DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5.7. Fazer a checagem de todos os dados para possíveis correções, sendo de sua total responsabilidade o seu preenchimento correto.
7.5.8. Confirmar a inscrição online.
7.5.9. Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU).
7.5.10. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante GRU, gerada exclusivamente pelo sistema no ato de inscrição, a qual deverá ser paga exclusivamente em agências
do Banco do Brasil.
7.6. O envio da documentação constante do subitem 7.5. deste edital é de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o. O IFAL não se responsabiliza por solicitação de inscrição
não recebida ou por outros fatores que impossibilitem o envio, bem como qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica
dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, seja de congestionamento das linhas de comunicação.
7.7. Os documentos a que se refere o item 7.5, suso, serão desconsiderados se ilegível, não identificáveis e/ou danificados, bem como os que não forem recebidos por motivos
de ordem técnica dos computadores.
7.8. Não utilizar CPF de terceiros. O número do CPF cadastrado deve pertencer ao próprio usuário, pois não é possível alterá-lo. A inserção de declaração falsa em documentos
públicos ou particulares constitui crime de falsidade ideológica, podendo ser punível com multa e reclusão de no mínimo 1(um) ano de acordo com o Código Penal Brasileiro.
7.9. Os documentos apresentados no ato da inscrição deverão ser da/o candidata/o cadastrada/o no sistema do Concurso Público.
7.10. Caso a/o candidata/o confirme a inscrição e deseje acrescentar, retirar ou substituir a documentação enviada, deverá efetuar o cancelamento da inscrição feita, não efetuar
o pagamento da taxa de inscrição e realizar nova inscrição, respeitando os prazos estabelecidos neste edital, que substituirá a última inscrição realizada. Caso a/o candidata/o tenha
efetuado o pagamento da taxa da primeira inscrição, não será possível transferir para a nova inscrição.
7.11. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade das/os candidatas/os, dispondo à COMPEC/IFAL o direito de excluí-lo do referido Concurso Público,
caso o preenchimento seja feito com dados incorretos, incompletos bem como se forem constatados, durante ou posteriormente ao processo de análise, dados inverídicos.
7.12. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 7.4., não serão acatadas.
7.13. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, obedecendo a data estabelecida no subitem 7.4.
7.14. Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento como documento comprobatório do pagamento.
7.15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração.
7.16. A/O candidata/o poderá reimprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU pelo endereço eletrônico do concurso.
7.17. Não serão aceitos pagamentos da Guia de Recolhimento da União - GRU condicionais e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste
Ed i t a l .
7.18. A confirmação da inscrição no concurso será efetivada mediante a comprovação, pelo estabelecimento bancário, do pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU
emitido pela/o candidata/o, ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.19. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, para outro cargo ou para outros
concursos/seleções.
7.20. A/O candidata/o que desejar corrigir o nome, o CPF ou data de nascimento fornecidos durante o processo de inscrição deste concurso, deverá encaminhar e-mail para
selecao.compec@ifal.edu.br.
7.21. Os comprovantes de inscrição e de pagamento deverão ser mantidos em poder da/o candidata/o e apresentados quando solicitado.
7.22. O comprovante de inscrição da/o candidata/o estará disponível no endereço eletrônico indicado no subitem 7.2. após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade
exclusiva da/o candidata/o a obtenção desse documento.
7.23. A/O candidata/o só poderá se inscrever em apenas 01 (uma) das áreas especificados no item 2 deste Edital.
7.24. As Relações Preliminares das/os Candidatas/os Inscritas/os serão divulgadas na data prevista 06/03/2023, no endereço http://concurso.ifal.edu.br.
7.25. Caberá recurso a divulgação das Relações Preliminares das/os Candidatas/os Inscritas/os, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de divulgação.
7.26. O Resultado dos recursos a divulgação das Relações Preliminares das/os Candidatas/os Inscritas/os e as Relações Finais das/os Candidatas/os Inscritas/os serão divulgados
até a data prevista 13/03/2023, no endereço do Concurso.
8. PEDIDO DE USO DO NOME SOCIAL
8.1. Considera-se nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificadas/os pela sociedade.
8.2. A/O candidata/o transexual ou travesti que desejar ser tratada/o pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá, no ato da inscrição,
exclusivamente no ambiente das inscrições, anexar imagens legíveis, em um único arquivo, em formato PDF, PNG, JPEG ou TIFF, com o limite de 10MB, dos seguintes documentos
originais:
a) Anexo IV deste edital, denominado "Requerimento Geral da COMPEC/IFAL", devidamente preenchido, assinados pela/o candidata/o, contendo o Nome Social e a justificativa
do pedido.
b) Uma foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de
chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares).
c) Documento Original de Identidade oficial com foto, frente e verso (se existir), da/o candidata/o, informado no ato da inscrição, no qual conste o nome civil.
8.3. Não serão aceitas outras formas de solicitação de Pedido de Uso do Nome Social, tais como: via postal, telefone ou correio eletrônico.
8.4. O Resultado dos Pedidos de Uso do Nome Social será divulgada até a data prevista de 13/03/2023, no endereço do Concurso Público.
8.5. Não haverá recurso contra o indeferimento dos Pedidos de Uso do Nome Social.
8.6. As publicações referentes às/aos candidatas/os transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome social indicado no Pedido de Uso do Nome Social.
9. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Nº 13.656, de 30 de abril de 2018, as/os candidatas/os:
I - que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional; ou
II - doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
9.2. A/O candidata/o que desejar solicitar isenção da taxa de inscrição, deverá, no período prevista de 0h00min de 23/01/2023 até as 23h59min do dia 27/01/2023,
exclusivamente no ambiente das inscrições, anexar imagens legíveis, em um único arquivo, em formato PDF, PNG, JPEG ou TIFF, com o limite de 10MB, dos seguintes documentos
originais:
a) Anexo IV deste edital, denominado "Requerimento Geral da COMPEC/IFAL", devidamente preenchido e assinado pela/o candidata/o, contendo a justificativa do pedido;
b) Documento comprobatório que ateste um dos itens (I ou II) do subitem 9.1.
c) Documento Original de Identidade oficial com foto, frente e verso (se existir), da/o candidata/o, informado no ato da inscrição.
9.3. Somente será aceito como documento comprobatório de candidata/o pertencente a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) documento ou
cartão que contenha o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal.
9.3.1. Para que a/o candidata/o seja considerado inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do
Decreto 6.593/2008, é necessário:
1) Que a/o candidata/o informe seu Número de Identificação Social (NIS) válido;
2) Que a/o candidata/o tenha sido incluída/o no Cadastro há pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias da data do pedido de isenção;
3) Que o NIS informado seja da/o candidata/o e esteja cadastrado (não excluído);
4) Que a/o candidata/o tenha renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até 3(três) salários mínimos;
5) Que a/o candidata/o informe NIS e nome completo idênticos aos que constam no Cadastro Único;
6) Que a/o candidata/o tenha incluído ou atualizado seu cadastro há menos de 48 (quarenta e oito) meses.
9.3.2. Em caso de não cumprimento das condições acima, a/o candidata/o terá sua solicitação indeferida, com base nos seguintes motivos, respectivamente:
1) N3 - NIS inválido;
2) N4 - O NIS não foi identificado na base de dados do Cadastro Único;
3) N5- NIS excluído;
4) N6 - O NIS foi identificado na base do Cadastro Único, porém com renda per capita familiar fora do perfil;
5) N7- O NIS foi identificado na base do Cadastro Único, com renda per capita familiar dentro do perfil, porém não pertence a pessoa informada / nome completo fornecido
difere do nome registrado no Cadastro Único;
6) N13 - Cadastro desatualizado.
9.3.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes para a correta identificação
da/o candidata/o na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
9.3.4. A COMPEC/IFAL consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pela/o candidata/o.
9.4. Somente serão aceitos como documentos comprobatórios de candidata/o de doador de medula óssea:
a) Cartão emitido REDOME (Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea).
b) Declaração de Doador de medula óssea emitida por entidades competentes e reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
9.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição a/o candidata/o que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos exigidos neste edital;
d) não observar o prazo estabelecido neste edital.
9.6. Não será permitida, após o Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição e anexação dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.
9.7. Não serão aceitas outras formas de Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, tais como: via postal, telefone ou correio eletrônico.
9.8. Os Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição serão analisados e julgados pela COMPEC/IFAL.
9.9. O Resultado Preliminar dos pedidos de isenção será divulgada na data prevista de 01/02/2023, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
9.10. A/O candidata/o que desejar interpor recurso ao Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição disporá de 2(dois) dias úteis para fazê–lo, a contar do
dia subsequente ao da divulgação, por meio do ambiente das inscrições, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br, por meio do CPF e senha cadastrada.
9.11. O recurso ao Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição deverá seguir as regras do item 17 deste edital.
9.12. No período de interposição de recurso não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
9.13. O Resultado dos recurso ao Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição e o Resultado Final dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição serão
divulgados na data prevista de 08/02/2023, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
9.14. As/Os candidatas/os que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão imprimir a GRU no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br, e efetuar o pagamento
para poder efetivar a sua inscrição no Concurso.
10. DO PEDIDO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
Da solicitação
10.1. Em atendimento ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, fica assegurada, neste certame, a adequação de critérios para a realização das provas (Prova Escrita
ou/e Prova de Desempenho Didático) à deficiência da/o candidata/o, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis.
10.2. As/Os candidatas/os com deficiência, com necessidades especiais ou com problemas de saúde, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas (Prova
Escrita ou/e Prova de Desempenho Didático), deverão solicitar no período de inscrição.
10.3. As solicitações para Pedido de Atendimento Especial, para candidata/o, portador de deficiência ou não, ocorrerão exclusivamente no ambiente das inscrições, devendo a/o
candidata/o anexar, imagens legíveis, em um único arquivo, em formato PDF, PNG, JPEG ou TIFF, com o limite de 10MB, dos seguintes documentos originais:
a) Anexo V deste edital, denominado "Requerimento de Atendimento Especial", devidamente preenchido, assinado pela/o candidata/o.
b) Documento Original de Identidade oficial com foto, frente e verso (se existir), da/o candidata/o, informado no ato da inscrição.
Necessidades físicas, visuais e auditivas; auxílio para preenchimento; auxílio para leitura da prova e preenchimento da folha resposta:

                            

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