DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 431, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina e o
que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013,
CONSIDERANDO o atendimento às exigências normativas e observando parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e
CONSIDERANDO
ainda
o
disposto
no
processo
eletrônico
nº21044.005213/2022-13, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário ELVIO CORDEIRO
PEREIRA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de
Vassouras, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Petrópolis, Valença, Rio das Flores, Piraí,
Mendes, Engenheiro Paulo de Frontin, Paracambi, Seropédica e Rio de Janeiro, situados no
Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos
legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 048, de 09 de fevereiro de 2009
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 432, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.005502/2022-
12, resolve:
Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, RAFAEL NUNES COUTINHO, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no Município de Resende, situado,
no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução
Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 433, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.005503/2022-
59, resolve:
Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, FRANCIELLI PEREIRA GOBBI, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no Município de Resende, situado,
no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução
Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 434, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.005505/2022-48,
resolve:
Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, CHRISTIANE DE PINHO SOARES, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Silvestres, no Município do Rio de
Janeiro, situado, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as
normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo SEI 21000.125045/2022-80, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária LUANA FRANÇA DE SOUZA ALBERTON
registrada junto ao CRMV Primário nº 10902/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 43, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo SEI 21000.123012/2022-03, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária TAINARA STAUDT HECK registrada junto
ao CRMV Primário nº 11584/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 44, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo SEI 21000.108161/2022-34, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária NILVA TAÍS CARNEIRO registrada junto
ao CRMV Primário nº 11906/SC,, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 45, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo SEI 21000.124092/2022-14, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária SINARA PATRICIA BIFFI registrada junto
ao CRMV Primário nº 3399/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.402, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca ALBACORA GP, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0029921-1, por 60 (sessenta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
33 do Anexo I do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, a Portaria nº 20, de 14
de janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Lei nº
11.959, de 29 de junho de 2009; a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de
setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; a Instrução
Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; a
Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura
e Pesca e o que consta do Processo nº 21050.005656/2022-17, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ALBACORA GP,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029921-1 e na Autoridade
Marítima sob o nº 441-012148-1 código da frota: 1.01.002 (1.1) no Sistema Informatizado
do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento:
Espinhel horizontal (superfície), espécie alvo: Albacora laje (Thunnus albacares); Albacora
branca (Thunnus alalunga); Albacora bandolim (Thunnus obesus) e fauna acompanhante,
na área de atuação: Mar territorial; ZEE; e Águas internacionais, tendo em vista o não
cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca, o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.404, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca EROS
CN, inscrita
no Registro
Geral da
Atividade Pesqueira SC-0000970-8, por 60 (sessenta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 33 do Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, a Portaria nº 20,
de 14 de janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Lei
nº 11.959, de 29 de junho de 2009; a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04
de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; a Instrução
Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca
e o que consta do Processo nº 21050.007978/2022-09, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação EROS CN, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000970-8 e na Autoridade Marítima
sob o nº 401-018219-9 código da frota: 3.03.001 no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento: Arrasto
(fundo)
-
duplo,
espécie-alvo:
Camarão
rosa
(Farfantepenaeus
brasiliensis,
Farfantepenaeus subtilis,
Farfantepenaeus paulensis),
Camarão Santana
(Pleoticus
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