DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 161, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.020910/2022-16 ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar interposto pelo
Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) atuando em nome de sua associada
Veloso Green Coffee Exportação Ltda., eis que não configurados os pressupostos de
"fumaça do bom direito" e "perigo na demora".
Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação
das Unidades Regionais (SFC) para que proceda à apuração dos fatos narrados na
denúncia.
Art. 3º Manter a restrição de acesso aos autos, com fulcro no art. 20 do
Decreto nº 3.689/1941, considerando haver informações relativas ao Inquérito Policial nº.
2022.0030798-DPF/Santos/SP, ainda não concluído.
Art. 4º Cientificar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) acerca
da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.020317/2022-70 ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar formulado
CONSELHO DE EXPORTADORES DE CAFÉ DO BRASIL - CECAFÉ, representando a sua
associada SANCOFFEE-COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS SANTO
ANTÔNIO ESTATE COFFEE LTDA., em face da empresa MEDITERRANEAN SHIPPING
COMPANY, transportador marítimo internacional, através do seu agente intermediário MSC
MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY DO BRASIL LTDA, CNPJ sob o nº 02.378.779/0001-
09, com endereço na Av. Ana Costa, 291, Ed. Palazzo, Santos, SP, Brasil, CEP 11.060-917,
e MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY DO BRASIL LTDA., eis que atendidos os
requisitos para sua admissibilidade.
Art. 2º Suspender cautelarmente a cobrança das notas de débito nº DET
0322030912, 0622030913,
0822044959, 0622030911
e 03222010694,
num total
equivalente a R$ 8.060,12 (oito mil e sessenta reais e doze centavos), todas a título de
detention, emitidas pelas denunciadas, eis que presentes os pressupostos de plausibilidade
do direito e perigo na demora.
Art. 3º Determinar que as denunciadas se abstenham de tomar qualquer
medida discriminatória relacionada às operações da denunciante, tais como bloqueio das
operações logísticas de embarque, a inscrição da dívida no SERASA e/ou protesto do título
relacionado ao valor das cobranças do inciso anterior, quanto à cobrança de sobre-estadia
dos
contêineres
cobertos
pelo
BL
MEDUTO276157,
BL
MEDUTO276017,
BL
MEDUTO276116, e BL MEDUTO142938.
Art. 4º Determinar à Secretaria-Geral que promova a oitiva da empresa
MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY, transportador marítimo internacional, através do
seu agente intermediário MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY DO BRASIL LTDA., no
prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 40, §2º, da Resolução ANTAQ nº 66, de 27
de janeiro de 2022.
Art. 5º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC proceda à instrução da matéria, devendo submeter o mérito à
apreciação da diretoria colegiada.
Art. 6º Cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 449, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da
competência que lhe é conferida pelo art. 20 do Regimento Interno, nos termos do art. 36
da Lei 8.112/1990, e tendo em vista o disposto no Acórdão 680/2022-ANTAQ, e
CONSIDERANDO a edição da Portaria-DG ANTAQ 440/2022, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de dezembro de 2022, que regulamenta a Programa de Gestão e
Desempenho da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
CONSIDERANDO a revogação da Portaria-DG ANTAQ 304/2020, publicada na 4ª
edição Extraordinária do Boletim de Pessoal e Serviço - DEZEMBRO/2020, em 28 de
dezembro de 2020, que regulamenta o Programa de Gestão por Resultados da Agência
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
CONSIDERANDO a revogação dos artigos 11 a 15 da Portaria 212/2012- ANTAQ,
de 25 de outubro de 2012, que dispõe sobre o horário de funcionamento e a jornada de
trabalho no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ; e
CONSIDERANDO a revogação do art. 2º da Resolução-ANTAQ 6.481/2018,
resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente de Administração e Finanças
para a expedição de ato administrativo voltado à remoção interna de servidores no âmbito
da Agência, após a aprovação da movimentação pelo Diretor-Geral ou pela Diretoria
Colegiada, na hipótese tratada no §1º do art. 5º da PORTARIA-DG ANTAQ Nº 447/2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 50300.016038/2021-21. Fiscalizado: Marinho Transportes Hidroviários da
Amazônia Ltda., CNPJ nº 07.794.294/0001-10. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente
Regional de Belém (GREBL), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do
Regimento Interno, decide: pela subsistência do AUTO DE INFRAÇÃO nº 005504-2
(SEI/ANTAQ nº 1594982) e pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 1.397,55
(um mil trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos), pelo cometimento
da infração tipificada no Art. 20, inciso XXX da Resolução nº 912-ANTAQ, pelo atraso na
saída da embarcação F/B SÃO BARTOLOMEU IV, insc. 023-092051-9, por mais de 4h, cuja
saída prevista era de 12h, acarretando saída às 17h10min, no dia 24 de agosto de 2021,
em operação de embarque pela empresa MARINHO TRANSPORTES HIDROVIARIOS DA
AMAZONIA LTDA., de saída do ponto intermediário de Santarém-PA com destino a Manaus-
AM.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Gerente
DELIBERAÇÃO Nº 29, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Processo
nº
50300.015494/2021-53.
Fiscalizado:
ANTÔNIO
PEREIRA
DE
SOUZA
TRANSPORTES - ME, CNPJ nº 04.842.274/0001-89. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente
Regional de Belém (GREBL), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do
Regimento Interno, decide: pela subsistência do Auto de Infração nº 005078-8 (SEI/ANTAQ
nº 1638015) e pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 479,16
(quatrocentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos), pelo cometimento da infração
tipificada no art. 20, inciso XXI da Resolução nº 912-ANTAQ, por deixar de executar o
serviço autorizado com o padrão de pontualidade na data de 17 de agosto de 2021.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 213, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.021007/2022-72, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.024-ANTAQ, em favor da empresa
GÁVEA LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.064.608/0001-69 para operar como
Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, com fulcro na
Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 214, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.022374/2022-93, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.794.294/0001-10, constante no Termo de Autorização nº 542-ANTAQ, de 16 de julho de
2009.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.220, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto
da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que
dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros,
sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 87; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.288248/2022-
43, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07,
para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GUARAPUAVA (PR) -
CAMPINAS (SP), prefixo nº 09-0555-00, com as seguintes seções:
I - de CAMPINAS (SP), INDAIATUBA (SP), ITU (SP) e SALTO (SP) para PONTA GROSSA
(PR);
II - de GUARAPUAVA (PR) para INDAIATUBA (SP), ITAPETININGA (SP), ITU (SP),
SALTO (SP) e SOROCABA (SP);
III - de PONTA GROSSA (PR) para ITAPETININGA (SP) e SOROCABA (SP); e
IV - de PRUDENTOPOLIS (PR) para CAMPINAS (SP), INDAIATUBA (SP), ITAPETININGA
(SP), ITU (SP), SALTO (SP) e SOROCABA (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 1.221, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto
da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; e pelo o que consta no processo administrativo nº
50500.138913/2020-97, decide:
Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA GONTIJO
DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, dar-lhe provimento.
Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 371, de 21 de julho de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de julho de 2021, que indeferiu o pedido de autorização para
operar os mercados pleiteados pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
16.624.611/0098-73, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de
21 de março de 2018, c/c o art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Art. 3º Determinar que a Gerência Operacional de Transporte de Passageiros -
GEOPE inclua o requerimento da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
16.624.611/0098-73, na fila de processamento para análise, respeitando a ordem cronológica,
conforme Instrução Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2020, bem como a decisão cautelar
prolatada nos autos do TC 033.359/2020-2, constante do Acórdão 559/2021 TCU - Plenário, de
25 de junho de 2021.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E
MULTIMODAL DE CARGAS
PORTARIA Nº 220, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE
DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO E
MULTIMODAL DE CARGAS - SUROC, no uso de suas atribuições, e, considerando as
competências dos arts. 34 e 105, VI, b da Resolução ANTT nº. 5976, de 7 de abril de
2022, e o art. 22 da Resolução ANTT nº. 5982, de 23 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Definir os procedimentos para revalidação ordinária dos dados
cadastrais no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas -RNTRC.
Art. 2º A revalidação ordinária tem como objetivo a atualização dos dados
cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC e dos respectivos veículos
cadastrados em
sua frota, além da
adequação aos requisitos para
inscrição e
manutenção de seu registro, conforme disposto na Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de
junho de 2022.
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