DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Laudo médico, original, constando a assinatura e o carimbo da/o médica/o, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). O referido laudo deverá
ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data do pedido de inscrição deste certame, apresentando a justificativa da necessidade de atendimento especial.
Porte de equipamento:
c) Documento que ateste a necessidade de atendimento especializado.
Candidata com lactante para amamentar:
c) Certidão de nascimento da criança. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 10.1., a certidão de nascimento da criança poderá ser
substituída por documento emitido por médica/o obstetra, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), que ateste a data prevista de nascimento.
d) Documento Original de Identidade oficial com foto, frente e verso (se existir), da/o acompanhante.
Tempo Adicional:
c) Laudo médico, original, constando a assinatura e o carimbo da/o médica/o, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). O referido laudo deverá
ter sido emitido nos últimos 12(doze) meses da data do pedido de inscrição deste certame, apresentando a justificativa da necessidade de atendimento especial.
Outras necessidades não especificadas:
c) Documento que ateste a necessidade de atendimento especializado.
10.4. À/Ao candidata/o com deficiência, com necessidades especiais ou com problemas de saúde, que não cumprir com o estabelecido no subitem 10.3., não será concedida
a condição especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.
10.5. Fica assegurado, à/ao candidata/o com deficiência, o acesso às seguintes tecnologias assistivas na realização das provas, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se
fizerem necessárias:
I - à/ao candidata/o com deficiência visual:
a) prova impressa em braille;
b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;
II - à/ao candidata/o com deficiência auditiva:
a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente
com Bacharelado ou licenciatura em Letras Libras mais habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para
a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e
b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela COMPEC/IFAL, com a finalidade de garantir a integridade do certame;
III - à/ao candidata/o com deficiência física:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização das provas;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e na transcrição das respostas; e
c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.
10.6. O tempo de realização de provas para as/os candidatas/os com deficiência poderá ser acrescido em até 1 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para às/os demais
candidatas/os. Para isso, a/o candidata/o com deficiência deverá solicitar condição especial requerendo explicitamente o tempo adicional, com justificativa, acompanhado de parecer emitido
por especialista da área de sua deficiência, conforme estabelecido no subitem 10.2.
10.7. A/O candidata/o, cuja deficiência, necessidade especial ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões para a Folha de Respostas,
terá o auxílio de um/a Fiscal para fazê-lo, não podendo a COMPEC/IFAL ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação, por parte da/o candidata/o, de eventuais erros de
transcrição provocados pela/o Fiscal.
10.7.1. As fases dos concursos públicos ou dos processos seletivos em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatas/os com
deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
10.7.2. Em caso de Pedido de Atendimento Especial para realização da Prova Escrita, a/o candidata/o será acompanhada/o por um/a fiscal designada/o pela COMPEC/IFAL, para
o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação e acentuação.
10.8. A/O Fiscal designada/o pela COMPEC/IFAL para transcrever as respostas da/o candidata/o para a Folha de Respostas somente poderá realizar esta atividade na presença
da/o candidata/o. Se por qualquer motivo a/o candidata/o se ausentar da sala (para ir ao banheiro ou para atendimento médico, por exemplo), a transcrição para a Folha de Respostas
será interrompida até o seu retorno, independente do tempo restante para o término da prova.
10.9. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas,
poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
10.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar condição especial para tal fim, conforme o subitem 10.2., deverá levar
um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, somente podendo ausentar-se do prédio ao término da prova. A
candidata que não levar acompanhante não realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que a COMPEC/IFAL não disponibilizará de acompanhante para
guarda da criança.
10.11. Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal, a qual assegurará
a manutenção das condições de sigilo e isonomia com as/os demais candidatas/os na realização da prova.
10.12. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas
que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive a/o acompanhante trazida/o pela candidata para a guarda da criança.
10.13. Não haverá compensação do tempo em favor da candidata que opte pela amamentação durante a realização das provas.
Da análise da solicitação
10.14. As solicitações para Pedido de Atendimento Especial serão analisadas pela Comissão de Acessibilidade, a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação presencial
e/ou solicitar outros documentos adicionais.
10.15. Comissão de Acessibilidade será composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a/o candidata/o possuir, dentre os quais 1 (um)
deverá ser médico, e 3(três) profissionais da Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal.
10.16. A Comissão de Acessibilidade emitirá parecer que observará:
I - as informações prestadas pela/o candidata/o no ato da inscrição no Concurso Público;
II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo;
III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pela/o candidata/o, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V - o resultado da avaliação com base no disposto no sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
10.17. Os Pedidos de Atendimento Especial ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
Do Resultado do Pedido
10.18. O Resultado dos Pedidos de Atendimento Especial será divulgada na data prevista de 13/03/2023, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
10.19. Não caberá recurso contra a publicação do Resultado dos Pedidos de Atendimento Especial.
11. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
11.1. O concurso realizar-se-á em 03 (três) fases:
.
Fa s e
Provas
Natureza
Pontuação
mínima
para
aprovação
Pontuação máxima
.
1ª Fase
Prova Escrita de conhecimentos específicos e de conhecimentos em
educação.
Eliminatória e classificatória
60,00
100,00
.
2ª Fase
Prova de Desempenho Didático.
Eliminatória e classificatória
60,00
100,00
.
3ª Fase
Prova de Títulos.
Classificatória
0,00
50,00
11.2. Não serão objetos de avaliação nas fases citadas do Concurso, legislação com vigência após a data da publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais
e normativos a ele posteriores.
11.3. A Prova Escrita constará de 1 (um) dos 10 (dez) temas da Área de Conhecimentos Específico e 1(um) dos 5 (cinco) temas da Área de Conhecimentos em Educação,
conforme publicado no site do concurso: http://concurso.ifal.edu.br, sorteados no início da realização da Prova Escrita.
11.4. A Prova Didática constará de 1 (um) dos 10 (dez) temas da Área de Conhecimentos Específico, conforme publicado no site do concurso: http://concurso.ifal.edu.br, sorteado
um dia antes da data de realização da Prova Didática.
11.5. A Prova de Títulos avaliará a Título Acadêmica maior que a exigida para a posse, a Experiência Profissional (docente e não docente) e a Produção Acadêmica das/os
candidatas/os aprovadas/os na 2ª fase.
12. 1ª FASE - DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E DE CONHECIMENTOS EM EDUCAÇÃO
12.1. A 1ª fase será composta por uma Prova Escrita de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos em Educação, constituída por duas dissertações, com duração máxima
de 4 (quatro) horas, contadas a partir do resultado dos sorteios dos 2(dois) temas, sendo um tema de Conhecimentos Específicos entre os 10 (dez) constantes na Lista de tema das Áreas
de Conhecimentos Específicos, e outro tema de Conhecimentos em Educação, entre os 5 (cinco) constantes na Lista de temas de Educação, conforme Anexo VI deste edital.
Procedimentos para ingresso no local de prova e para a realização das provas.
12.2. A Prova Escrita será aplicada no IFAL Campus Maceió, localizado na Avenida do Ferroviário, 530 (Antiga Rua Mizael Domingues, 75) Centro - Maceió/AL. CEP: 57020-
600.
12.3 A Prova Escrita será aplicada na data prevista de 16/04/2023, em horário a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
12.4. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade da/o candidata/o.
12.5. A/O candidata/o deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de
realização da Prova, munido de lápis preto, caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, borracha e seu Documento Oficial de Identificação com foto, impresso (não sendo
permitido de forma digital) e colorido, conforme subitens 12.6. e 12.7., não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
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