DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022122800078
78
Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
b.1) é de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet,
nos endereços eletrônicos: https://concursos.iff.edu.br e https://selecao.iff.edu.br;
b.2) em momento algum poderá o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste Edital e respectivas alterações;
c) a falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicará eliminação sumária do candidato. Serão
declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial;
d) os candidatos participantes deste processo seletivo ficam submetidos ao cronograma, conforme constante no Anexo I;
e) salvo a hipótese prevista no item 5, não haverá isenção, total ou parcial do valor da inscrição;
f) em nenhuma hipótese haverá devolução ou cópia de documentos apresentados para inscrição deste Processo Seletivo;
g) não será aberto prazo de recurso contra o resultado final do Processo Seletivo;
h) todo o processo referente à análise de Currículo e à Avaliação do Desempenho Didático estará a cargo de uma banca que será designada pelo Reitor deste Instituto por
Portaria;
h.1) a banca examinadora da Prova de Desempenho Didático será composta por três profissionais, sendo eles: 2 (dois) servidores do cargo de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico da área de conhecimento ou área afim da referida vaga e, preferencialmente, 1 (um) servidor Técnico-Administrativo em Educação de cargo Pedagogo/Área ou
Técnico em Assuntos Educacionais;
h.1.1) o Diretor-Geral do campus poderá indicar, por ofício, 1 (um) Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da disciplina de ingresso Educação para a composição
da banca, em substituição ao servidor Técnico-Administrativo em Educação de cargo Pedagogo/Área ou Técnico em Assuntos Educacionais;
i) nenhum dos candidatos empatados na última classificação do Resultado Final será considerado reprovado/eliminado, conforme artigo 8º, § 2º da Instrução Normativa nº
01, de 27 de agosto de 2019;
j) em caso de empate no Resultado Final, para efeitos classificatórios, será considerado para o desempate, primeiramente o critério da maior idade do candidato e
permanecendo o empate, será considerada a maior nota do desempenho didático;
k) será classificado o candidato que apresentar como resultado final um total de no mínimo 50 pontos;
l) será desclassificado o candidato que obtiver resultado final inferior a 50 pontos;
m) a divulgação do resultado final ocorrerá na data prevista no Anexo I deste Edital e estará a cargo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/Diretoria da Escola de Formação
e Desenvolvimento de Pessoas e a homologação do resultado final com a relação dos classificados dar-se-á por Edital assinado pelo Reitor do IFFluminense que será publicado no Diário
Oficial da União na data apresentada no cronograma constante do Anexo I deste Edital;
n) o horário de trabalho e a disciplina a ser ministrada pelo contratado serão estabelecidos pelo Instituto Federal Fluminense, tendo em vista a necessidade de excepcional
interesse público;
o) havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação, serão observadas as prerrogativas do presente edital, sendo convocado o candidato
subsequente;
p) havendo alteração de endereço na vigência deste processo seletivo, é de inteira responsabilidade do candidato a atualização cadastral para o caso de convocação, devendo
apresentar o novo endereço por meio do e-mail selecao.substituto@iff.edu.br;
q) a contratação do professor substituto estará em conformidade com os dispositivos da Lei nº 8.745, de 1993 e Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, alterada pela
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
r) em caso de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, a contratação do Professor Substituto está condicionada à formal comprovação de possibilidade de
acumulação, bem como a compatibilidade de horários, devendo ser observada a inexistência de sobreposição de horários, a ausência de prejuízo à carga horária e às atividades exercidas
em cada um dos vínculos;
s) os candidatos selecionados neste processo que no momento da convocação para contratação não apresentarem toda documentação necessária solicitada pelo IFFluminense
e não comprovarem os requisitos exigidos para ocupação da vaga, de acordo com a área de atuação pretendida, estarão automaticamente eliminados, permitindo o IFFluminense a
convocar o candidato classificado no processo e que se encontre em posição subsequente;
t) os candidatos classificados neste Processo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades do
IFFluminense, para atuar em qualquer campus do Instituto Federal Fluminense diferente da origem da vaga; caso não aceite, o candidato permanecerá na lista de convocação e deverá
preencher um Termo de Desistência da vaga ofertada no momento ou responder o e-mail de convocação com a desistência da vaga;
t.1) O candidato aprovado/classificado, que for convocado para o campus de origem da vaga, poderá manifestar-se por e-mail, uma única vez, quanto ao reposicionamento
de seu nome para o final da lista oficial, ciente de que será novamente convocado após a efetiva chamada dos demais candidatos constantes da mesma lista de
aprovados/classificados;
u) Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo que forem contratados para atuar em qualquer um dos campi do IFFluminense, conforme necessidade institucional,
poderão atuar simultaneamente em mais de um campus.
v) no interesse da Administração, poderá ocorrer a alteração da jornada de trabalho do contratado quer seja para reduzi-la ou aumentá-la, de acordo com a justificativa do
campus demandante da vaga, devendo ser feito um aditivo ao contrato nestas situações;
w) o candidato convocado terá 3 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação da contratação, e até 30 (trinta) dias para apresentar-se à Gestão de Pessoas do
IFFluminense, com a documentação exigida para a sua contratação, perdendo a vaga caso não cumpra o estabelecido nesta alínea;
x)
para
informações
e
dúvidas
referentes
ao
conteúdo
deste
Edital,
o
candidato
poderá
entrar
em
contato
por
meio
do
endereço
eletrônico
selecao.substituto@iff.edu.br;
y) os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, aplicando-se a estas situações as normas de direito
público cabíveis.
ALINE NAKED CHALITA FALQUER
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
CARLOS ARTUR DE CARVALHO ARÊAS
Reitor
Em Exercício
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
Ev e n t o
Data /Período
Local
.
Inscrição
09/01/2023 a 26/01/2023
https://concursos.iff.edu.br
.
Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição
09/01/2023 a 13/01/2023
https://concursos.iff.edu.br
.
Resultado da Isenção da Taxa de Inscrição
18/01/2023, após as 18h
https://selecoes.iff.edu.br
.
Recurso referente ao Resultado da Isenção da Taxa de Inscrição
19 e 20/01/2023
https://concursos.iff.edu.br
.
Resultado referente Isenção da Taxa de Inscrição após Recurso
23/01/2023
https://selecoes.iff.edu.br
.
Prazo Máximo de Pagamento de Boleto
27/01/2023
Agência Bancária
.
Resultado das Inscrições Confirmadas
31/01/2023, após as 18h
https://selecoes.iff.edu.br
.
Recurso referente às Inscrições Confirmadas
01/02/2023
https://concursos.iff.edu.br
.
Resultado das Inscrições Confirmadas após Recurso
03/02/2023
https://selecoes.iff.edu.br
.
Resultado da Análise de Currículo
09/02/2023, após as 18h
https://selecoes.iff.edu.br
.
Recurso referente à Análise do Currículo
10 a 12/02/2023
https://concursos.iff.edu.br
.
Resultado da Análise de currículo após Recurso
14/02/2023, após as 18h
https://selecoes.iff.edu.br
.
Divulgação da Banca
Divulgação dos Temas e Horários das Provas de Desempenho
Didático
14 e 15/02/2023, às 09h
https://selecoes.iff.edu.br
.
Prova de Desempenho Didático
16 e 17/02/2023, com início às 9h
ANEXO IV
.
Resultado da Prova de Desempenho Didático
24/02/2023, após as 18h
https://selecoes.iff.edu.br
.
Recurso referente à Prova de Desempenho Didático
25 e 26/02/2023
https://concursos.iff.edu.br
. Resultado da Prova de Desempenho Didático após Recurso e
Resultado Final
28/02/2023
https://selecoes.iff.edu.br
.
Publicação do Resultado Final no Diário Oficial
Até 02/03/2023
https://in.gov.br
ANEXO II - Quadro de Pontuação
QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
.
Títulos para Análise de Currículo
Pontuação
Pontuação Máxima
Pontuação Pretendida
. Doutorado concluído na área de atuação pretendida**, definida no item 1 deste Edital.
07
07 *
. Mestrado concluído na área de atuação pretendida**, definida no item 1 deste Edital.
05
. Especialização concluída na área de atuação pretendida**, definida no item 1 deste Edital.
04
. Cursos de Atualização ou de Aperfeiçoamento, na área de atuação pretendida**, definida no item 1 deste Edital, nos
últimos 10 anos, com carga horária mínima de 40h, em um só certificado.
04
04
. Tempo de docência comprovada na área de atuação pretendida ou em área afim, definida no item 1 deste Edital, nos
últimos 5 anos. ***
2 Pontos por ano
completo
10
. Tempo de experiência profissional comprovada na área de atuação pretendida, definida no item 1 deste Edital, nos
últimos 5 anos. ****
2 Pontos por ano
completo
06
. Publicação de trabalhos completos em congressos ou em revistas qualificadas, de trabalhos científicos em periódicos
com ISSN e/ou de capítulo de livro, nos últimos 05 anos.
1
Ponto
por
publicação
03
. T OT A L
30
* Os Títulos não são cumulativos, sendo considerado apenas o Título que garantir maior pontuação para o candidato.
** Conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da CAPES (http://www.capes.gov.br/images/stories/download/avaliacao/TabelaAreasConhecimento_072012.pdf)
*** A documentação que comprovará o tempo de docência na área de atuação pretendida deverá constar explicitamente a área de atuação do candidato no período apresentado,
com início e fim.
**** A documentação que comprovará o tempo de experiência profissional na área de atuação pretendida pelo candidato, distinta de docência, deverá constar explicitamente
o período, com início e fim.
Fechar