DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SOF/ME Nº 11.073, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a classificação por fontes/destinações
de recursos para aplicação no âmbito da União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições
estabelecidas no inciso VII do art. 57 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de
2019, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20,
de 23 de fevereiro de 2021, e
Considerando que o aprimoramento do processo orçamentário impõe a
constante revisão das classificações orçamentárias por fontes/destinações de recursos da
União, resolve:
Art. 1º Incluir, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21
de dezembro de 2021, a seguinte Fonte/Destinação de Recursos:
. Código Descrição
. 065
Recursos Próprios Destinados ao Fomento de Pesquisas Realizadas por Pessoas
Físicas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
CLAYTON LUIZ MONTES
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 20.472 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza WESLEY FILIPE MARTINES, CPF nº 077.151.609-62, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
R E T I F I C AÇ ÃO
No artigo 10, da Portaria Inmetro nº 34, de 2 de fevereiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 04/02/2021, páginas 25 a 29, seção 1, onde
se lê:
"Art. 10. A partir de 25 de janeiro de 2023, os fabricantes nacionais e
importadores devem fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente vidros de
segurança automotivos em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria.
Parágrafo único. A partir 25 de janeiro de 2025, contados do término do
prazo fixado no caput, os fabricantes nacionais e importadores devem comercializar
para o mercado nacional, somente vidros de segurança automotivos em conformidade
com as disposições contidas nesta Portaria.";
Leia-se:
"Art. 10. A partir de 25 de janeiro de 2023, os fabricantes nacionais e
importadores devem fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente vidros de
segurança automotivos em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria.
Parágrafo único. A partir 25 de janeiro de 2025, contados do término do
prazo fixado no caput, os fabricantes nacionais e importadores devem comercializar
para o mercado nacional, somente vidros de segurança automotivos em conformidade
com as disposições contidas nesta Portaria.
Art. 10-A. Os Vidros automotivos fabricados até 25 de janeiro de 2023, com
os Selos de Identificação da Conformidade previstos nos Anexo D das Portarias Inmetro
nº 156, de 4 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho
de 2009, seção 1, página 162, e Portaria nº 157, de 4 de junho de 2009, publicada
no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2009, seção 1, página 162, poderão ser
importados e comercializados para o mercado nacional, por fabricantes nacionais e
importadores, até 25 de janeiro de 2031".
Nº 20.473 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VICENTE BRUNO SCHMELING, CPF nº 091.845.199-08, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
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