DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.259, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 18,
inciso II, do Decreto n° 93.325, de 1° de outubro de 1986, e nos termos da Lei n° 11.440,
de 29 de dezembro de 2006, resolve:
Remover, ex officio, LUCAS PAVAN LOPES, segundo-secretário da carreira de
diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da embaixada em Lima para a Secretaria
de Estado.
CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR
DIVISÃO DO PESSOAL
PORTARIAS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DO PESSOAL, de acordo com o artigo 5º da Portaria nº
386, de 14 de abril de 2022, e com o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
resolve:
Nº 1.252 - Designar CAROLINA NOGUEIRA LANNES GONÇALVES, oficial de chancelaria,
classe B, padrão V, do quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores, Siape nº
2490437, para exercer a função de assistente técnica, código FCE 2.02, da Coordenação de
Legislação Consular.
Nº 1.253 - Designar JULIANA CICCARINI NUNES, oficial de chancelaria, classe B, padrão V,
do quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores, Siape nº 1725319, para
exercer a função de assistente técnica, código FCE 2.02, da Coordenação de Legislação
Consular.
FERNANDO PERDIGÃO
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 4.528, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Tripartite entre o Ministério da
Saúde, Superintendência de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de
Janeiro, e Subsecretaria Geral da Secretaria Municipal Saúde do Rio de Janeiro, para
acompanhar a execução de medidas complementares ao Acordo Judicial celebrado
nos autos do cumprimento de sentença nº 0133113-85.2017.4.02.5101, em trâmite
perante a 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente a
implantação da regulação unificada de leitos no território do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Tripartite, será composto por representantes,
titular e suplente dos seguintes órgão:
I - Ministério da Saúde:
a) João Marcelo Barreto Silva - Matrícula 2683524 (Titular - Departamento
de Regulação, Atenção e Controle - DRAC/SAES/MS)
b) Pedro Sanchez Soares - Matrícula 2043869 (Suplente - GAB/SAES);
II - Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro
a) Kitty Crawford - matrícula 5083312-0 (Titular - Superintendente de
Regulação Estadual);
b) Leandro Lopes Troncoso - matrícula 5036132-5 (Suplente - Coordenador
Médico do Complexo Regulador Estadual)
III - Secretaria Municipal Saúde do Rio de Janeiro
a)
André
Luis
Paes
Ramos 
-
matrícula
11/229.175-5
(Titular
-
Coordenadoria
Geral 
de
Contratualização,
Controle
e 
Auditoria
-
S / S U B G E R A L / CG C C A ) ;
b) 
David 
Tebaldi
Marques 
- 
matrícula 
60/324.349-0
(Suplente 
-
Coordenadoria Geral do Complexo Regulador - S/SUBGERAL/CGCR)
Art.
3º 
O
Grupo
de 
Trabalho
Tripartite
será 
coordenado
pelo
representante do Ministério da Saúde e o Departamento de Regulação Assistencial e
Controle da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde prestará o apoio
administrativo.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Tripartite reunir-se-á, ordinariamente, uma
vez a cada 60 (sessenta) dias, nos termos da convocação de seu Coordenador,
podendo, ainda, reunir-se extraordinariamente sempre que convocado por dois
representantes.
§ 1º As decisões do Grupo de Trabalho Tripartite serão tomadas em
consenso e, quando não for possível, prevalecerá o critério da maioria simples, desde
que presentes a maioria absoluta de seus membros.
§
2º
O
Grupo
de Trabalho
Tripartite
deverá
apreciar
e
deliberar,
trimestralmente, sobre o cumprimento do Acordo Judicial celebrado, com as metas
nele previstas, analisando os resultados obtidos e promovendo eventuais alterações
que se fizerem necessárias para o seu cumprimento.
§ 3º O Grupo de Trabalho deverá realizar seus objetivos no prazo de 360
(trezentos e sessenta dias) dias a contar de sua formalização, sendo possível a
prorrogação uma única vez, por igual período.
§ 4º Havendo qualquer intercorrência ou falta de recursos para o
cumprimento das medidas, as partes deliberarão em conjunto, discutindo a melhor
estratégia para cumprir com os termos do Acordo Judicial celebrado, fazendo constar
em Ata.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Tripartite deverá elaborar e apresentar,
semestralmente, relatório conjunto de monitoramento visando auferir os resultados
alcançados na parceria bem como o cumprimento das obrigações e procedimentos
gerais de implementação do Plano de trabalho.
Art. 6º O Grupo de Trabalho Tripartite e/ou seus representantes terão
livre acesso a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos
elementos de sua execução, bem como a realização de vistorias em conjunto, quando
necessário.
Art. 7º Poderão ser ouvidos representantes de outros órgãos do Governo,
bem como representantes de instituições ou entidades, públicas ou privadas, desde
que o requerimento de convite, com pauta previamente definida para sua audiência,
tenha sido aprovado pelo Grupo de Trabalho Tripartite.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho Tripartite será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Sempre que o membro do Grupo de Trabalho não puder continuar
a desempenhar a incumbência, deverá ser substituído. A comunicação deverá ser
feita às outras partes, no prazo de até 30 (trinta) dias da ocorrência do evento,
concomitantemente à identificação do seu substituto.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.621, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 2.742, de 7 de julho de
2022, resolve:
Dispensar, a partir de 14 de dezembro de 2022, ALEXANDRE MEDEIROS
AMORIM RODRIGUES, da
Função Comissionada Executiva de
Assessor Técnico
Especializado, FCE-4.03, código nº 16.0293, da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de
Saúde, da Secretaria-Executiva.
MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS
PORTARIA Nº 1.620, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
competências que lhe confere o Art. 11º, item III, e Parágrafo único, do Anexo I, do
Capítulo III, Seção I, do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto
nº 11.126, de 8 de julho de 2022, e considerando o disposto no art. 15, art. 16 e art. 16-
B, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 9.058, de 25 de maio de
2017, alterado pelo Decreto nº 10.334, de 29 de abril de 2020, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores
da Administração Pública Federal, do Sistema de Contabilidade Federal - Macroprocesso de
Acompanhamento e Avaliação Contábil, GSISTE-CF-MPAAC, de Nível Superior, de Órgão
Setorial, código nº 12G.004, à servidora IARA TEIXEIRA TRINDADE, Administradora,
matrícula SIAPE nº 1936690.
MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS
PORTARIA Nº 1.623, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 2.742, de 7 de
julho de 2022, resolve:
Dispensar, a pedido, JOÃO MARIA ALVES DA SILVA JÚNIOR da Função
Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.03, código nº 16.0779, da
Seção de Gestão de Pessoas, do Serviço de Gestão Administrativa, da Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde no Rio Grande do Norte, do Departamento de Gestão
Interfederativa e Participativa, da Secretaria-Executiva.
PAULO MARCOS C. RODOPIANO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 1.622, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, de 20 de janeiro de
2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto
nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Alterar, para 14 de setembro a 24 de novembro de 2022, o período do
afastamento do País publicado no Diário Oficial da União nº 169, de 5 de setembro de
2022, página 48 da Seção 2, da servidora TALITA CORDEIRO GALHARDO, Matrícula SIAPE nº
1686341, Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), lotada na Coordenação de Saúde das
Populações Específicas, do Departamento de Saúde da Família, da Secretaria de Atenção
Primária à Saúde, com ônus limitado, à luz do que consta no Processo SEI nº
25000.103585/2022-63.
PAULO MARCOS C. RODOPIANO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 1.624, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 2.742, de 7 de
julho de 2022, resolve:
Designar REINA CAIRES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 2168890, para exercer a
Função Comissionada Executiva de Assessora Técnica Especializada, FCE 4.04, código nº
16.0291, da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, da Secretaria-Executiva.
PAULO MARCOS C. RODOPIANO DE OLIVEIRA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
GOIÁS
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA DIGAD/GO Nº 276, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Portaria GM/MS nº 2.606, de 08/07/2022, publicada no DOU nº 130, de
12/07/2022 e Portaria SAA/SE/MS nº 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº 192, de
03/10/2013, resolve:
Conceder pensão à ANASTACIA EDUVIRGE MATHIAS, na qualidade de ex-
cônjuge pensionada, do ex-servidor aposentado PAULO MATHIAS, matrícula no SIAPE nº
0545870, Agente de Portaria, Classe S, Padrão III, do Nível Intermediário, falecido em
21.11.2022, a contar da data do óbito, com fundamento no Artigo 215 combinado com o
Artigo 217, Inciso II e Artigo 222, Inciso VII, Alínea "b", Item 6, da Lei nº 8.112/1990,
alterado pela Lei nº 13.135/2015, combinado com a Emenda Constitucional nº 103/2019.
(Processo 25005.001019/2022-78).
MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
RORAIMA
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA SEMS/RR Nº 53, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
A Superintendente Estadual Substituta do Ministério da Saúde em
Roraima,
no 
uso
de
suas 
atribuições
que
lhe
são 
conferidas
pela
PORTARIA/SE/SAA nº 1.419, de 8 de junho de 2017, publicada no DOU nº 110
de 09 de junho de 2017, resolve:
Art.
1º
-
Designar 
os
servidores
abaixo
relacionados
como
responsáveis pela inscrição de empenhos em resto a pagar, conforme a
seguir:
. SIAPE
NOME
CPF
. 071385
Cleneide Silva de Medeiros- Titular
182.771.922-87
. 2113012
Sócrates Felix Alves - Substituto
818.120.352-68
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA ROSADO MAIA OLIVEIRA

                            

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