DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.6. Serão considerados Documentos Oficiais de Identificação:
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores;
b) Cédula de Identidade para Estrangeiros;
c) Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB,
CREA, CRM, CRC, etc.;
d) Certificado de Reservista;
e) Passaporte;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
g) Cartão de Identificação do Trabalhador - CIT, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
h) Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
12.7. Não serão aceitos como documentos de identificação:
a) documentos de forma digital (mesmo os especificados no subitem 12.6.);
b) documentos com validade vencida (mesmo os especificados no subitem 12.6., exceto Carteira Nacional de Habilitação com fotografia);
c) certidões de nascimento ou casamento;
d) CPF;
e) títulos eleitorais;
f) Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto);
g) carteiras de estudante;
h) carteiras funcionais sem valor de identidade;
i) nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
12.8. Nenhum outro documento, além dos especificados no subitem 12.6., poderá ser aceito em substituição ao documento de identificação, bem como não será aceita cópia,
ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
12.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação da/o candidata/o.
12.10. Caso a/o candidata/o esteja impossibilitada/o de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. A/O candidata/o nessas condições ou que apresentar
original de Documento Oficial de Identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetida/o à identificação especial, compreendendo coleta de dados e
assinaturas em formulário próprio e coleta de impressão digital, e fará a prova em caráter condicional.
12.11. As/Os candidatas/os que não portarem o Documento Oficial de Identificação, conforme subitens 12.6., 12.7. e 12.8., e/ou que chegarem após o horário indicado para
o fechamento dos portões do local de prova não terão acesso às dependências do local de realização das provas e estarão automaticamente eliminadas/os do concurso público. Em
nenhuma hipótese serão aceitas justificativas.
12.12. O documento oficial de identificação permanecerá em cima da banca/carteira, em local visível na respectiva sala de prova, para adequada identificação da/o candidata/o
durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais.
12.13. É de responsabilidade da/o candidata/o, ao término da sua prova, recolher e conferir os seus pertences e o seu documento de identificação apresentado quando do seu
ingresso na sala de provas.
12.14. Não será permitido a nenhum/a candidata/o, sob qualquer alegação, prestar prova em local e horário diversos do estabelecido pela COMPEC/IFAL, salvo por motivo de
força maior ou na conveniência da administração.
12.15. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada ou repetição de provas.
12.16. A/O candidata/o não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento a prova, qualquer
que seja o motivo, caracterizará desistência da/o candidata/o e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
12.17. Será impedida/o de realizar a prova a/o candidata/o que comparecer trajada/o inadequadamente, ou seja, sem camisa, usando roupa de banho etc., ou que se apresente
ao local de prova visivelmente alcoolizada/o ou sob efeito de entorpecentes.
12.18. É expressamente proibido o uso e o porte de aparelho eletrônico ou de comunicação nas instalações do local de prova, tais como: bip, relógios digitais, Mp3/Mp4, agenda
eletrônica, tablet, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares, sob pena de desclassificação da/o candidata/o. Não
será permitido, também, durante a realização da prova, o uso de boné, óculos escuros ou outros acessórios similares que impeçam a visão total das orelhas da/o candidata/o.
12.19. É terminantemente proibido o ingresso da/o candidata/o aos locais de prova portando armas de qualquer espécie. As/Os profissionais que, por força de Lei, necessitem
portar arma, deverão procurar a Coordenação do local de prova antes do início das provas.
12.20. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas.
Dos temas sorteados e da aplicação da Prova Escrita
12.21. A Prova Escrita da 1ª fase será aplicada simultaneamente para todas/os candidatas/os inscritas/os numa mesma Área de Atuação, conforme conveniência e oportunidade
do interesse público.
12.22. No dia e no local de realização da Prova Escrita, a COMPEC/IFAL, no início dos trabalhos e na presença de candidatas/os voluntárias/os de cada sala, sorteará 2 (dois)
temas, sendo um para área de Conhecimentos Específico e outro para área de Conhecimentos em Educação. Após a realização do sorteio a COMPEC/IFAL, na presença da/o candidata/o
voluntária/o da sala, comunicará às/aos candidatas/os participantes os temas sorteados, registrando em ata.
12.22.1. Para o sorteio do Tema da área de Educação, será realizado um único sorteio para todas as áreas de atuação, entre os números de 01 a 05, referente aos temas
previamente numerados no anexo VI.
12.22.2. Para o sorteio do Tema da área de conhecimento específico, será realizado um único sorteio para todas as áreas de conhecimento, entre os números de 01 a 10,
referente aos temas previamente numerados no anexo VI.
12.23. A/O candidata/o receberá um único Caderno de Prova, entregue no início dos trabalhos, contendo na capa o seu nome, área de atuação, nº de inscrição, sala de
realização da prova e código de barras de identificação da/o candidata/o. Em hipótese alguma será concedido outro Caderno de Prova à/ao candidata/o.
12.24. É de inteira responsabilidade da/o candidata/o verificar, antes de iniciada a prova, se o Caderno de Prova está completo, contendo uma capa, conforme descrito no
subitem 12.23., e mais 15 (quinze) folhas demarcadas e de frente única, com 30 (trinta) linhas em cada. A/O candidata/o que não fizer esta verificação arcará com os prejuízos advindos
dos problemas ocasionados pela não verificação destes fatos. Caso haja algum erro, a/o candidata/o deverá imediatamente comunicar o fato à/ao Fiscal de sala.
12.25. A Prova Escrita deverá ser redigida no Caderno de Prova, em no máximo 15 (quinze) folhas, com 30 (trinta) linhas em cada, devendo-se observar os seguintes critérios,
sob pena de eliminação:
a) as folhas de 1 a 10 do Caderno de Prova são reservadas para o tema de Conhecimentos Específicos, e as folhas de 11 a 15 são reservadas para o tema de Conhecimentos
em Educação;
b) elaboração de texto manuscrito e de letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente;
c) não assinar ou indicar expressamente o nome ou inserir qualquer sinal a partir do qual se deduza a identidade da/o candidata/o; e
d) o verso das folhas poderá ser utilizado como rascunho, desde que escrito a lápis.
12.26. Não haverá substituição do Caderno de Prova por erro da/o candidata/o. O preenchimento do Caderno de Prova será de inteira responsabilidade da/o candidata/o que
deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital.
12.27. Serão de inteira responsabilidade da/o candidata/o os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Caderno de Prova, não sendo acatadas, portanto,
quaisquer reclamações nesse sentido.
12.28. A/O candidata/o não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Caderno de Prova, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura do Caderno de Prova pelos membros das Bancas Examinadoras. No caso de impossibilidade da leitura do Caderno de Prova, por ação da/o
candidata/o, será atribuída a ela/e a nota 0,00 (zero).
12.29. A duração máxima da Prova Escrita é de 4 (quatro) horas, contadas a partir da divulgação dos temas sorteados.
12.30. A/O candidata/o só poderá retirar-se da sala da Prova Escrita, após 1 (uma) hora do início da prova e, na hipótese de ausentar-se temporariamente para eventual
necessidade fisiológica, deverá ser acompanhada/o de fiscal. A inobservância deste subitem acarretará a não correção da prova e, conseguintemente, a eliminação da/o candidata/o.
12.31. Durante a aplicação da prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre as/os candidatas/os, nem a utilização de livros, manuais, impressos
ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares.
12.32. O aparelho celular permanecerá desligado, guardado no chão, embaixo da banca/carteira, em embalagem a ser fornecida pela COMPEC/IFAL, juntamente com os
pertences da/o candidata/o, até a saída dela/e da sala de provas e do prédio.
12.33. A/O candidata/o que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro durante a realização das provas, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhada/o da/o Fiscal,
deixando o Caderno de Prova na sala onde estiver sendo prestada a prova, bem como deixando seus pertences e aparelho celular no local indicado pelo subitem 12.32.
12.34. As/Os membras/os da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes às/aos candidatas/os.
12.35. A COMPEC/IFAL não se responsabiliza pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelas/os candidatas/os durante a aplicação das provas deste Concurso
Público.
12.36. A/O candidata/o, ao terminar a prova, entregará à/ao Fiscal seu Caderno de Prova. Em nenhum momento será permitido à/ao candidata/o que ela/e se retire da sala
com o Caderno de Prova. A/O Fiscal da sala destacará do Caderno de Prova a etiqueta de identificação da prova que contem o nome da/o candidata/o, a área de atuação, o nº de inscrição
e a sala de realização da prova, deixando na prova o código de barras de identificação da/o candidata/o.
12.37. As/Os 3 (três) últimas/os candidatas/os de cada sala somente deverão deixar a local das provas ao mesmo tempo, devendo assinar a Ata de encerramento de
provas.
12.38. Como meio de garantir a segurança das/os candidatas/os e a lisura do concurso público, a COMPEC/IFAL poderá proceder, como forma de identificação, a coleta da
impressão digital de todas/os as/os candidatas/os no dia da realização das provas, bem como poderá submeter as/os candidatas/os à revista manual ou ao sistema de detecção de metal
durante o concurso.
Da correção da Prova Escrita
12.39. A Prova Escrita avaliará os conteúdos - do tema de Conhecimento Específico e do tema de Conhecimentos em Educação, a capacidade de expressão na modalidade escrita
e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. A/O candidata/o deverá produzir, com base nos temas sorteados, Tema 1 - Prova Escrita de conhecimentos específicos
da Área de atuação e Tema 2 - Prova Escrita de conhecimentos em Educação, textos dissertativos, primando pela coerência e pela coesão.
12.40. A Prova Escrita de cada candidata/o terá 4 (quatro) notas:
NOTA 1 - A nota do Conhecimento Técnico do Conteúdo da área específica, do Tema 1 sorteado, será obtida pelo somatório de cada uma das médias aritméticas obtidas a
partir dos pontos atribuídos aos critérios CR1 a CR5 do Tema 1 sorteado.
NOTA 2 - A nota do Conhecimento Técnico de Redação, referente ao Tema 1 sorteado, será obtida pelo somatório de cada uma das médias aritméticas obtidas a partir dos
pontos atribuídos aos critérios CR6 a CR9 do Tema 1 sorteado.
NOTA 3 - A nota do Conhecimento Técnico do Conteúdo da área de educação, do Tema 2 sorteado, será obtida pelo somatório de cada uma das médias aritméticas obtidas
a partir dos pontos atribuídos aos critérios CR1 a CR5 do Tema 2 sorteado.
NOTA 4 - A nota do Conhecimento Técnico de Redação, referente ao Tema 2 sorteado, que será obtida pelo somatório de cada uma das médias aritméticas obtidas a partir
dos pontos atribuídos aos critérios CR6 a CR9 do Tema 2 sorteado.

                            

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