DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 152, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Divulga a relação de estados que estão aptos a receber
recursos referentes ao Programa de Fomento às
Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, bem
como autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação a realizar o empenho e pagamento de
recursos financeiros àqueles entes.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os estados aptos a receber recursos referentes ao
Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), instituído pela Lei
nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, regulamentado pela Portaria MEC nº 2.116, de 6 de
dezembro de 2019, e Resolução CD/FNDE nº 17, de 7 de outubro de 2020, e Resolução nº 4, de
20 de abril de 2021.
Art. 2º Fica autorizado o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
a realizar o empenho e o pagamento do valor de R$ 19.835.014,43 (dezenove milhões,
oitocentos e trinta e cinco mil quatorze reais e quarenta e três centavos) distribuído conforme
anexo, referentes às adesões de 2016, 2017, 2018 e 2019 ao Programa de Fomento às Escolas
de Ensino Médio em Tempo Integral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELBER RICARDO VIEIRA
Vergueiro Leite, s/n, bairro Jardim Universitário, no município de Espírito Santo do Pinhal,
no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000274/2022-16 Parecer: CNE/CES 680/2022 Relator: Robson
Maia Lins Interessada: Natália dos Santos de Simoni - São Paulo/SP Assunto: Convalidação
de estudos realizados no curso superior de Psicologia, bacharelado, ministrado pela
Universidade Santo Amaro (UNISA), com sede no município de São Paulo, no estado de
São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados
por Natália dos Santos de Simoni, no curso superior de Psicologia, bacharelado, ministrado
pela Universidade Santo Amaro (UNISA), com sede no município de São Paulo, no estado
de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000449/2022-87 Parecer: CNE/CES 682/2022 Relator: Robson
Maia Lins Interessada: Andressa da Silva Guimarães - Rio de Janeiro/RJ Assunto:
Convalidação de estudos realizados no curso superior de Enfermagem, bacharelado,
ministrado pelo Centro Universitário IBMR, com sede no município do Rio de Janeiro, no
estado do Rio de Janeiro Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos
estudos realizados por Andressa da Silva Guimarães, no curso superior de Enfermagem,
bacharelado, no período de 2017 a 2022, ministrado pelo Centro Universitário IBMR, com
sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201819680 Parecer: CNE/CES 685/2022 Relator: Maurício Eliseu Costa
Romão Interessada: São Braz Educacional Ltda. - ME - Curitiba/PR Assunto: Reexame do
Parecer CNE/CES nº 535, de 6 de outubro de 2021, que tratou do recurso contra a decisão
da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da
Portaria nº 615, de 22 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em
25 de junho de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso
superior de Ciências Contábeis, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela
Faculdade Unina, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná Voto do
Relator: Voto, em sede de reexame, pela manutenção do Parecer CNE/CES nº 535, de 6
de outubro de 2021, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na
Portaria SERES nº 615, de 22 de junho de 2021, e manifesto-me favorável ao
funcionamento do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, na modalidade a
distância, a ser oferecido pela Faculdade Unina, com sede na Rua Cláudio Chatagnier, nº
112, bairro Bacacheri, no município de Curitiba, no estado do Paraná, com 400
(quatrocentas) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
e-MEC: 201820621 Parecer: CNE/CES 686/2022 Relator: Alysson Massote
Carvalho Interessada: Annarr Empreendimentos e Participações Ltda. - São Luís/MA
Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 489, de 5 de agosto de 2020, que tratou de
recurso contra a decisão a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(SERES) que, por meio da Portaria nº 222, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União (DOU), em 12 de julho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para
funcionamento do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade
Internacional de São Luís, com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão
Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 489, de
5 de agosto de 2020, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na
Portaria SERES nº 222, de 8 de julho de 2020, e manifesto-me desfavorável ao
funcionamento do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, que seria oferecido pela
Faculdade Internacional de São Luís, com sede na Avenida dos Holandeses, nº 10, Letra A,
bairro Calhau, no município de São Luís, no estado do Maranhão Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201820861 Parecer: CNE/CES 687/2022 Relator: Alysson Massote
Carvalho Interessada: Faculdade Supremo Redentor Ltda. - EPP - Pinheiro/MA Assunto:
Reexame do Parecer CNE/CES nº 364, de 17 de junho de 2020, que tratou do recurso
contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES)
que, por meio da Portaria nº 130, de 5 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU), em 6 de maio de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de
Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Supremo Redentor (FACSUR), com sede no
município de Pinheiro, no estado do Maranhão, contudo, determinou a redução de 200
(duzentas) para 100 (cem) vagas totais anuais Voto do Relator: Voto, em sede de
reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 364, de 17 de junho de 2020, que deu
provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria nº 130, de 5 de maio de
2020, e manifesto-me favorável ao funcionamento do curso superior de Direito,
bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade Supremo Redentor (FACSUR), com sede na
Rua Floriano Peixoto, nº 604, Centro, no município de Pinheiro, no estado do Maranhão,
com 100 (cem) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
Processo:
23001.000388/2022-58
Parecer:
CNE/CES
688/2022
Relator:
Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessado: Kleber Matteus de Souza - Cabreúva/SP
Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Ciência da Computação,
bacharelado, ministrado no campus Salto, no estado de São Paulo, pelo Centro
Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (CEUNSP), com sede no município de Itu, no
estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos
realizados por Kleber Matteus de Souza, no curso superior de Ciência da Computação,
bacharelado, no período de 2018 a 2022, ministrado no campus Salto, no estado de São
Paulo, pelo Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (CEUNSP), com sede no
município de Itu, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Processo: 23001.000294/2022-89 Parecer: CNE/CES 690/2022 Relator: José
Barroso Filho Interessada: Karoliny Rocha de Souza - Montes Claros/MG Assunto:
Convalidação de estudos realizados no curso superior de Enfermagem, bacharelado
ministrado pelo Centro Universitário FIP - MOC (UNIFIPMoc), com sede no município de
Montes Claros, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente à
convalidação dos estudos realizados por Karoliny Rocha de Souza, no curso superior de
Enfermagem,
bacharelado,
no
período
de 2006
a
2021,
ministrado
pelo
Centro
Universitário FIP - MOC (UNIFIPMoc), com sede no município de Montes Claros, no estado
de Minas Gerais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000381/2022-36 Parecer: CNE/CES 691/2022 Relator: José
Barroso Filho Interessado: Fernando Antônio de Andrade Morais - Salvador/BA Assunto:
Convalidação de estudos realizados nos cursos de Especialização em Educação a Distância
e em Direito Educacional, ministrados pelo Centro Universitário UNIFITC Salvador (antiga
Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC), com sede no município de Salvador, no estado
da Bahia Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por
Fernando Antônio de Andrade Morais, nos cursos de Especialização em Educação a
Distância, no período de maio de 2010 a maio de 2011, e em Especialização em Direito
Educacional, no período de junho de 2010 a outubro de 2011, ministrados pelo Centro
Universitário UNIFITC Salvador (antiga Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC), com sede
no município de Salvador, no estado da Bahia Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
e-MEC: 201819603 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: FATEB
Educação Integral Ltda. - Telêmaco Borba/PR Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº
491, de 2 de setembro de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 686,
de 6 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de julho de 2021,
indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia de
Produção, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Telêmaco
Borba (FATEB), com sede no município de Telêmaco Borba, no estado do Paraná Voto do
Relator: Arquivado Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº
9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber,
a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os
processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de
contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos
termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Os Pareceres citados
encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão
divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 26 de dezembro de 2022.
VINICIUS CAMPOS SILVA
Secretário Executivo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 650, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o empenho e a transferência de recursos orçamentários e financeiros para os parceiros ofertantes de cursos técnicos e cursos de
qualificação profissional, no âmbito da Linha de
Fomento da Bolsa Formação - Qualifica Mais - Itinerário da Formação Técnica e
Profissional.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, do Decreto nº 9.665,
de 2 de janeiro de 2019, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria MEC nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, e o contido no Processo nº 23000.005897/2022-
87, resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor a ser empenhado e transferido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme quadro abaixo, às instituições de
ensino que tiveram suas propostas aprovadas no âmbito da Linha de Fomento da Bolsa Formação - Qualifica Mais - Itinerário da Formação Técnica e Profissional. O valor a ser
repassado é referente ao fomento para a oferta de cursos técnicos e cursos de qualificação profissional na ação da Bolsa-Formação, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro
de 2011:
.
UF
Instituição
CNPJ
Processo
Total
.
N AC
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat
73.471.963/0001-47
23000.005897/2022-87
7.240.000,00
.
N AC
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
33.564.543/0001-90
23000.005897/2022-87
5.969.000,00
.
N AC
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar
37.138.245/0001-90
23000.005897/2022-87
168.000,00
.
MG
Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes
22.675.359/0001-00
23000.005897/2022-87
240.000,00
.
MG
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - Utramig
17.319.831/0001-23
23000.005897/2022-87
240.000,00
.
RN
Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN
08.258.295/0001-02
23000.005897/2022-87
64.000,00
.
SP
Fundação das Artes de São Caetano do Sul - Fascs
59.314.518/0001-42
23000.005897/2022-87
360.000,00
.
SP
Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
44.392.215/0001-70
23000.005897/2022-87
720.000,00
.
SP
Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - Unifae
59.766.774/0001-70
23000.005897/2022-87
1.440.000,00
.
Total
16.441.000,00
Art. 2º O empenho e a transferência de que se tratam o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática:
12.363.5012.21B4.26298.0001 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP06M1905N Novos Caminhos - Vagas - transferência estados e municípios, Plano
Orçamentário 0002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMAS DIAS SANT ANA
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