ano de construção mais antigo
1º
. 2
Possui Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo*
2º
. 3
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no ano de 2022
3º
. 4
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no ano de 2021
4º
. 5
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no ano de 2020
5º
. 6
Possui Protocolo de solicitação em andamento do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo* até a publicação do ato normativo no Diário Oficial da
União com a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas
6º
*Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria nº 508, de 27
de dezembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
11. DA DESISTÊNCIA
11.1. O interessado deverá informar oficialmente à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a desistência da Autorização de Pesca
Especial Temporária, exclusivamente pelo correio eletrônico: editaltainha.sap@agro.gov.br em até 3 (três) dias antes do início da temporada de pesca, conforme estabelecido no item 12.1.9
deste Edital.
11.2. Em caso de desistência, a vaga será destinada à embarcação de pesca classificada imediatamente após a última embarcação de pesca credenciada.
11.3. O interessado pela embarcação de pesca classificada imediatamente após a última embarcação de pesca credenciada será informado por correio eletrônico sobre a
disponibilidade da vaga e terá prazo de até 2 (dois) dias corridos para manifestação de interesse, contados do envio da correspondência eletrônica.
11.4. Caso não haja a manifestação no prazo, a vaga será destinada ao interessado subsequente obedecendo à ordem de classificação e, assim, sucessivamente.
11.5. Em caso de desistência, após o início da temporada de pesca a vaga não será remanejada.
11.6. O interessado pela embarcação de pesca desistente deverá entregar a Autorização de Pesca Especial Temporária na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento na Unidade de Federação que reside.
12. CRONOGRAMA
12.1. Os prazos para a realização do objeto deste Edital ficam definidos, conforme cronograma abaixo:
. ETAPAS
DAT A
. 12.1.1. Impugnação do Edital
De 02 a 06 de janeiro de 2023 até 18h
. 12.1.2. Inscrição
De 09 a 31 de janeiro até 23h59m59s
. 12.1.3. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação nominal das
inscrições indeferidas e a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não
habilitadas
Até 24 de março de 2023
. 12.1.4. Interposição de recurso
Até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União do ato
normativo com a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não
habilitadas
. 12.1.5. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das embarcações
de pesca habilitadas e não habilitadas
Até 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente ao encerramento do prazo de
Interposição de recurso
. 12.1.6. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação preliminar das
embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas
Até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do ato normativo no Diário
Oficial da União com a relação final das embarcações de pesca habilitadas e não
habilitadas
. 12.1.7 Interposição de recurso, no caso de aplicação de critérios de classificação e desempate
Até 5 (cinco) dias corridos a contar da data de publicação do ato normativo no Diário
Oficial da União com a relação das embarcações credenciadas e não credenciadas
. 12.1.8 Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das embarcações
de pesca credenciadas e não credenciadas e divulgação da quantidade de vagas remanescentes, se
houver
Até 08 de maio de 2023
. 12.1.9 Prazo final para desistência da Autorização de Pesca Especial Temporária, quando a
embarcação de pesca estiver credenciada
Até o dia 12 de maio para a modalidade de emalhe anilhado; e até 29 de maio para a
modalidade de cerco/traineira
. 12.1.10 Inscrição das vagas remanescentes, se houver
Até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação da relação final das
embarcações credenciadas.
Até às 23h59m59s do último dia
. 12.1.11 Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União da relação das embarcações de
pesca credenciadas e não credenciadas nas vagas remanescentes
Até 24 de maio de 2023
. 12.1.12 Interposição de recurso
Até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de Publicação do resultado das embarcações
de pesca das vagas remanescentes.
. 12.1.13 Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das
embarcações de pesca credenciadas nas vagas remanescentes
Até 02 de junho de 2023
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Todos os horários definidos neste Edital e em comunicados oficiais seguem o horário oficial de Brasília/DF.
13.2. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimento deste Edital, encaminhado exclusivamente para o correio eletrônico editaltainha.sap@agro.gov.br.
13.3. Trata o presente Edital de objeto de mera expectativa de direito futuro e precário aos selecionados, que estarão condicionados às cotas de captura a ser definidas em ato
normativo específico expedido pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
13.4. A participação dos interessados está condicionada a aceitação total ao atendimento das condições, procedimentos, prazos e demais disposições deste Edital, sendo que o não
cumprimento implicará no indeferimento da inscrição ou não habilitação e não credenciamento para a captura da tainha (Mugil liza).
13.5. A Autorização de Pesca Especial Temporária, objeto do presente Edital, será emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e enviada ao interessado por meio do correio eletrônico constante no Formulário de Inscrição, ou retirada na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento da Unidade da Federação constante no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira.
13.6. A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição ou
recurso por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, estando o interessado totalmente responsável pela realização de sua inscrição, não sendo permitido o recebimento de inscrição ou documentação por meio do correio
eletrônico e fora do prazo determinado.
13.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliação da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
13.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o final da temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2023.
ANDREIA LINS RIBAS
SECRETARIA DE AQUICULTUTA E PESCA SUBSTITUTA
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA CAPTURAR TAINHA (MUGIL LIZA) NO ANO DE 2023
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