DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
0104 - Atribuições
Cabe às seguintes Organizações e pessoas:
a. À Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN):
-Definir quais espaços aquáticos brasileiros são considerados vias navegáveis,
considerando os aspectos hidrográficos e da cartografia náutica; e
-Elaborar normas para a navegação no mar territorial brasileiro e nas vias
navegáveis brasileiras.
b. Ao Centro de Hidrografia da Marinha (CHM):
-Editar e publicar as cartas e publicações de auxílios à navegação, por
delegação de competência da DHN, da responsabilidade do Brasil;
-Editar e publicar Avisos aos Navegantes e Avisos-Rádio Náuticos relativos à
área da responsabilidade do Brasil (NAVAREA V), e águas interiores, sob delegação da
DHN; e
-Editar e publicar Meteoromarinhas relativos à área de jurisdição do Brasil
(METAREA V), sob delegação da DHN.
c. Ao Centro de Sinalização Náutica "Almirante Moraes Rego" (CAMR):
-Executar as atividades relacionadas com auxílios à navegação nas águas
interiores e no mar territorial brasileiro, de acordo com Normas em vigor.
d. Aos Serviços de Sinalização Náutica do Norte (CHN-4) e do Oeste (CHN-
6):
-Divulgar os Avisos-Rádio Náuticos locais relativos às águas interiores de suas
respectivas áreas de jurisdição.
e. Às Capitanias dos Portos (CP) e Capitanias Fluviais (CF):
-Orientar e fiscalizar o cumprimento destas Normas em suas áreas de
jurisdição;
-Prover ao CHM as informações pertinentes à atualização dos Roteiros,
particularmente as relativas aos portos, terminais, piers, marinas, pontes, instalações etc.
de sua área de jurisdição de acordo com o previsto nas NORMAM; e
-elaborar normas complementares de navegação e de tráfego, via NPCP/NPCF,
para a navegação em mar aberto, navegação interior e para a navegação em águas
restritas (áreas de espera, fundeio, canais de acesso, bacias de evolução, proximidade de
perigos, etc.) depois de ser consultada a DHN. Essas normas e as normas referentes à
segurança do tráfego devem ser informadas ao CHM para a atualização das cartas e das
publicações de auxílio à navegação.
-À
Capitania
Fluvial
do
Tietê-Paraná
(CFTP)
também
compete,
especificamente, a elaboração e a divulgação de Avisos-Rádio Náuticos locais relativos à
sua área de jurisdição. Essas normas e as normas referentes à segurança do tráfego
devem ser informadas ao CHM para a atualização das cartas e das publicações de auxílio
à navegação.
f. Aos armadores:
-Prover o material, equipamentos, e sistemas de navegação, homologados e
certificados quando requerido, estabelecidos para cada tipo de embarcação;
-Prover a qualificação e a atualização profissional dos marítimos para atender
ao estabelecido por estas Normas; e
-Estabelecer procedimentos
operacionais gerais
de navegação
a serem
obedecidas em suas embarcações de modo a garantir o cumprimento destas Normas.
g. Aos Comandantes de navio e mestres de embarcações:
-Garantir o cumprimento dos procedimentos operacionais gerais estabelecidos
pelo Armador;
-Estabelecer procedimentos operacionais específicos no tocante à rotina de
navegação a bordo, incluindo o registro da posição do navio / embarcação, a atualização
das cartas e publicações náuticas, e dos sistemas utilizados para a navegação;
-Manter o controle das validades de certificados de equipamentos, sistemas,
e qualificação de pessoal, bem como das homologações requeridas;
-Informar ao armador as necessidades e as discrepâncias para o cumprimento
destas Normas;
-Cumprir e fazer cumprir a bordo os procedimentos estabelecidos para a
salvaguarda da vida humana no mar, para a preservação do meio ambiente, e para a
segurança da navegação; e
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