DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ELISEE METELLUS - G205602-R, natural do Haiti, nascido em 17 de setembro de
1988, filho de Toussaint Micheline e de Alfred Metellus, residente no Estado de Minas
Gerais (Processo n° 235881.0149798/2021).
FRITZNER LAURA - G399833-1, natural do Haiti, nascido em 10 de abril de 1982,
filho de Rene Laura e de Elisme Anorita, residente no estado de Minas Gerais (Processo n°
235881.0149698/2021).
JEAN NEUPHTHALI EXAVIER - G421144-7, natural do Haiti, nascido em 24 de
julho de 1984, filho de Souril Exavier e de Syltane Thelusma, residente no Estado do Paraná
(Processo n° 235881.0149774/2021).
LIA CHENEAUX CERDAN - V740453-C, natural do Peru, nascida em 21 de
outubro de 1983, filha de Victor Manuel Cheneau Cuadros e de Ligia Eugenia Cerdan
Huacasi, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0147070/2021) e
MUHAMMAD ARFAN - F053574-8, natural do Paquistão, nascido em 15 de
março de 1982, filho de Muhammad Akram e filho de Parveen Bibi, residente no Distrito
Federal (Processo nº 235881.0149754/2021).
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta
DESPACHOS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0228219/2022.
Código: 248.313
Interessado: FERAS A H QAWASMEH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 1 (um) ano de residência por prazo indeterminado, bem como apresentou certificado de
curso à distância sem a informação de avaliação presencial, portanto não atende às exigências
contidas nos inciso II e III do art. 65 c/c inciso II do art. 66 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do
Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0203643/2022.
Código: 218.940
Interessado: PATRICK MERVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou
certidão de antecedentes criminais da Justiça estadual, a cópia completa do passaporte e
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, foi
notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0149731/2021
Código: 156.759
Interessado: KESNEL PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil
no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em
vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0149664/2021
Código: 156.687
Interessado: PEDRO JOAQUIM MASSAMBA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país e fora do prazo de validade, bem como, não apresentou
também a certidão da Justiça Estadual. Diante disso, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0149388/2021
Código: 156.345
Interessado: FORTUNATO BERNARDO DE SOUSA JOSE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é
originário de país de língua portuguesa, para o qual é aplicado o previsto no art. 237, do
Decreto 9.199/2017, que dispõe:
"Art. 237. Observado o disposto no art. 12, caput, inciso II, alínea "a", da
Constituição, para os imigrantes originários de países de língua portuguesa serão exigidas:
I - residência no País por um ano ininterrupto; e
II - idoneidade moral."
Diante disso, e em consulta aos documentos apresentados, verifica-se que o
requerente possui uma extensa ficha criminal, conforme as certidões de antecedentes
criminais da Justiça Estadual em anexo, dessa forma, deixou de cumprir o requisito previsto no
inciso II, do art. 237 do Decreto 9.199 de 2017. Além disso, o requerente também apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil
no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0148951/2021
Código: 155.889
Interessado: MARIE TSHILANDA MANTUMBA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou comprovante de residência referente aos 4 (quatro) anos imediatamente
anteriores a solicitação, bem como, não apresentou Certificado de Proficiência em Língua
Portuguesa em conformidade com a Portaria retromencionada. Diante disso, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0147648/2021
Código: 154.486
Interessado: JESSICA CASTOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou as certidões de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual; a
certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por
tradutor público juramentado; comprovante de endereço em nome da requerente, e o
certificado de proficiência em língua portuguesa com comprovação de avaliação presencial.
Diante disso, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0147588/2021
Código: 154.406
Interessado: BALA DJAMBAM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0147527/2021
Código: 154.317
Interessado: LOUAY AL SAWAH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando assim, de
anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não
cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0147485/2021
Código: 154.260
Interessado: MODOU FALL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou comprovante de realização de prova presencial, não cumprindo o disposto na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0147455/2021
Código: 154.229
Interessado: SIDY DIENG
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários como certificado de proficiência em língua portuguesa
em conformidade com a portaria retromencionada e certidão e antecedentes criminais emitida
pela Justiça Estadual do Rio Grande do Sul. Diante disso, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0147036/2021.
Código: 153.814
Interessado: CLAUDY THILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto
não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art.
221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0147028/2021.
Código: 153.806
Interessado: HUDA ISSA MAKHOUL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos e portanto
não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome dos genitores de BAYEM CHIE MOKUM, incluído na
Portaria nº 1.334, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21
de novembro de 2022, é AGNES SHEN MOKUM, e não como constou. Processo nº
235881.0088678/2021. Processo nº 08018.068448/2022-67
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de DANY HANNA, incluído na Portaria
nº 1.269, de 3 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de
Novembro de 2022, é 13 de maio de 1980, e não como constou. Processo nº
08018.068497/2022-08
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de HIKMAT AWALI ABOC RAYA, incluído
na Portaria nº 1.267, de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de
3 de Novembro de 2022, é Saade Houjeij Aaboc Raya, e não como constou. Processo nº
235881.0096544/2021. Processo nº 08018.068459/2022-47
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de JOHN CAWENS GEDEUS, incluído na
Portaria nº 1.226, de 21 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24
de Outubro de 2022, é 14 de dezembro de 2013, e não como constou. Processo nº
08018.067902/2022-62

                            

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