DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
pauta que seria sobre a revisão no processo de formação de condutores, entretanto, ao ser
submetido à consulta pública, houveram vinte e seis mil e setecentas contribuições, que estão
sendo analisadas. Ressaltou que entre os dias 18 e 25 de setembro comemora-se a Semana
Nacional de Trânsito, sendo instituída em 1958, pelo Presidente Juscelino Kubitschek, e
incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro. Alegou que durante esse ano o tema "Juntos
Salvamos Vidas" tem sido explorado e que houve a união das celebrações da Semana Nacional
de Trânsito e da Semana Nacional da Mobilidade Urbana, de competência do Ministério de
Desenvolvimento Regional (MDR), onde foi feita a abertura no dia 16 de setembro de 2022 com
a presença do Ministro de Estado da Infraestrutura, Marcelo, e também do Ministro de Estado
do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, sendo realizadas atividades em conjunto. Frisou
a importância de associar trânsito as pastas do CONTRAN, citando os ministérios que compõem
Sampaio esse conselho. Relatou que foi lançado no dia 22 de setembro de 2022 a
funcionalidade do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que é um concessão de
benefícios ao condutor que não comete infração nos últimos doze meses. Foi relembrado que
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) comemora 25 anos na presente data da reunião e, com as
novas atualizações, trouxe tecnologia e modernidade, incorporando documentos eletrônicos.
O Presidente do CONTRAN, Bruno Eustáquio, agradeceu a presença de todos e enfatizou que
estão na Semana Nacional de Trânsito e o quanto todos os presentes tem importância nos
termos de contribuição para a segurança e inovação para essa pauta inovadora e que valoriza
o cidadão. Ressaltou que foi implantado nos 27 Estados o Plano Nacional de Redução de
Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), além do lançamento do Registro Nacional Positivo de
Condutores (RNPC) e oficinas de workshop sobre trânsito e mobilidade. Em maio foi
inaugurado a logo deste ano "Juntos Salvamos Vidas" e hoje, dia 23 de setembro de 2022,
colocarão para apreciação dos conselheiros o cronograma das próximas agendas e o lema para
2023, cuja a proposta é "No trânsito, escolha a vida!". Com a palavra, o Secretário-Executivo do
CONTRAN, Frederico Carneiro, submeteu a Ata da 4ª Reunião Extraordinária do CONTRAN,
realizada no dia 05 de setembro de 2022, a qual foi dispensada a leitura e aprovada. III -
ORDEM DO DIA: 1) Processo Administrativo nº 50000.011372/2022-53, Interessado:
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, Assunto: Minuta da Resolução que estabelece
a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem
realizadas de janeiro a dezembro de 2023. O Secretário-Executivo, Frederico Carneiro,
esclareceu que todo ano o CONTRAN define a mensagem, tema e cronograma das atividades
que serão realizadas no ano seguinte. Enfatizou que desde 2021 estão buscando dar uma
previsibilidade nessa definição, de modo que todos os órgãos de trânsito do país possam
contratar agências de publicidade e desenvolver materiais educativos para iniciarem suas
atividades desde o dia 01 de janeiro do ano seguinte. Alegou que esse ano, como disse o
Presidente do CONTRAN, a mensagem foi "Juntos Salvamos Vidas" e a do ano de 2021 foi "No
trânsito, sua responsabilidade salva vidas", e vem, como uma diretriz do Ministro de Estado da
Infraestrutura, que é preciso valorizar o bem maior que temos nosso país, a vida humana,
sendo feita uma associação com o amarelo da bandeira nacional. Relatou que nessa mesma
linha, a Câmara Temática de Educação do CONTRAN encaminhou a proposta para 2023, que foi
acolhida pela SENATRAN, submetida a consulta pública, que é a mensagem "No trânsito,
escolha a vida!". Essa mensagem vai no sentido de que todos os gestores de trânsito tenham
uma responsabilidade compartilhada, de escolher a vida, tendo um peso enorme. Também são
apresentadas diretrizes mês à mês, com temas específicos para serem abordados por órgãos de
trânsito, com foco no motociclista, uma categoria que mais se envolve em acidentes e,
infelizmente, ocupam leitos hospitalares por conta de sinistro de trânsito. Então a cada mês
tem-se uma abordagem com o motociclista e nos demais meses com os outros atores do
trânsito como caminhoneiros, ciclistas, pedestres e toda a sociedade envolvida. Ressaltou que
também há um calendário de datas comemorativas. Fez apontamentos do que foi deliberado
na reunião prévia com os assessores técnicos, tendo propostas do Ministério da Saúde no
sentido de estabelecer o Dia Mundial da Saúde, no dia 07 de abril, e o Dia mundial do Meio
Ambiente, no dia 05 de junho. Também houve uma proposta encaminhada pelo Gabinete do
Ministro do MINFRA, para prever a data do dia 16 de setembro, que é o aniversário do Órgão
Máximo Executivo de Trânsito da União, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Fez-se
também um pequeno ajuste quanto a data comemorativa do Agente Nacional de Trânsito, que
estava prevista no dia 23 de setembro, pois foram provocados por uma entidade que
representam a categoria visto que, a data prevista na Lei nº 12.821/2013 faz menção ao dia
nacional do Agente da Autoridade de Trânsito. Por fim, uma recomendação também do
Ministério da Saúde, para que fosse abordado em relação as atividades do mês de junho, a
questão do(a) filho(a) do motociclista, em como essa criança deve ser transportada, alteração
promovida pela Lei nº 14.071/2020, elevando a idade de 7 para 10 anos. Feitos os
esclarecimentos, foi colocado em discussão. Arnaldo Correia de Medeiros, do Ministério da
Saúde, aprovou e agradeceu em nome do Ministro de Estado da Saúde, Marcelo Queiroga, a
inclusão das pautas da saúde que foram feitas no calendário anual e parabenizou a qualidade
do anexo apresentado, emitindo sua gratidão ao conselho. Lembrando sempre que essa
atenção cuidadosa que efetivamente contribui para termos uma saúde integral, preconizando
um dos pilares fundamentais da nossa saúde pública e do nosso SUS. Agradeceu mais uma vez
a incorporação das sugestões do Ministério da Saúde. Frederico Carneiro agradeceu a efetiva
participação do Ministério da Saúde nas discussões do CONTRAN, ressaltando a participação do
Arnaldo Medeiros e de sua assessoria, a Coordenadora-Geral Patrícia, Luiz Otávio e o Giovanny
França. Ressaltou a participação conjunta do Ministério da Infraestrutura e Ministério da Saúde
na Assembleia Geral na ONU sobre Segurança Viária que, de fato, trânsito e saúde são políticas
próximas e aderentes. Agradeceu a participação e parceria do Ministério da Saúde. O
Secretário-Executivo do CONTRAN colocou a minuta para aprovação dos conselheiros e foi
aprovada por unanimidade. Frederico Carneiro informou que a previsão para a próxima
reunião extraordinária do CONTRAN, para poder tratar a respeito da formação de condutor,
está para a primeira semana de novembro, data a ser confirmada. Ressaltou que é um tema
muito caro para o Ministro de Estado da Infraestrutura e para o Presidente da República, pois
estão trazendo simplificação, inovação, acompanhando novas formas de ensino, tecnologia e
sobretudo educação para o trânsito no ensino fundamental e médio, trazendo maior
engajamento da sociedade. IV - ENCERRAMENTO: 1) Após a apreciação da matéria, o
Presidente do CONTRAN agradeceu a presença de todos, reforçando que a matéria de hoje terá
muita repercussão, avançando nas comunicações e acima de tudo, colocando a vida no centro
das discussões. Agradeceu ao Secretário-Executivo pela condução, transparência, diálogo,
interação e engajamento. Com a palavra, Ministro de Estado do MCTI, Paulo Cesar Alvim,
agradeceu ao Secretário Frederico e a SENATRAN, estendendo seu cumprimento ao Ministro de
Estado do MINFRA, Marcelo Sampaio. O Presidente do CONTRAN, Bruno Eustáquio, alegou que
certamente o Ministro de Estado da Infraestrutura estará presente na próxima reunião
extraordinária, pela própria relevância da matéria. 2) Nada mais havendo a tratar, a reunião foi
encerrada pelo Presidente do CONTRAN às 10h39 e determinada a lavratura da presente Ata.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do Conselho
Em exercício
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
p/ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
PAULO RICARDO DA SILVA MENDES
p/ Ministério da Defesa
FELIPE RIBEIRO DE MELLO
p/ Ministério do Meio Ambiente
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
p/ Ministério da Saúde
SILVINEI VASQUES
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
p/ Ministério da Economia
CLEBER OLIVEIRA SOARES
p/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 584, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova revisão
extraordinária do
Contrato de
Concessão do Bloco Nordeste.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 11, incisos
IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de
novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção IV - Da Revisão Extraordinária do
Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato nº 001/ANAC/2019 -
Nordeste, referente à concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos
integrantes do Bloco Nordeste; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.013084/2020-38, decide, ad
referendum da Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária
do Contrato de Concessão dos
Aeroportos do Bloco Nordeste, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-
19, em 2021, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2021 corresponde a R$
76.721.307,08 (setenta e seis milhões, setecentos e vinte e um mil, trezentos e sete reais
e oito centavos), a valores de 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
realizada por meio da:
I - manutenção das parcelas extraordinárias temporárias previstas no art. 3º,
inciso I, da Decisão nº 495, de 17 de dezembro de 2021, observado o disposto no art. 3º,
§ 1º, da referida Decisão;
II - criação de parcelas extraordinárias temporárias a serem acrescidas às
parcelas ordinárias das tarifas de embarque domésticas e internacionais, definidas
conforme a cláusula 4.4 do Contrato de Concessão:
a) para o aeroporto de Recife (PE), no valor de R$ 4,77 (quatro reais e setenta
e sete centavos);
b) para o aeroporto de Maceió (AL), no valor de R$ 0,93 (noventa e três
centavos);
c) para o aeroporto de João Pessoa (PB), no valor de R$ 2,27 (dois reais e vinte
e sete centavos);
d) para o aeroporto de Aracaju (SE), no valor de R$ 0,58 (cinquenta e oito
centavos); e
III - revisão das contribuições variáveis devidas pela Concessionária a partir de
2024, após a anuência do Ministério da Infraestrutura.
§ 1º Os valores estabelecidos pelo inciso II do caput têm como referência o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado em dezembro de 2022
e devem ser atualizados em dezembro de 2023, e nos anos seguintes, conforme o IPCA
divulgado em dezembro de cada ano.
§ 2º A apuração da arrecadação extraordinária a que se refere os incisos I e II
do caput e a atualização do saldo do reequilíbrio serão feitas conforme o mês de
competência das operações.
§ 3º O saldo remanescente do desequilíbrio, do qual serão deduzidas as
parcelas das contribuições variáveis devidas a partir de 2024, deverá ser atualizado pelo
IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre
31 de dezembro de 2021 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição variável
devida pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,86%
(oito inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), estabelecida pelo Anexo 5 ao Contrato
de Concessão, proporcional ao número de meses correspondente.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. As parcelas extraordinárias estabelecidas no art. 3º, inciso II,
desta Decisão somente poderão ser cobradas pela Concessionária após a entrada em vigor
desta Decisão e após 30 (trinta) dias da data que foi dada publicidade aos novos valores
de tarifas, conforme determina a cláusula 3.1.24 do Contrato de Concessão.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 10.079, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria 2.928/SPL, de 21 de outubro de
2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00065.032312/2022-41, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 11 de dezembro de 2025, o credenciamento do médico
Dr. Avenor Augusto Montandon, CRM/MG 6592, MC055, para a realização de exames de
saúde periciais no endereço Avenida Afonso Pena, 726 / 5º andar - Centro - Belo
Horizonte/MG, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª
classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 (RBAC nº
67).
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pelo referido médico, no
âmbito dos termos desta portaria, desde 12 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KIER KRUTMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 160, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.021716/2022-58 ad referendum da Diretoria
Colegiada, resolve:
Art. 1º Admitir o Recurso de Reconsideração apresentado pela Fundação
Universidade de Brasília - FUB, para, no mérito, deferi-lo para revogar a determinação
constante no item 5.2 do Acórdão nº 184-2022-ANTAQ.
Art. 2º Atestar o cumprimento parcial do objeto do Termo de Execução
Descentralizada TERM-SAF-ANTAQ n. 04/2015, eis que atingidos parcialmente os seus
objetivos.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) que
suspenda imediatamente as cobranças relativas ao Termo de Execução Descentralizada TERM-
SAF-ANTAQ n. 04/2015 no valor total de R$ 574.579,79 (quinhentos e setenta e quatro mil
quinhentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos), bem como se abstenha de
praticar quaisquer atos visando à inscrição da Fundação Universidade de Brasília - FUB no
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados - CADIN.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e
Sustentabilidade (SDS) que inclua a prestação de contas relativa à consecução dos objetivos do
Termo de Execução Descentralizada TERM-SAF-ANTAQ n. 04/2015 no Relatório de Gestão a ser
encaminhado aos órgãos de controle competentes.
Art. 5º Cientificar da presente decisão à Fundação Universidade de Brasília - FUB.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
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