DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122700079
79
Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.139, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.000298/2015-48, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
856/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Conceder pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação
desta Portaria, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, à
Instituição Adventista de Educação Nordeste Brasileira, inscrita no CNPJ sob o nº
17.325.505/0001-29.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.140, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.029498/2021-21, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
867/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 26 de junho de 2022,
o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido ao Instituto
Educacional e Assistencial Alfabeto, inscrito no CNPJ sob o nº 08.891.094/0001-48.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.141, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.026823/2021-01, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
860/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro de 2022,
o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido ao Instituto
Santa Teresa, inscrito no CNPJ sob o nº 51.778.645/0001-90.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.142, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.026561/2021-77, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
871/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro de 2022,
o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido à Fundação
Universidade Passo Fundo, inscrita no CNPJ sob o nº 92.034.321/0001-25.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.143, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.018290/2021-86, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
991/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Conceder pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação
desta Portaria, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, ao
Instituto OEP de Educação, inscrito no CNPJ sob o nº 32.137.664/0001-12.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.144, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.016887/2021-96, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
852/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 3 de julho de 2021, o
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido à Associação
Assistencial e Educacional Jardim Santo André, inscrita no CNPJ sob o nº 43.325.141/0001-
97.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.145, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.016312/2021-73, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
841/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pelo Instituto Educacional Evangélico Alegria de
Saber, inscrito no CNPJ sob o nº 26.664.340/0001-00.
Art. 2º Franquear ao Instituto Educacional Evangélico Alegria de Saber o prazo
de 30 (trinta) dias, em caráter improrrogável, a contar da data de publicação desta
Portaria, para, havendo interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.146, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.015869/2021-97, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
863/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 23 de outubro de 2021,
o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido ao Colégio
Santos Dumont, inscrito no CNPJ sob o nº 17.745.910/0001-04.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.147, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.015667/2021-45, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
851/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 22 de março de 2021,
o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido ao Núcleo
Educacional da Santa Casa de Diadema, inscrito no CNPJ sob o nº 04.129.445/0001-27.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
Fechar