DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022122800057
57
Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.8. Ressalvadas as condições especiais para realização das provas disciplinadas no item 11 deste Edital, com base no art. 2º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018,
a pessoa com deficiência participará de presente Concurso Público em igualdade de condições com às/os demais candidatas/os no que diz respeito:
I - ao conteúdo das provas;
II - à avaliação e aos critérios de aprovação;
III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e
IV - à nota mínima exigida para os demais candidatas/os.
5.9. A/O candidata/o com deficiência aprovada/o no concurso público, quando convocada/o, deverá submeter-se à perícia médica, a ser realizada pelo Subsistema Integrado de
Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, vinculado ao IFAL, que verificará sobre sua qualificação como deficiente ou não, bem como no período de estágio probatório, sobre a incompatibilidade
entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.9.1. A/O candidata/o deverá comparecer à perícia médica, munida/o de laudo médico original ou cópia autenticada, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias,
contados da data de convocação para nomeação e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID - 10, conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.9.2. O laudo médico não poderá ser substituído por quaisquer outros relatórios, tais como declarações da Previdência Social, atestados de boletins de ocorrências médicas,
resultados de perícias médicas, dentre outros.
5.9.3. O laudo médico deverá ser homologado pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, vinculado ao IFAL.
5.9.4. A não observância do disposto no subitem 5.9., seja devido a reprovação na perícia médica ou ao não comparecimento à perícia médica, acarretará a perda do direito
às vagas reservadas às/aos candidatas/os nestas condições.
5.10. A/O candidata/o cuja autodeclaração não for confirmada na perícia médica ou ao não comparecimento à perícia médica concorrerá às vagas destinadas à ampla
concorrência.
5.11. A não observância, pela/o candidata/o, de quaisquer das disposições disciplinadas neste item 5 implicará na perda do direito a ser admitido para as vagas que venham
a surgir para deficientes.
5.12. A/O candidata/o deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, da sua compatibilidade com a deficiência, e de que, no caso de vir a
exercê-lo, estará sujeita/o à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.
6. DAS VAGAS DESTINADAS PARA CANDIDATAS/OS NEGRAS/OS
6.1. Do total de vagas ofertadas e das que vierem a surgir ou forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, por cargo, 20% (vinte por cento) serão providas
na forma da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
6.1.1. Somente haverá reserva imediata de vagas para as/os candidatas/os que se autodeclararem negra/os, sempre que o número de vagas ofertadas, por cargo, for igual ou
superior a 3 (três).
6.1.2. Nos casos em que o número de vagas, por cargo, for inferior a 3 (três), haverá a formação de cadastro de reserva dos candidatas/os negras/os aprovadas/os, respeitando-
se os limites de homologação do Anexo do Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022.
6.1.3. Caso a aplicação do percentual de que trata este subitem resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração ser igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração ser menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Nº
12.990/2014.
6.1.4. Para os casos em que houver disponibilidade de vagas e a possibilidade de provimentos de candidatas/os em cadastro de reserva, após os provimentos de todas as vagas
previstas neste edital, os percentuais de cotas (negras e PcD), serão aplicadas por área de conhecimento.
6.2. As/Os candidatas/os negras/os concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negras/os e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
aprovação no Concurso Público.
6.2.1. As/Os candidatas/os negras/os aprovadas/os dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das
vagas reservadas.
6.2.2. Em caso de desistência para nomeação de candidata/o negra/o aprovada/o em vaga reservada, a vaga será preenchida pela/o candidata/o negra/o posteriormente
aprovada/o.
6.2.3. Na hipótese de não haver candidatas/os negras/os aprovadas/os em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelas/os demais candidatas/os aprovadas/os, observada a ordem de classificação do Concurso Público.
6.3. Poderão concorrer as vagas reservadas às/aos candidatas/os negras/os aquelas/es que se autodeclararem negras/os no ato da inscrição do Concurso, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.3.1. As/Os candidatas/os que se autodeclararem negras/os, que desejarem participar das vagas destinadas para Negros, deverão fazer a opção no ato da inscrição no Concurso,
no sistema de inscrições da COMPEC/IFAL.
6.3.2. A/O candidata/o que não optar pelo disposto no subitem 6.3.1., não poderá concorrer para as vagas destinadas para Negras/os.
6.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a/o candidata/o será eliminada/o do Concurso Público e, se houver sido nomeada/o, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam asseguradas/os o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.5. A Autodeclaração para cotistas negras/os terá validade somente para este Concurso Público.
6.6. A nomeação das/os candidatas/os negras/os aprovadas/os respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
disponíveis para o cargo e o número de vagas reservadas a candidatas/os PcDs e a candidatas/os negras/os.
6.6.1. Será reservada à/aos candidatas/os negras/os classificadas/os as seguintes vagas disponíveis para o cargo: a 3ª (terceira), a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª
(décima oitava) e assim sucessivamente, sempre de 05 (cinco) em 05 (cinco), conforme Anexo II deste edital.
6.6.2. A eliminação, a desistência ou qualquer outro impedimento da/o candidata/o ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela/o próxima/o candidata/o
negra/o aprovada/o.
6.7. As/Os candidatas/os se autodeclararem negras/os e optarão por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para classificação
na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.
6.7.1. O Procedimento de Heteroidentificação ocorrerá na data prevista de 21/07/2023, antes da homologação do resultado final do Concurso Público.
6.7.2. A relação das/os candidatas/os convocadas/os para o procedimento de heteroidentificação, bem como o dia, o local e o horário para a entrevista serão divulgadas no
endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
6.7.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão designada pelo Reitor do IFAL, Comissão de Heteroidentificação, COMHET/IFAL, e será composta por
05 (cinco) membras/os titulares e 05 (cinco) membras/os suplentes, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.
6.7.4. Serão resguardos o sigilo dos nomes das/os membras/os da COMHET/IFAL, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
6.7.5. Os currículos das/os membras/os da COMHET/IFAL serão publicados no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
6.7.6. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá por meio de entrevista gravada em áudio e em vídeo e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos
interpostos pelas/os candidatas/os.
6.7.7. A COMHET/IFAL utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela/o candidata/o no Concurso Público.
6.7.8. Serão consideradas as características fenotípicas (características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc., que combinadas
ou não, permitam que seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra) da/o candidata/o ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.7.9. A ascendência da/o candidata/o não será considerada, em nenhuma hipótese, para os fins da validação.
6.7.10. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em Concursos Públicos ou Processos Seletivos Simplificados Federais, Estaduais, Distritais e Municipais.
6.7.11. A COMHET/IFAL deliberará pela maioria das/os suas/eus membras/os, sob forma de parecer motivado.
6.7.12. As deliberações da COMHET/IFAL terão validade apenas para este Concurso, não servindo para outras finalidades.
6.7.13. O/A candidata/o que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada/o da Lista de candidatas/os Negras/os da área de atuação selecionada, não
cabendo recurso.
6.7.14. A/O candidata/o terá sua autodeclaração indeferida quando:
6.7.14.1. Não comparecer à entrevista em dia, horário e local determinados, conforme convocação;
6.7.14.2. Recusar-se a seguir as orientações da COMHET/IFAL;
6.7.14.3. Recusar-se a ser filmada/o na ocasião da entrevista, conforme Parágrafo único, do Art. 10, da Portaria Normativa Nº 04/2018;
6.7.14.4. Não apresentar o fenótipo declarado por decisão da Comissão de Heteroidentificação;
6.7.14.5. Utilizar de meios que dificultem o procedimento de heteroidentificação.
6.7.15. O resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado na data prevista de 21/07/2023, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
6.7.16. As/Os candidatas/os que tiverem suas autodeclarações indeferidas poderão interpor recursos à COMPEC/IFAL, que serão dirigidos à Comissão Recursal, no período
prevista de 0h00min de 24/07/2023 até as 23h59min do dia 25/07/2023.
6.7.17. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos das/os membras/os da COMHET/IFAL que realizou o Procedimento de Heteroidentificação.
6.7.18. Após o prazo para recurso, será publicada o Resultado Final do Procedimento de Heteroidentificação, na data prevista de 28/07/2023, no endereço eletrônico
http://concurso.ifal.edu.br.
6.8. A/O candidata/o cuja autodeclaração não for confirmada (indeferida) em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.8.1. Não concorrerá às vagas destinadas para candidatas/os negros e será eliminada/o do Concurso Público a/o candidata/o que apresentar autodeclaração falsa constatada
em procedimento administrativo da COMPEC/IFAL, motivado pela Comissão de Heteroidentificação, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
6.8.2. O parecer da COMHET/IFAL que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
6.8.3. A eliminação de candidata/o por não confirmação da autodeclaração ou por autodeclaração falsa não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatas/os não
convocadas/os para o procedimento de heteroidentificação.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
7.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através do endereço eletrônico do certame, http://concurso.ifal.edu.br, a partir do preenchimento de um cadastro. Com o
cadastro, a/o candidata/o terá acesso ao sistema de inscrição.
7.3. As inscrições on-line ocorrerão no período prevista de 0h00min de 23/01/2023 até as 23h59min do dia 23/02/2023. Após o período de inscrição, o sistema será travado
automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.
7.4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 180,00 (ceto e oitenta reais) e deverá ser pago até a data prevista de 27/02/2023.
7.5. Para as/os candidatas/os realizarem a inscrição, deverão seguir as seguintes orientações:
7.5.1. Acessar e logar no sistema de inscrição no endereço http://concurso.ifal.edu.br.
7.5.2. Selecionar a área de atuação e o tipo de vaga (Ampla Concorrência ou Negra/o ou PcD) que pretende concorrer.
7.5.3. Anexar o Pedido do Nome Social, conforme descrito no item 8.
7.5.4. Anexar o Pedido de Isenção da taxa de inscrição, conforme descrito no item 9.
7.5.5. Anexar o Pedido de Atendimento Especial, conforme descrito no item 10.
7.5.6. Anexar documento comprovante de Participação efetiva como jurada/o em Tribunal do Júri.
7.5.6.1. Anexar, imagem legível, em um único arquivo, no formato PDF, PNG, JPEG ou TIFF, com o limite de 10MB, do(s) documento(s) original(is) comprobatório(s) de
participação efetiva como jurada/o em Tribunal do Júri, que será utilizada como critério de desempate, conforme artigos 439 e 440 do Código de Processo Penal:
7.5.6.2. Considerar-se-á jurada/o aquele que tenha sido sorteada/o para compor o Conselho de Sentença, no período compreendido entre a publicação da Lei Federal nº
11.689/2008 e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
7.5.6.3. Para fins de comprovação como jurada/o em Tribunal do Júri serão aceitas certidões, declarações, atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais
federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
Fechar