DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122700084
84
Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º Os procedimentos de revalidação ordinária deverão ser observados
pelos transportadores
rodoviários remunerados de
cargas, inscritos
no Registro
Nacional 
de 
Transportadores 
Rodoviários 
de
Cargas 
(RNTRC) 
nas 
categorias
Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e
Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), que estejam com o registro na situação
"ativo", "pendente" ou "suspenso".
§ 2º Os transportadores rodoviários
remunerados de cargas que se
inscreveram no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) a
partir de 1º de setembro de 2022 ficam dispensados de realizar os procedimentos de
revalidação ordinária.
§ 3º A ANTT fará, de forma automatizada, a atualização das informações
cadastrais dos transportadores a partir das bases de dados da Receita Federal do Brasil
e a verificação das informações dos veículos junto à base RENAVAM (Registro Nacional
de Veículos Automotores).
§ 4º Após a atualização automática dos dados cadastrais, a SUROC verificará
os requisitos para manutenção no RNTRC, nos termos do art. 4º da Resolução ANTT
nº. 5.982, de 2022.
§ 5º Os transportadores que estiverem em conformidade com todos os
requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados.
§ 6º Caso sejam verificadas inconformidades quanto aos requisitos para
manutenção no RNTRC o transportador deverá realizar um pedido de "Revalidação
Ordinária" no sistema RNTRC, para regularizar a situação de seu registro, conforme
cronograma estabelecido.
§ 7º Os pedidos de "Revalidação Ordinária" poderão ser realizados pelo
próprio transportador, por meio da plataforma RNTRC Digital, ou em um ponto de
atendimento de sua categoria, habilitado pela ANTT.
§ 8º O transportador que, findo o respectivo cronograma de revalidação
ordinária, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir
algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro será suspenso até sua
regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de
cargas.
Art. 3º O cronograma de operacionalização da revalidação ordinária dos
Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas no RNTRC encontra-se definido no
quadro abaixo:
. Categoria do Transportador
Data de Início
Data de Fim
. C TC
27/03/2023
21/01/2024
. ETC
27/04/2023
21/02/2024
. T AC
27/05/2023
22/03/2024
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AIRES AMARAL FILHO
Substituto
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
PORTARIA Nº 7.092, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo
Diretor Geral do DNIT, conforme
Regimento Interno/DNIT - art. 144, inciso XXIV, resolve:
Art. 1º RATIFICAR os termos da Declaração da Situação de Emergência CET
- BA (13314510), verificada na Rodovia BR-101/BA, TRECHO: DIV SE/BA (INÍCIO DA
PONTE S/RIO REAL) - DIV BA/ES, SUBTRECHO: ENTR BA-284 (P/ JUCURUÇÚ) - ENTR BA-
290 (TEIXEIRA DE FREITAS) (P/ ALCOBAÇA), SEGMENTO: KM 813,0 AO KM 874,8,
EXTENSÃO: 61,8 KM, em razão da situação de emergência na Rodovia BR-101/BA,
tendo havido o rompimento do corpo de aterro no km 817,200 km e outras
ocorrências em vários pontos localizados entre o km 813,00 e o km 874,80, de acordo
com a situação apresentada no Relatório UL - Eunápolis - BA (13314380). Processo nº
50605.004563/2022-50.
AMAURI SOUSA LIMA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA AN Nº 102, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a
Tabela 
de 
Temporalidade
e 
Destinação 
de
Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do
extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão - MP.
O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com
fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela
Portaria nº 2.433 do Ministério de Justiça, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei
nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto
nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019,
e o que consta do processo 08061.000018/2018-36 resolve:
Art. 1º Aprovar, por prazo indeterminado, a partir da data de publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União, o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e
Destinação de Documentos das atividades finalísticas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão - MP.
Parágrafo único. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão teve
suas atividades transferidas para o Ministério da Economia, por meio do Decreto nº 9.679,
de 2 de janeiro de 2019, com alterações do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 e do
Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, e posteriores alterações com a conversão da
Medida Provisória na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, competindo, então, ao
Ministério da Economia, a responsabilidade pelo acervo documental do MP e aplicação dos
referidos instrumentos de gestão de documentos.
Art. 2° Caberá ao Ministério da Economia, a qualquer momento, analisar se o
Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de
Arquivo relativos às atividades-fim deverão ser revistos, sendo obrigatório encaminhar a
proposta de alteração e/ou complementação para análise e aprovação pelo Arquivo
Nacional.
Art. 3º Os instrumentos de gestão de documentos encontram-se disponíveis para
consultas e cópias no sítio eletrônico do Arquivo Nacional: www.arquivonacional.gov.br.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BORDA D'ÁGUA DE ALMEIDA BRAGA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
PORTARIA GAB-DEPEN Nº 172, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Disciplina o pagamento da Gratificação por Encargo
de Curso ou Concurso - GECC que trata o Art. 76-A
da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devida
pelo exercício eventual de atribuições específicas das
atividades de ensino regularmente instituídas pela
Escola
Nacional 
de
Serviços
Penais 
e
pela
Coordenação-Geral
de Gestão
de Pessoas,
do
Departamento Penitenciário Nacional do Ministério
da Justiça e Segurança Pública.
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas na forma das Leis nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, nº 11.844, de 18 de junho de 2019, nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,
Decretos nº 11.069, de 10 de maio de 2022, nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, nº 9.662,
de 02 de outubro de 2020, e nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:
CAPÍTULO I
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Editar a presente portaria com a finalidade de regulamentar o exercício
de encargos em cursos e concursos no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional -
DEPEN, executados pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, integrante da
Diretoria Executiva - DIREX, e pela Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN e as demais
atividades de ensino desenvolvidas pela ESPEN, bem como, fixar parâmetros ao
pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, prevista no art. 76-A da Lei
no. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 11.069, de 10 de
maio de 2022.
CAPÍTULO II
DO MAGISTÉRIO E DEMAIS ENCARGOS EM CURSOS E CONCURSOS
Seção I
Do Magistério Profissional
Art. 2º O magistério, para efeito desta Portaria, compreende todas as
atividades pedagógicas relativas ao ensino e ao desenvolvimento de pessoas, demandadas
pela Escola Nacional de Serviços Penais,
quando exercidas por servidores do
Departamento Penitenciário Nacional, de instituições públicas federais e por terceiros
contratados.
§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - palestrante: pessoa de notório saber e elevado grau de especialização em
área de interesse do Departamento de Penitenciário Nacional, convidada a proferir
palestras, seminários ou conferências;
II - professor: pessoa selecionada pela sua formação ou experiência, que será
responsável pelo exercício eventual do magistério ou instrutoria;
III - monitor: pessoa com encargo de auxiliar a disciplina ou o professor nas
aulas em que forem utilizadas técnicas de ensino que exijam a presença de um ou mais
auxiliares;
IV - tutor: pessoa com experiência e conhecimento em área específica, que
será devidamente treinada para atuar em ações educacionais de EaD;
V- tutor master: pessoa com atribuições de coordenação das atividades
didáticopedagógicas e administrativas de plataforma EaD, a nível federal, designado pela
Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, Escola Nacional de Serviços Penais
ou congênere.
V - desenhista instrucional: pessoa previamente designada com formação
específica na área para o desempenho de ação intencional e sistemática de engenharia
didáticopedagógica,
podendo 
envolver
as 
fases
de 
diagnóstico,
formulação,
desenvolvimento, elaboração e revisão de material didático, implementação e avaliação de
soluções de ensino ou capacitação, presencial ou à distância;
VI - avaliador: pessoa de notório saber em área específica para proceder à
avaliação de trabalhos de natureza especial;
VII - arguidor: pessoa de notório saber em área específica para proceder à
arguição de alunos;
VIII - conteudista: pessoa de notório saber em área específica, de acordo com
a comprovada expertise, relacionada ao tema demandado, para o desempenho dos
encargos necessários à elaboração do material didático a ser utilizado nas atividades de
ensino desenvolvidas, em conformidade com as orientações da Escola Nacional de Serviços
Penais;
XI - revisor: pessoa de notório saber em área específica, designada para
analisar o material didático apresentado pelo conteudista, de acordo com as orientações
da Escola Nacional de Serviços Penais; e
X - orientador de tcc: pessoa responsável por orientar os alunos na confecção
de trabalhos de conclusão de curso.
§ 2º É vedado o acúmulo simultâneo da atividade de professor com a de
monitor em uma mesma disciplina do curso.
§ 3º Sempre que possível, haverá alternância entre os ministrantes descritos
no §1º, a fim de evitar o afastamento do servidor das atribuições de seu cargo ou prejuízo
ao seu órgão ou entidade.
Seção II
Dos Encargos de Cursos no âmbito da Escola Nacional de Serviços Penais
Art. 3º Os demais encargos de cursos e atividades de ensino instituídas no
âmbito da Escola Nacional de Serviços Penais, serão exercidos pelos colaboradores abaixo
descritos, previamente designados por ato discricionário da Diretoria da Escola Nacional
de Serviços Penais, descrevendo-se as atividades a serem desenvolvidas.
§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I -
responsável técnico:
pessoa de notório
saber em
área específica,
responsável por coordenar as ações técnicas e as disciplinas da área respectiva, o
acompanhamento integral das ações educacionais, orientando, na condição de especialista
em determinada área de conhecimento ou de disciplina específica, quanto ao conteúdo
técnico que deve ser ministrado, colaborando na escolha de métodos e técnicas de ensino
que viabilizem o alcance dos objetivos estabelecidos para essa área ou disciplina, em
conformidade com as orientações da Escola Nacional de Serviços Penais;
II - gestor de curso: pessoa responsável por gerenciar e acompanhar
pessoalmente as ações educacionais e as atividades de todos os profissionais envolvidos
no curso, dirimindo possíveis questões que se apresentem no cotidiano das atividades
letivas, para que os recursos tecnológicos e humanos sejam adequadamente alocados,
visando o perfeito funcionamento da ação educacional;
III - coordenador de curso: pessoa responsável por coordenar as atividades dos
demais profissionais para a realização do curso, dirimindo dúvidas e corrigindo ações, a
fim de garantir os valores organizacionais do Departamento Penitenciário Nacional em três
especialidades: pedagógico (coordenação de atividades pedagógicas e curriculares);
logístico (aquisição, empréstimo, devolução e prestação de contas do material solicitado
pelos profissionais envolvidos na ação educacional) e administrativo (coordenação da
produção documental, subsidiar os supervisores de turma com informações referentes a
planilhas de pagamento, preenchimento das listas de presença dos alunos e dos docentes
validando as mesmas semanalmente);
IV - supervisor de curso regular: pessoa previamente capacitada pela escola
nacional de serviços penais, designada como elo entre os participantes das atividades
educacionais e a Escola Nacional de Serviços Penais, que apoia a gestão do curso, e que
executa 
as 
atividades 
administrativas, 
didáticas 
e 
disciplinares 
das 
ações 
de
desenvolvimento, além de dar publicidade às orientações da Escola Nacional de Serviços
Penais, solicitar apoio logístico para o desenvolvimento da ação educacional, realizar o
controle de discentes e docentes, subsidiar o processo da ação educacional com todos os
documentos necessários e exercer outras atividades correlatas;
V - supervisor de curso de formação: pessoa previamente capacitada pela
escola nacional de serviços penais, designada como elo entre os participantes das
atividades educacionais e a Escola Nacional de Serviços Penais, e que executa as
atividades administrativas, didáticas e disciplinares das ações de desenvolvimento, além de

                            

Fechar