DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
12. Portaria nº 3.841, de 28 de setembro de 2017 - Instituto de Radiodifusão Educativa da
Bahia (IRDEB), no município de Paulo Afonso - BA;
13. Portaria nº 6.308, de 20 de dezembro de 2017 - Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Paraíba, no município de Guarabira - PB;
14. Portaria nº 4.410, de 28 de setembro de 2018 - Fundação Cultural Francisco e Clara de
Assis, no município de Nova Venécia - ES;
15. Portaria nº 4.411, de 28 de setembro de 2018 - Universidade Federal de Alagoas - UFAL,
no município de Santana do Ipanema - AL;
16. Portaria nº 3.515, de 30 de julho de 2019 - Fundação Educativa e Cultural Concórdia de
São Benedito, no município de São Benedito - CE;
17. Portaria nº 5.142, de 27 de setembro de 2019 - Fundação Riachão da Lagoa Nova, no
município de Capistrano - CE;
18. Portaria nº 1.004, de 7 de outubro de 2020 - Fundação Cultural Plácido Gurgel Nogueira,
no município de Paracuru - CE;
19. Portaria nº 6.527, de 10 de fevereiro de 2020 - Fundação Universidade Federal de São
João Del Rei, no município de São João Del Rei - MG.
20. Portaria nº 4.355, de 21 de dezembro de 2021 - Fundação Cultural de Conselheiro Pena,
no município de Resplendor - MG;
21. Portaria nº 4.609, de 8 de fevereiro de 2022 - Fundação Cultural Aparecida do Carmo da
Silva, no município de Jacutinga - MG;
22. Portaria nº 4.610, de 8 de fevereiro de 2022 - Fundação Cultura Solidária, no município de
Araxá - MG;
23. Portaria nº 4.837, de 25 de fevereiro de 2022 - Fundação Educativa e Cultural Caririense,
no município de Coreaú - CE;
24. Portaria nº 4.853, de 28 de fevereiro de 2022 - Fundação Cultura Solidária, no município
de Barra do Choça - BA;
25. Portaria nº 4.854, de 28 de fevereiro de 2022 - Fundação Educativa e Cultural Caririense,
no município de Farias Brito - CE;
26. Portaria nº 4.858, de 28 de fevereiro de 2022 - Fundação Educativa e Cultural Caririense,
no município de Brejo Santo - CE.
27. Portaria nº 5.397, de 26 de abril 2022 - Fundação Brasil Ecoar, no município de Itabuna - BA; e
28. Portaria nº 7.180, de 17 de outubro de 2022 - Fundação Cultural e Assistencial
Recuperando Vidas, no município de Guarujá - SP.
Nº 736, de 26 de dezembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante do Decreto nº 11.290, de 20 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da
União do dia 21 de dezembro de 2022, que "Renova as concessões outorgadas para a
execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, sem direito de
exclusividade, à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., no Município de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Rádio e Televisão Record S.A., no Município de São
Paulo, Estado de São Paulo, e à Globo Comunicação e Participações S.A., no Município do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, em
Brasília, Distrito Federal, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e no
Município de Recife, Estado de Pernambuco".
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Exposição de Motivos
Nº 84, de 12 de dezembro de 2022. Resolução nº 13, de 8 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 26 de dezembro de 2022.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa
para a comercialização de combustíveis.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I e IV, da Lei nº 9.478, de
6 agosto de 1997, no art. 6º da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 2º, inciso I, do Decreto nº
9.888, de 27 de junho de 2019, no art. 5º, inciso III, e no art. 17, caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, nas deliberações
da 41ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 48380.000090/2022-51, resolve:
Art. 1º Definir as seguintes metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis e os respectivos intervalos
de tolerância, estabelecidos em unidades de Crédito de Descarbonização (CBIO):
.
ANO
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
. Meta Anual (Milhões de CBIOs)
37,47
50,81
58,91
66,49
72,93
79,29
85,51
90,67
95,67
99,22
. Intervalos de Tolerância (Limites Superior e Inferior)
-
59,31
67,41
74,99
81,43
87,79
94,01
99,17
104,17
107,72
.
-
42,31
50,41
57,99
64,43
70,79
77,01
82,17
87,17
90,79
Art. 2º Ficam mantidas as metas compulsórias para os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, estabelecidas na Resolução CNPE nº 17, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Exposição de Motivos
Nº 85, de 12 de dezembro de 2022. Resolução nº 14, de 8 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 26 de dezembro de 2022.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Revoga Resoluções no âmbito do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, da Lei nº 9.478, de 6 agosto
de 1997, no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no art. 5º, inciso III, e art. 17, caput, do
Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução nº 14, de 24 de junho de 2019, nas deliberações da 41ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2022, e o que consta
do Processo nº 48330.000152/2020-59, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Resoluções do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
ANEXO
.
AT O
U N I DA D E
NÚMERO
DAT A
EMENTA
ENQUADRAMENTO
.
Resolução
CNPE
5
3/10/2007
Estabelece diretrizes gerais para a realização de leilões públicos para aquisição de biodiesel,
em razão da obrigatoriedade legal prevista na Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e dá
outras providências.
Art. 
8º 
do 
Decreto 
nº
10.139, de 28 de novembro
de 2019.
.
Resolução
CNPE
7
5/12/2007
Estabelece diretrizes para a formação de estoques de biodiesel.
.
Resolução
CNPE
2
13/3/2008
Estabelece em três por cento, em volume, o percentual mínimo obrigatório de adição de
biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, nos termos do art. 2º da Lei nº
11.097, de 13 de janeiro de 2005.
.
Resolução
CNPE
8
8/12/2009
Estabelece diretrizes para a exportação de cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito - GNL.
.
Resolução
CNPE
14
8/6/2017
Estabelece diretrizes estratégicas para a política de biocombustíveis a ser proposta pelo Poder
Executivo, cria o Comitê de Monitoramento do Abastecimento de Etanol e o Comitê de
Monitoramento do Abastecimento de Biodiesel, e dá outras providências.
.
Resolução
CNPE
2
4/6/2020
Estabelece diretrizes para a comercialização, por produtor, de etanol hidratado combustível -
EHC diretamente com Revendedor Varejista de Combustíveis Automotivos e Transportador-
Revendedor-Retalhista - TRR, na hipótese deste poder vir a comercializar EHC.
.
Resolução
CNPE
3
8/4/2021
Estabelece diretrizes para a realização da Segunda Rodada de Licitações sob o regime de
Partilha de Produção para os volumes excedentes aos contratados no regime de Cessão
Onerosa nas áreas de Sépia e Atapu.
.
Resolução
CNPE
4
9/4/2021
Estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a redução do teor de mistura
obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil de 13% (treze por cento) para 10% (dez por
cento), no 79º Leilão de Biodiesel.
.
Resolução
CNPE
10
11/5/2021
Estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a redução do teor de mistura
obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil de 13% (treze por cento) para 10% (dez por
cento), no 80º Leilão de Biodiesel.
.
Resolução
CNPE
11
2/6/2021
Estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a redução do teor de mistura
obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil de 13% (treze por cento) para 12% (doze por
cento), no 81º Leilão de Biodiesel.
.
Resolução
CNPE
16
6/9/2021
Estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a redução do teor de mistura
obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil de 13% (treze por cento) para 10% (dez por
cento), no 82º Leilão de Biodiesel.

                            

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