DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.5 O IFFluminense contará com a assistência de uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, que emitirá parecer observando
as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições do cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho
na execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
6.6 Perderá direito à vaga reservada a pessoa com deficiência, o candidato que não apresentar documentação completa especificada no item 6.4.1 deste Edital, não
comparecer a perícia médica oficial ou não for qualificado como pessoa com deficiência.
6.7 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, conforme item anterior, caso aprovado no Processo Seletivo, será excluído da fila de PCD e concorrerá
apenas à fila da Ampla Concorrência, caso esteja classificado por nota na listagem final.
6.8 Foram destinadas 10% das vagas deste Edital para PCD, de acordo com o Decreto nº 9.508, de 2018.
6.9 O resultado deste Processo Seletivo será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com
deficiência de que trata o Decreto nº 9.508, de 2018.
7. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO:
7.1 O Processo Seletivo compreende duas etapas: a Análise de Currículo e a Prova de Desempenho Didático, que ocorrerão da seguinte forma:
a) Da Análise de Currículo:
a.1) o candidato deverá entregar seu Currículo, com toda a documentação comprobatória, no ato da inscrição, conforme prevê o item 4.5, alínea "e" deste Ed i t a l ;
a.2) para efeito de comprovação de titulação para pontuação no Anexo II serão aceitos o Diploma ou Certidão de Conclusão indicando que o Diploma está em fase de
expedição (com validade de 180 dias da emissão do documento até o último dia de inscrição), para Pós-Graduação Stricto Sensu; e Certificado de Conclusão, no caso de Pós-Graduação
Lato Sensu, sendo vedado qualquer outro documento em substituição a estes;
a.3) os Diplomas emitidos em língua nacional, no caso de Graduação e/ou Pós-Graduação Stricto Sensu, somente serão válidos se estiverem devidamente registrados e, os
Diplomas, no caso de Graduação e/ou Pós-Graduação Stricto Sensu e/ou Certificados, no caso de Pós-Graduação Lato Sensu, emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se
acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado;
a.4) o Currículo valerá 30 pontos, que serão distribuídos conforme Anexo II deste Edital;
a.5) a etapa de análise de Currículo será classificatória e eliminatória, podendo ser classificados pela banca responsável, até 10 (dez) candidatos por área de
atuação/disciplina/código, sendo 9 (nove) candidatos da ampla concorrência e 1 (um) candidato na condição de pessoa com deficiência (se houver) para 1 (uma) vaga e até 20 (vinte)
candidatos por área de atuação/disciplina/código, sendo 18 (dezoito) candidatos da ampla concorrência e 2 (dois) candidatos na condição de pessoa com deficiência (se houver) para
2 (duas) ou mais vagas;
a.5.1) em caso de empate na pontuação da análise de currículo, o critério de desempate nesta etapa, será o da maior titulação. Persistindo o empate, o desempate será
efetivado de acordo com a data de nascimento do candidato, tendo prioridade o candidato de maior idade;
a.5.2) em caso de empate na pontuação da 10ª colocação, área de atuação/disciplina/código com 1 (uma) vaga ou 20ª colocação para área/código com 2 (duas) ou mais
vagas, no Resultado da Análise de Currículo, todos os candidatos com a referida pontuação irão para a prova de Desempenho Didático;
a.6) para fins de pontuação para tempo de docência e de tempo de experiência profissional do Anexo II, serão aceitas as seguintes documentações comprobatórias:
a.6.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), incluída a folha de identificação, na qual constem número e série, a folha com os dados pessoais e a folha de contrato
de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) com discriminação da data completa do início e fim do contrato. Caso a Carteira de Trabalho esteja com contrato em
aberto e/ou se não constar a área de atuação, o candidato deve complementar com uma Declaração da Empresa Contratante que deixe explícita a manutenção do vínculo e a área
de atuação exercida;
a.6.2) certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe a função, o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim, assim como a área de atuação
exercida;
a.6.3) contrato de prestação de serviços voluntários ou remunerado (demonstrando claramente o período da validade do contrato especificando dia, mês e ano de início e
término);
a.6.4) declarações comprobatórias, desde que expedidas num prazo de até 6 meses, contados da data de emissão deste Edital;
a.7) para fins de contabilização da pontuação do Anexo II, referente ao tempo de docência e de experiência profissional, os períodos inferiores a 1 ano poderão ser somados,
exceto períodos concomitantes;
a.8) a data marco para contabilização da comprovação do tempo de todos os itens do Anexo II será o último dia de inscrição, definido pelo cronograma constante no Anexo
I deste Edital;
a.9) será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação comprobatória do Currículo passível de pontuação;
a.10) o resultado da análise de Currículo será publicado no site do IFFluminense, no endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo
I deste Edital;
a.11)
o Resultado
da
Análise
de Currículo
após
recurso será
publicado,
conforme
cronograma constante
no
Anexo I
deste
Edital,
no endereço
eletrônico
https://selecoes.iff.edu.br.
b) Da Prova de Desempenho Didático:
b.1) a prova de Desempenho Didático será eliminatória e classificatória, sendo aplicada somente aos candidatos classificados na Análise de Currículo, na forma estabelecida
na letra a.5 do item 7.1;
b.2) na prova de Desempenho Didático com arguição, o candidato terá que elaborar uma aula sobre o tema definido pelo IFFluminense, divulgado conforme cronograma
constante no Anexo I deste Edital, no endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br de acordo com o conteúdo de conhecimento específico da área na qual concorre o candidato. A
prova tem por objetivo a avaliar os conhecimentos pedagógicos relacionados ao exercício da docência e o desempenho didático do candidato.
b.3) a aula que trata a alínea anterior poderá ter duração de no mínimo 30 (trinta) minutos e no máximo 40 (quarenta) minutos e será realizada para nível médio ou superior,
conforme constar no documento de divulgação do tema. O controle da duração da aula será de responsabilidade do candidato, podendo haver interferência da banca, caso este tempo
seja extrapolado.
b.4) a data e a hora para realização da prova de desempenho didático serão definidos no momento da divulgação do resultado da análise de currículo e convocação para
a referida etapa, respeitando a ordem decrescente de classificação na etapa de análise de currículo. Sendo assim, a ordem da prova de desempenho didático será do 10º ao 1º colocado.
Existindo PCD na classificação, o candidato PCD apresentará antes do referido candidato de mesma classificação na lista de Ampla Concorrência (AC).
b.5) o candidato não poderá alterar a data e o horário de realização da prova de Desempenho Didático, que foi previamente estabelecido e disponibilizado pelo
IFFluminense.
b.6) o candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a realização da mesma;
b.6.1) o candidato que não comparecer na data e horário previstos para etapa da prova de Desempenho Didático, conforme estabelecida no cronograma e horário divulgado
no endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br, será eliminado do Processo Seletivo.
b.7) a Prova de Desempenho Didático valerá 70 pontos;
b.8) antes de iniciar a Prova de Desempenho Didático o candidato deve fazer sua identificação para a banca avaliadora, mediante apresentação da ficha de confirmação de
inscrição, documento de identidade com foto e 3 (três) vias do Plano de Aula;
b.9) nenhum candidato poderá assistir à Prova de Desempenho Didático dos demais concorrentes;
b.10) cada avaliador da Prova de Desempenho Didático atribuirá, para cada critério, uma pontuação expressa em número inteiro;
b.11) a nota da prova de Desempenho Didático será o resultado obtido pela média aritmética simples das três notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, com
valor expresso com até duas casas decimais;
b.12) a Prova de Desempenho Didático será realizada em etapa única, sendo o candidato avaliado pelos membros da banca nos quesitos a seguir:
.
Item
Descrição
Pontuação Máxima
.
Plano de aula
a) Tema da aula
20 pontos
.
b) Objetivos
.
c) Contextualização (com destaque para a importância da temática)
.
d) Estratégias de ensino e recursos - trazer ligeira justificativa.
.
e) Concepção pedagógica em que se apoia.
.
f) Avaliação da aprendizagem
.
g) Referências
.
Desenvolvimento da Aula
a) Domínio do conteúdo e relação com sua aplicabilidade
50 pontos
.
b) Utilização das estratégias e recursos didáticos com propriedade e adequação
.
c) Postura condizente com a docência e com o plano apresentado
.
d) Comunicação
.
e) Possíveis mecanismos para a avaliação
b.13) o resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado na data estabelecida no Anexo I deste Edital, no endereço http://selecoes.iff.edu.br.
8. DOS RECURSOS:
8.1 Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nos períodos previstos no Anexo I deste Edital, apresentando recurso, somente via
internet, no endereço eletrônico https://concursos.iff.edu.br, contra quaisquer dos resultados do presente certame (Isenção da Taxa de Inscrição, Resultado da Análise de Currículo e
Resultado do Desempenho Didático).
8.2 O candidato que desejar interpor recurso, individualmente, nos períodos previstos no Anexo I deste Edital, somente via internet, deverá fazê-lo no endereço eletrônico
https://concursos.iff.edu.br.
8.3 Será aceito apenas um único recurso para cada etapa.
8.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão liminarmente indeferidos.
8.5 A interposição de recurso deverá seguir os prazos especificados no Anexo I e deverá conter toda a argumentação fundamentada que o candidato pretende apresentar
em relação aos questionamentos de cada situação.
8.6 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos no subitem anterior.
8.7 Não será permitida, em hipótese alguma, a substituição ou a anexação de novos documentos ao currículo durante o período de recursos.
8.8 Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora e/ou respectivos avaliadores do Currículo e Prova Prática, receberão decisão terminativa e serão divulgados
nas datas estipuladas, conforme Anexo I deste Edital, constituindo-se única e última instância.
9. DA VALIDADE:
9.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 02 (dois) anos a contar da data de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período, de acordo com os interesses da Instituição.
10. DA REMUNERAÇÃO:
10.1 A remuneração será conforme estabelecido no item 1 deste Edital, em observância ao disposto no artigo 7º da Lei 8.745, de 1993 e artigo 2º da Orientação Normativa
SRH/MP nº 5 de 28 de outubro de 2009, sendo vedada qualquer alteração posterior, salvo na hipótese de mudança da tabela salarial da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico.
10.2 Além da remuneração poderão ser acrescidos os seguintes benefícios: o Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) para os cargos
com carga horária de 40h semanais e R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais) para os cargos de carga horária de 20h, o Auxílio Pré-Escolar e o Auxílio Transporte, de acordo com
a legislação vigente.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) o Edital será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e estará disponível nos endereços eletrônicos: https://concursos.iff.edu.br e https://selecao.iff.edu.br;
b) a inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas neste Edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem
divulgados e/ou publicados no endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br e no DOU, quando couber;
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