DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.564, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações
para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/SP0234543
AUTO POSTO BENEDETTI DE SAO CARLOS LTDA
46.389.321/0001-20
48610.226137/2022-54
. PR/RJ0234544
AUTO POSTO NUMERO 1 DE COMENDADOR LTDA
47.520.231/0001-90
48610.233380/2022-29
. PR/PE0234545
AUTO POSTO SAO MIGUEL COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LT DA
48.222.413/0001-47
48610.233405/2022-94
. PR/PR0234541
AUTO POSTO VELOCE LTDA
47.435.528/0001-57
48610.230315/2022-41
. PR/CE0234546
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEL CEM POR CENTO LTDA
48.688.944/0001-20
48610.233331/2022-96
. P R / BA 0 2 3 4 7 5 6
LBM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
42.182.273/0002-25
48610.232422/2022-12
. PR/GO0234542
PETROARABE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
48.199.340/0001-10
48610.229494/2022-74
. PR/MG0234757
REDE SANTANA COMBUSTIVEIS PARACATU LTDA
38.714.683/0001-11
48610.229620/2022-91
. PR/RS0234547
SUDBRACK LEONHARDT SUPERMERCADOS LTDA
08.407.768/0034-54
48610.232371/2022-11
. PR/RS0234736
WENDLING COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
45.439.125/0001-50
48610.232362/2022-20
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 993, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de
Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.224419/2022-17, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar investimentos referentes
às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor(es)
Valor Autorizado
. 23054-0
Adequação de parque experimental e inovações tecnológicas aplicados aos projetos de P&D da gerência de Laboratórios de
Química do CENPES (PDIDMS/PPL/LABQ) - INFRAESTRUTURA
Petrobras (CENPES)
R$ 124.148.620,90
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles
custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 991, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.222900/2021-97 e considerando o
atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG cujo registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 06.248.349/0001-23, autorizada a
construir o novo Ponto de Entrega de Itagibá, entre as SDV-028 e SDV-029 do Gasoduto
GASCAC, ao lado da Estação de Bombeamento do ORSUB - Estação Itagibá, no município
Itagibá, estado da Bahia, com as seguintes características:
.
Fluido de Trabalho
Gás Natural
. Vazão Mínima (mil m³/d @ 20ºC e 1 atm)
70
. Vazão Normal (mil m³/d @ 20ºC e 1 atm)
70* a 450**
. Vazão Máxima (mil m³/d @ 20ºC e 1 atm)
700
. Pressão Mínima de Entrada (kgf/cm² man)
50
. Pressão Normal de Entrada (kgf/cm² man)
70 a 100
. Pressão Máxima de Entrada (kgf/cm² man)
100
. Pressão de Projeto na Entrada (kgf/cm² man)
100
. Temperatura de Operação na Entrada (°C)
20 a 30
. Temperatura de Projeto na Entrada (°C)
55
. Pressão Mínima de Fornecimento (kgf/cm² man)
45
. Pressão Máxima de Fornecimento (kgf/cm² man)
60
. Pressão Máx. Operacional Admissível - PMOA na saída (kgf/cm² man)
70
. Temperatura Mínima de Fornecimento (°C)
5
. Temperatura Máxima de Fornecimento (°C)
30
*Primeiro ano de operação ** A partir do terceiro ano de operação
Art.2º O objeto da presente
Autorização deverá ser executado em
conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação do Relatório da Missão ao
extremo sul da Bahia para verificar violações aos
direitos humanos contra indígenas do povo Pataxó e
determina o envio do mesmo para a FUNAI, a Polícia
Federal, a Secretaria de Segurança Pública do Estado
da Bahia, o Ministério Público do Estado da Bahia e o
Ministério Público Federal, a Justiça Federal de
Eunápolis e de Teixeira de Freitas, a Defensoria Pública
da União e a Defensoria Pública do Estado da Bahia e
ao Programa de Proteção aos Defensores de Direitos
Humanos, Comunicadores e Ambientalistas - PPDDH.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - CNDH, no uso da
atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 4º da Lei nº 12.986 de 02 de junho
de 2014, e dando cumprimento à deliberação tomada, por unanimidade, em sua 64ª
Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução nº 26, de 16 de outubro de 2022, do CNDH,
que dispõe sobre a designação de Dinamam Tuxá, Gabriel Saad Travassos do Carmo,
Márcia Regina Ribeiro Teixeira e Tchenna Maso para compor a equipe de missão ao
extremo sul da Bahia com o objetivo de verificar violações aos direitos humanos contra
indígenas do povo Pataxó, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório da Missão ao extremo sul da Bahia para verificar
violações aos direitos humanos contra indígenas do povo Pataxó.
Art. 2º Determinar o envio do mesmo para a FUNAI, a Polícia Federal, a
Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, o Ministério Público do Estado da
Bahia e o Ministério Público Federal, a Justiça Federal de Eunápolis e de Teixeira de
Freitas, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado da Bahia e ao
Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e
Ambientalistas - PPDDH.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
DARCI FRIGO
Presidente do Conselho

                            

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