DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022122800009
9
Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
SERVIÇO DE CADASTRO RURAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERACAO TECNICA Nº 807/2022
Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram, a Uniao, por intermedio do Instituto
Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o
municipio de Fronteira - MG, CNPJ n 18.449.140/0001-07. Processo n 54000.069036/2022-
51. Objeto: Desenvolvimento de acoes que visam a manutencao do Sistema Nacional de
Cadastro Rural - SNCR naquele municipio. Vigencia: 28.12.2022 a 28.12.2027. Assinatura:
06.12.2022. Signatarios: Batmaisterson Schmidt, Superintendente Regional Incra/MG, e
Sergio Paulo Campos, Prefeito Municipal de Fronteira - MG.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERACAO TECNICA Nº 888/2022
Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram, a Uniao, por intermedio do Instituto
Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o
municipio
de
Santa
Vitoria
-
MG,
CNPJ
n
18.457.226/0001-81.
Processo
n
54000.050020/2022-74. Objeto: Desenvolvimento de acoes que visam a manutencao do
Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR naquele municipio. Vigencia: 28.12.2022 a
28.12.2027. Assinatura: 06.12.2022. Signatarios: Batmaisterson Schmidt, Superintendente
Regional Incra/MG, e Isper Salim Curi, Prefeito Municipal de Santa Vitoria - MG.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 33002/2022 - UASG 373067
Número do Contrato: 33000/2020.
Nº Processo: 54000.039030/2020-97.
Pregão. Nº 2/2020. Contratante: SUPERINTEND. ESTADUAL DO PARANÁ-INCRA/SR-PR.
Contratado: 15.562.375/0001-12 - MAC VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA .
Objeto: Prorrogação do prazo da vigência do Contrato nº 33.000/2020, por 12 (doze)
meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 26/12/2022 a 26/12/2023, nos
termos do art. 57, II, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 26/12/2022 a 26/12/2023.
Valor Total do Contrato: R$ 294.107,24. Data de Assinatura: 26/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/12/2022).
DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
EXTRATO DE ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA e o Município de Marechal Cândido Rondon/PR - CNPJ:
76.205.814/0001-24, registrado sob Nº 893/2022, Proc.: 54000.000323/2020-84- Objeto:
Implantação do Projeto Sala da Cidadania. Vigência: 36 (trinta e seis) meses a partir
da assinatura. Assinatura: 20/12/2022. Robson Luis Bastos - Superintendente Regional
e Marcio Andrei Rauber - Prefeito de Marechal Cândido Rondon/PR.
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA e o Município de Capanema/PR - CNPJ: 75.972.760/0001-60,
registrado sob Nº 901/2022, Proc.: 54000.191492/2019-81- Objeto: Implantação do
Projeto Sala da Cidadania. Vigência: 36 (trinta e seis) meses a partir da assinatura.
Assinatura: 20/12/2022. Robson Luis Bastos - Superintendente Regional e Américo Bellé
- Prefeito de Capanema/PR.
DIVISÃO OPERACIONAL
EDITAL Nº 888/2022
Processo nº 54000.044299/2022-57
Assunto: CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado do Paraná - SR (PR), através do Chefe da Divisão
Operacional Substituto, nomeado pela Portaria/Incra/Nº 1406/2020, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 18/08/2020, considerando o cumprimento do devido processo
legal, e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2°
do Decreto n° 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo
da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(s) a seguir:
. Nome
Beneficiário
Código
do
Beneficiário
Projeto
de
Assentamento
Município
Modalidade
Crédito
. Marlene
de
Oliveira Linhares
/
Antonio
Linahres
PR033200000002
PA
Egídio
Brunetto
Rio Branco do
Ivaí/PR
Apoio
Inicial
I
(Decreto
Nº
8.256)
. Sirlene
Aparecida
Muller
de
Farias/Ademir da
Luz de Farias
PR033200000077
PA
Egídio
Brunetto
Rio Branco do
Ivaí/PR
Apoio
Inicial
I
(Decreto
Nº
8.256)
. Adilson Proença
da Silva
PR033200000153
PA
Egídio
Brunetto
Rio Branco do
Ivaí/PR
Apoio
Inicial
I
(Decreto
Nº
8.256)
. Ancelmo
da
Silva
PR031800000079
PA Maria Lara
Centenário
do Sul/PR
Apoio
Inicial
I
(Decreto
Nº
8.256)
.
Dalva Gusmão
PR032600000540
PA Eli Vive I
Londrina/PR
Apoio
Inicial
I
(Decreto
Nº
8.256)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias
contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU, a qual devera ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do Incra/PR.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado a Procuradoria Geral
Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de
proteção ao crédito, e execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe a PGF efetuar a sua
cobrança e renegociação.
6. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de
Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75 (setenta
e cinco) dias contados da data da expedição desta Notificação.
PUBLIQUE-SE
também
no
endereço
eletrônico
hptts://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/SR(PR).
Curitiba - PR, 27 de dezembro de 2022
GUILHERME FABIANO MAASS
Chefe da Divisão Operacional
Substituto
EDITAL Nº 887/2022
Processo nº 54000.044299/2022-57
Assunto: CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado do Paraná - SR (PR), através do Chefe da Divisão Operacional
Substituto, nomeado pela Portaria/Incra/Nº 1406/2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18/08/2020, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação
de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no(s)
quadro(s) abaixo sobre as Decisões que reconheceram a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
.
Decisão
Nome Beneficiário
Código do Beneficiário
Projeto de Assentamento
Município
Modalidade Crédito
.
33672/22
Cladiomiro Henzel Ledur
PR030500000142
PA Milton Santos
Planaltina do Paraná/PR
Apoio Inicial I (Decreto Nº
8.256)
.
33681/22
Rosana
Fernandes
de
Aquino
/
Edivaldo Rodrigues da Silva
PR030500000132
PA Milton Santos
Planaltina do Paraná/PR
Apoio Inicial I (Decreto Nº
8.256)
.
33685/22
Dominga
Serpa
dos
Santos
/
Claudemir da Silva
PR030500000138
PA Milton Santos
Planaltina do Paraná/PR
Apoio Inicial I (Decreto Nº
8.256)
.
33697/22
Alvidio dos Santos
PR030500000038
PA Milton Santos
Planaltina do Paraná/PR
Apoio Inicial I (Decreto Nº
8.256)
.
33704/22
Odete
Ferreira
Lima
/
Antonio
Venâncio
PR031200000084
PA Rosa Luxemburgo
Congonhinhas/PR
Apoio Inicial (Decreto Nº
9.424)
.
33707/22
Luzia Francisco de Oliveira / Eloir
Alves dos Santos
PR030900000059
PA Nango Vive
Jundiaí do Sul/PR
Apoio Inicial (Decreto Nº
9.424)
.
33742/22
Rozenilda Zacaria de Godoi Marques /
Athaides José Marques
PR033200000095
PA Egídio Brunetto
Rio Branco do Ivaí/PR
Complementação
Apoio
Inicial (Decreto Nº 9.424)
O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento dos valores devidos deverá efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional
da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro no Cadastro
Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/parana.
Curitiba - PR, 13 de dezembro de 2022
GUILHERME FABIANO MAASS
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo nº 54000.060497/2019-62. Doara: Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA. Donatário: Superintendência do Patrimônio da União no Estado do
Paraná, pertencente à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da
União do Ministério da Economia. Objeto: O objeto do presente título de doação é um
bem público imóvel, localizado no município de Francisco Beltrão, representado pelas
partes A, B e C do Lote Urbano nº 5, quadra 374 do Patrimônio de Francisco Beltrão,
da Colônia Missões, de propriedade do Incra, com as seguintes características: PARTE
A - com a área de 2.010,3025 m² (dois mil dez metros, trinta decímetros e vinte e
cinco centímetros quadrados), matriculada em nome do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA - CNPJ 00.375.972/0001-60, sob o nº 18.104,
fls. 1, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Francisco
Beltrão, com edificações averbadas na matrícula, avaliado em R$ 2.542.748,09 (dois
milhões, quinhentos e quarenta e dois mil setecentos e quarenta e oito reais e nove
centavos). PARTE B - com a área de 4.638,6975 m² (quatro mil, seiscentos e trinta e
oito metros, sessenta e nove decímetros e setenta e cinco centímetros quadrados)
matriculada em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
sob o nº 18.103, fls. 1, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Francisco Beltrão, avaliado em R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis
mil reais).PARTE C - com a área de 1.102,8428 m² (um mil cento e dois metros, oitenta
e quatro decímetros e vinte e oito centímetros quadrados) matriculada em nome do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - CNPJ 00.375.972/0001-
60, sob o nº 18.102, fls. 1, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Francisco Beltrão, avaliado em R$ 1.160.000,00 (um milhão cento e
sessenta mil reais). Assinatura: 02/12/2022. ROBSON LUIS BASTOS - Superintendente
Regional e JEAN PAULO DOLINSKI - Superintendente da SPU no Paraná.
Fechar