DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA NOTA FINAL DO CONCURSO
16.1. Para efeito de classificação, havendo empate na Nota da Prova Escrita, os critérios de desempate serão sucessivamente:
.
I.
quando a/o candidata/o tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrições neste concurso público, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei
nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
.
II.
maior Nota do Conhecimento Técnico do Conteúdo da área específica;
.
III.
candidata/o que estiver no efetivo exercício da função de Jurada/o em Tribunal do Júri, em conformidade com o art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 do Código
de Processo Penal - CPP;
.
IV.
idade mais elevada (dia, mês e ano).
16.2. A Nota Final do Concurso será obtida pelo somatório das notas alcançadas nas 03(três) fases do Certame, expressa com até 02 (duas) casas decimais.
16.3. Para efeito de classificação, havendo empate na Nota Final, os critérios de desempate serão sucessivamente:
.
I.
quando a/o candidata/o tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrições neste concurso público, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei
nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
.
II.
maior Nota da 2ª fase (Prova de Desempenho Didático);
.
III.
maior Nota da 1ª fase (Prova Escrita);
.
IV.
maior Nota da 3ª fase (Prova de Título);
.
V.
candidata/o que estiver no efetivo exercício da função de Jurada/o em Tribunal do Júri, em conformidade com o art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 do Código
de Processo Penal - CPP;
.
VI.
idade mais elevada (dia, mês e ano).
17. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
17.1. Os recursos abaixo, deverão ser dirigidos à COMPEC/IFAL, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de divulgação, e realizados exclusivamente no ambiente das
inscrições, no endereço eletrônico, por meio do CPF e senha cadastrada.
a) Recurso ao Resultado Preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
b) Recurso ao Resultado Preliminares das/os inscritas/os
c) Recurso à Relação Preliminar dos Nomes das/os membras/os das Bancas Examinadoras
d) Recurso ao Resultado Preliminar da 1ª Fase
e) Recurso ao Resultado Preliminar da 2ª Fase
f) Recurso ao Resultado Preliminar da 3ª Fase
17.2. Para apresentar recurso, descritos no subitem 17.1., a/o candidata/o deve anexar imagens legíveis, em um único arquivo, em formato PDF, PNG, JPEG ou TIFF, com o limite
de 10MB, dos seguintes documentos:
17.2.1. Anexo IV deste edital, denominado "Requerimento Geral da COMPEC/IFAL", devidamente preenchido e assinado pela/o candidata/o, contendo a justificativa da recurso;
e
17.2.2. Imagem original do Documento Oficial de identificação da/o solicitante
17.3. Recursos, descritos no subitem 17.1., que não apresentem os documentos descritos no subitem anterior serão indeferidos.
17.4. Os recursos ao Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação, das/os candidatas/os convocadas/os, deverão ser dirigidos à COMPEC/IFAL e seguirão as regras
do subitem 6.7. deste edital.
17.5. Os recursos informados nos subitens 17.1. e 17.4. deste edital, serão admitidos apenas uma única vez, concernente à revisão/impugnação do resultado publicado.
17.6. Em hipótese alguma serão aceitos recursos sem a devida fundamentação. A/O candidata/o deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo ou cujo teor desrespeite algum membro da Banca Examinadora ou da COMPEC/IFAL será preliminarmente indeferido.
17.7. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso, ou interpostos através de procuração, correio eletrônico ou quaisquer outras
formas que as não especificadas neste edital.
17.8. Os recursos descritos no subitem 17.1. e 17.4. serão julgados pela COMPEC/IFAL a partir da pré-análise das/os seguintes membras/os:
a) Os Recursos ao Resultado Preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados pelas/os membras/os da COMPEC/IFAL.
b) Os Recursos ao Resultado Preliminares das/os inscritas/os serão analisados pelas/os membras/os da COMPEC/IFAL.
c) Os Recursos à Relação Preliminar dos Nomes das/os membras/os das Bancas Examinadoras serão analisados pelas/os membras/os da COMPEC/IFAL.
d) Os Recursos ao Resultado Preliminar da 1ª Fase serão analisados pelas/os membras/os da Comissão Recursal da 1ª fase composta por 3 (três) integrantes, formada pelas/os
suplentes da área específica, Membra/o 7, da área de Língua Portuguesa, Membra/o 8 e da área de Pedagogia, Membra/o 9.
e) Os Recursos ao Resultado Preliminar da 2ª Fase serão analisados pelas/os membras/os da Comissão Recursal da 2ª fase composta por 2 (dois) integrantes, formada pelas/os
suplentes da área específica, Membra/o 7, e da área de Pedagogia, Membra/o 9.
f) Os Recursos ao Resultado Preliminar da 3ª Fase serão analisados pelas/os membras/os da Comissão Recursal da 3ª fase composta por 2 (dois) integrantes, formada pelas/os
suplentes da área específica, Membra/o 7, e da área de Pedagogia, Membra/o 9, ou da área de Língua Portuguesa, Membra/o 8.
g) Os recurso ao Resultado Preliminar da Convocação das/os Candidatas/os Negras/os serão analisados pelas/os membras/os da Comissão Recursal da COMHET/IFAL, composta
por 3 (três) integrantes distintos das/os membras/os da COMHET/IFAL que realizou o Procedimento de Heteroidentificação.
17.9. Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico do certame.
18. DO RESULTADO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
18.1. O resultado Final do Concurso Público ocorrerá após o Procedimento de Heteroidentificação das/os candidatas/os autodeclaradas/os negras/os.
18.2. Após a realização da etapa discriminada no subitem 18.1., o resultado final do Concurso Público será publicado na data prevista 28/07/2023, no endereço
http://concurso.ifal.edu.br , sendo publicados os seguintes resultados, nos termos do Decreto nº 11.211, de 26/09/2022:
a) Resultado Final das/os candidatas/os aprovadas/os da lista das Ampla Concorrência, por área de atuação;
b) Resultado Final das/os candidatas/os aprovadas/os da lista das Reservas de Vagas para Negras/os, por área de atuação;
c) Resultado Final das/os candidatas/os aprovadas/os da lista das Reservas de Vagas para Deficientes, por área de atuação; e
d) Lista única das/os candidatas/os aprovadas/os, por área de atuação, com a pontuação e a classificação.
18.3. A Homologação do Resultado Final do Concurso Público será publicada pelo IFAL no Diário Oficial da União e será divulgada no endereço eletrônico
http://concurso.ifal.edu.br.
18.4. Será homologada a quantidade de candidatas/os aprovadas/os neste certame, de acordo com o limite estabelecido no Anexo do Decreto nº 11.211, de 26/09/2022, e no
Anexo I deste Edital, respeitada a ordem de aprovação.
18.5. A aprovação da/o candidata/o, no presente concurso, constitui mera expectativa de direito à sua posse, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de
classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IFAL.
18.6. As/Os candidatas/os classificadas/os dentro do número de vagas existentes somente serão nomeadas/os após publicação de ato normativo a ser editado pelo Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Educação, concedendo autorização para efetivação dos provimentos dos cargos de que trata este Edital. Após a homologação
do Resultado final, a nomeação das/os candidatas/os obedecerá à rigorosa ordem de classificação, e será feita de acordo com o Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro 2012, por ato do Reitor do IFAL, publicado no Diário Oficial da União.
18.7. A nomeação das/os candidatas/os aprovadas/os por cargo respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
total por cargo e o número de vagas reservadas a candidatas/os com deficiência e a candidata/os negras/os, conforme Anexo II deste Edital.
18.8. A nomeação da/o candidata/o aprovada/o ocorrerá por meio da publicação da Portaria no Diário Oficial da União, sendo a/o candidata/o informada/o por meio eletrônico
(e-mail) e, caso não haja retorno dentro do prazo de 2 (dois) dias corridos, será enviada carta-oficial com Aviso de Recebimento - AR para o endereço cadastrado no sistema de inscrições
da COMPEC/UFAL, sendo de responsabilidade da/o candidata/o manter seus dados atualizados junto à Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal - CCAP/IFAL, através do e-mail
cpessoal@ifal.edu.br.
18.9. A/O candidata/o nomeada/o deverá apresentar-se perante à Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal - CCAP/IFAL no prazo máximo de 30 (trinta) dias para ser
empossada/o, contados a partir da data de publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial da União, entrando em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir
da data da posse. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer neste prazo (art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990), sendo permitido ao IFAL o direito
de convocar a/o próxima/o candidata/o habilitada/o.
18.10. A/O candidata/o aprovada/o neste Concurso poderá desistir da nomeação a qualquer tempo por meio de assinatura de termo na Coordenação de Contrato e Admissão
de Pessoal - CCAP/IFAL, perdendo o direito de nomeação.
18.11. Em caso de desistência de posse da/o candidata/o nomeada/o, fica assegurado ao IFAL o direito de nomear outra/o candidata/o, obedecendo rigorosamente à ordem de
classificação.
18.12. Respeitando-se a ordem de classificação e devidamente autorizado pela Reitoria do IFAL, as/os candidatas/os aprovadas/os no Concurso Público regido por este Edital
poderão ser aproveitadas/os por outras instituições federais de ensino, sediadas no Estado de Alagoas, desde que haja compatibilidade com a carreira objeto deste certame.
18.12.1. Caso a/o candidata/o manifeste interesse em ser aproveitada/o por outras instituições federais de ensino sediadas no Estado de Alagoas, mediante opção declarada, na
nomeação por outra instituição, deixará de compor a relação das/os candidatas/os aprovadas/os do IFAL.
18.12.2. Caso a/o candidata/o não aceite ser aproveitada/o por outra instituição federal de ensino, sediada no Estado de Alagoas, mediante opção declarada, será assegurada
a sua permanência na ordem de classificação, ficando facultado à instituição interessada o aproveitamento da/o próxima/o candidata/o.
18.13. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no subitem 19.1., além dos que
forem solicitados pelo setor competente.
18.14. Para provimento das vagas de que trata este concurso, prevalecerá o regime para o ingresso no serviço público da Administração Pública Federal, vigente na ocasião da
nomeação.
18.15. A posse das/os candidatas/os observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pela autoridade
competente.
18.16. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades do IFAL.
18.17. A Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal - CCAP/DGP/IFAL divulgará no ato da convocação os exames médicos necessários e obrigatórios.
18.18. A/O candidata/o habilitada/o que lograr classificação e for convocada/o para assumir o cargo somente tomará posse se for considerada/o apta/o no Exame Médico,
homologado pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, vinculado ao IFAL.
18.19. A/O candidata/o nomeada/o para o cargo de provimento efetivo fica sujeita/o, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19/1998, a estabilidade após 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente.
19. REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE
19.1. A posse da/o candidata/o aprovada/o no Concurso Público está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos básicos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparada/o pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) apresentar certidão de quitação eleitoral, comprovando estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) possuir a escolaridade mínima exigida, conforme estabelecido no subitem 2.1. deste Edital, mediante a apresentação do(s) Diploma(s) de Conclusão de Ensino Superior de
Graduação, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, devidamente credenciada para este fim;
f) apresentar registro no conselho de classe competente, quando este for requisito mínimo, conforme estabelecido no subitem 2.1. deste Edital. Nos casos da/o candidata/o estar
registrada/o em conselho de classe sediado em outro Estado da Federação, deverá apresentar inscrição secundária na seccional alagoana do seu conselho de classe, nos termos da legislação
em vigor;

                            

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