DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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49
Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 2.230 Designar BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA PIRES REIS, matrícula Siape nº 1969699,
Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer a função de
Chefe do Núcleo de Controle Interno, código FCE 1.01, do Serviço de Corregedoria e
Controle Interno, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro.
Nº 2.234 Dispensar KLEYTON JODEALDE FERREIRA DA SILVA, matrícula Siape nº 2313256,
Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, do encargo de substituto
do Chefe do Núcleo de Investigação Correcional e Assuntos Internos, código FCE 1.01, do
Setor de Corregedoria e Controle Interno, da Superintendência da Polícia Rodoviária
Federal em Pernambuco.
Designar JOÃO PAES DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula Siape nº 2313256, Policial
Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer o encargo de
substituto do Chefe do Núcleo de Investigação Correcional e Assuntos Internos, código FCE
1.01, do Setor de Corregedoria e Controle Interno, da Superintendência da Polícia
Rodoviária Federal em Pernambuco, em seus afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares e na vacância da função.
Nº 2.235 Designar LUCAS XAVIER DE CASTRO, matrícula Siape nº 3157679, Policial
Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer o encargo de
substituto do Chefe do Serviço de Operações de Inteligência Policial, código FCE 1.05, da
Coordenação de Operações de Inteligência, da Coordenação-Geral de Integração de
Inteligência, da Diretoria
de inteligência, da Polícia Rodoviária
Federal, em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função.
Nº 2.236 Designar CARLA DE ARAUJO RAMACCIOTTI, matrícula Siape nº 1990424, Policial
Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer o encargo de
substituta do Chefe do Núcleo de Operações com Cães, código FCE 1.01, do Setor de
Comando de Operações Especiais, do Serviço de Operações, da Superintendência da Polícia
Rodoviária
Federal no
Paraná,
em seus
afastamentos
e
impedimentos legais
ou
regulamentares e na vacância da função.
Nº 2.237 Dispensar ALESSANDRO CALDEIRA LOTT, matrícula Siape nº 1515355, Policial
Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, da função de Chefe do Núcleo de
Inteligência Policial código FCE 1.01, Delegacia em Belo Horizonte, da Superintendência da
Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais.
Designar HUGO FUSCO NOGUEIRA SIMÕES, matrícula Siape nº 3266167, Policial Rodoviário
Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer a função de Chefe do Núcleo de
Inteligência Policial código FCE 1.01, Delegacia em Belo Horizonte, da Superintendência da
Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais.
Estas Portarias entram em vigor na data de publicação.
MARCOS ALVES PEREIRA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 63, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA
DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.662, de 1º
de janeiro de 2019, e Portaria nº 1.429, de 3 de novembro de 2020, do Secretário-
Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, considerando o disposto no
Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e no art. 55 da Portaria Interministerial nº 424, de
30 de dezembro de 2016, dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão; da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria- Geral da União e
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 08015.000018/2021-97,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais Titulares ou
Suplentes para acompanhar e fiscalizar de forma a garantir a regularidade dos atos
praticados e a plena execução do objeto, dos "Termos de Convênio", celebrados por meio
do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Secretaria Nacional da
Justiça:
I- Carlos Renato Xavier de Resende, matrícula Siape nº 1502702 - Rede Nacional
de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (REDE-LAB/DRCI/SENA JUS);
II- Cristina Mosquetta de Morais, matrícula Siape nº 3217444 - Coordenação
Geral de Promoção de Políticas de Justiça (CGJUS/DPJUS/SENAJUS);
III- Daniela Cristina Porto, matrícula Siape nº 2100848 - Rede Nacional de
Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (REDE-LAB/DRCI/SENA JUS);
IV-
Gabriel
Felipe da
Fonseca
Dizner,
matrícula
Siape nº
2491379
-
Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados (CG-Conare/DEMIG/SENA JUS);
V- Gustavo de Souza Rocha, matrícula Siape nº 2045017 - Coordenação Geral
de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CGETP/DEMIG/SENAJUS);
VI- Marcelo Lopes Cançado, matrícula Siape nº 1952807 - Coordenação- Geral
de Gestão de Convênios e Finanças (CGCF/SENAJUS);
VII- Marina Bernardes de Almeida, matrícula Siape nº 1795670 - Coordenação
Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CGETP/DEMIG/SENAJUS);
VIII- Nathalie Bulcão Gonzalez, matrícula Siape nº 1735183 - Coordenação-
Geral de Gestão de Convênios e Parcerias (CGCF/SENAJUS);
IX-
Pedro Henrique
de Moraes
Cícero,
matrícula Siape
nº 2914233
-
Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados (CG-Conare/DEMIG/SENA JUS);
X- Rafael Raeff Rocha, matrícula Siape nº 2068734 - Coordenação Geral de
Promoção de Políticas de Justiça (CGJUS/DPJUS/SENAJUS);
Art. 2º Os processos dos Convênios ficam distribuídos entre os fiscais titulares
e fiscais suplentes, por área técnica e área finalística, na forma do ANEXO I - QUADRO
DEMONSTRATIVO DE FISCAIS TITULAR E SUPLENTE.
Art. 3º Os servidores fiscais titulares e fiscais suplentes designados para o
acompanhamento e monitoramento da execução dos convênios, serão responsáveis pela
fiscalização e acompanhamento da execução dos convênios com anotação, por meio de
registro e controle de todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto e adotar
as medidas necessárias à regularização das falhas e ou irregularidades observadas, em
conjunto e sob orientação da Coordenação de Convênios e Parcerias, a fim de garantir à
plena execução do instrumento, observada a legislação aplicável, sem prejuízo, conforme o
caso, de submeter as ocorrências para avaliação da Coordenação- Geral de Gestão de
Convênios e Finanças, para que sejam observados o Artigo 56 da Portaria nº 424, de 30 de
Dezembro de 2016 :
I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos,na forma da
legislação aplicável;
II - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no
plano de
trabalho, e
os desembolsos e
pagamentos, conforme
os cronogramas
apresentados;
III - a regularidade das informações registradas pelo convenente no SICONV;
e
IV
-
o cumprimento
das
metas
do
plano
de trabalho
nas
condições
estabelecidas.
Art. 4º Aos fiscais da área técnica incumbe:
I- conhecer o inteiro teor do instrumento que irá acompanhar/fiscalizar;
II- acompanhar a execução do objeto pactuado física e financeiramente,
conforme o plano de trabalho e a metodologia estabelecida no instrumento nos processos
e Plataforma +BRASIL;
III- verificar a compatibilidade entre a execução do objeto, e o que foi
estabelecido no plano de trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os
cronogramas apresentados;
IV- comunicar ao Convenente quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos
recursos ou outras pendências de ordem técnica, apurados durante a execução do
instrumento, e suspender a liberação dos recursos, fixando prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser
prorrogado por igual período;
V- comunicar os superiores quando detectados irregularidades, indícios de
crime ou ato de improbidade administrativa;
VI- Realizar visita técnica, quando não puder acompanhar a execução pela
Plataforma +BRASIL, produzindo o relatório específico;
VII- acompanhar e monitorar a execução física e financeira dos convênios de
sua responsabilidade junto a Plataforma +BRASIL e processos;
VIII- verificar a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma
da legislação aplicável;
IX- prestar orientações ao Convenente relativas aos trâmites burocráticos dos
processos e documentos de execução do convênio de sua responsabilidade;
X- efetuar a análise prévia das peças dos processos licitatórios, de acordo com
o art. 41 Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, da Plataforma
+BRASIL, com observância aos prazos estabelecidos na referida Portaria, assim como
observar as recomendações da área jurídica do Concedente e as orientações normativas do
Ministério da Economia;
XI- analisar os pedidos do Convenente de ajustes do Plano de Trabalho, Termo
aditivos de supressão e aumento de valor e prorrogação do prazo de vigência dos
convênios de sua responsabilidade;
XII- verificar e acompanhar se as as cláusulas do Termo de Convênio estão
sendo cumpridas;
XIII- instruir os autos do processo SEI respectivo e Plataforma +BRASIL,
mediante a juntada de documentos referentes à atividade de acompanhamento e
monitoramento do Termo de Convênio formalizado;
XIV- fornecer à Divisão de Formalização e Monitoramento, até o dia 30 de todo
mês, a listagem de recursos financeiros a serem transferidos no mês pela Coordenação-
Geral de Convênios e Finanças da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
XV- comunicar à Chefia da Divisão de Monitoramento e Execução da
Coordenação- Geral de Convênios e Finanças, eventuais incongruências, denúncias e
quaisquer fatos relevantes que impeçam ou dificultem a execução do objeto pactuado; e
registrar, ainda, os pontos críticos encontrados, inclusive com produção de provas, datadas
e comprovadas por atos formais, praticados em favor do melhor interesse do Termo de
Convênio formalizado.
XVI- Parágrafo único: Os fiscais substitutos da área técnica atuarão nos
afastamentos, nos impedimentos legais ou regulamentares, ou vacância do cargo dos
fiscais.
Art. 5º Aos fiscais da área finalística incumbe:
I- conhecer o inteiro teor do instrumento que irá acompanhar/fiscalizar;
II- acompanhar a execução do instrumento quanto ao alinhamento às políticas
públicas do órgão e responder a solicitações dos Convenentes encaminhadas pelos fiscais
da área técnica (administrativa) por via do Sistema Eletrônico de Informações -SEI;
III- analisar os pedidos do Convenente de ajustes do Plano de Trabalho, Termo
aditivos de supressão e/ou aumento de valor conveniado e prorrogação do prazo de
vigência dos convênios de sua responsabilidade; sob o aspecto dos impactos trazidos com
as mudanças;
IV- avaliar a conformidade e o cumprimento dos resultados alcançados durante
a execução do objeto pactuado no Termo de Convênio, em relação à pertinência temática
da política, nos termos delineados pela Estrutura Regimental do órgão em vigor;
V- apoiar a área técnica no acompanhamento e monitoramento da execução
das atividades previstas no Plano de Trabalho pactuado no instrumento de transferência de
recurso da União formalizado, em relação à pertinência temática da política.
Parágrafo único. Nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
fiscal da área finalística e na vacância do cargo, o dirigente da área finalística indicará, por
meio de ato administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o fiscal da área
finalística, temporariamente responsável.
Art. 6º Os demais casos relativos ao acompanhamento e monitoramento não
previstos nesta Portaria serão esclarecidos pela Coordenação- Geral da Secretaria Nacional
de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 7º Revoga-se a Portaria Senajus/MJSP Nº 19, de 11 de maio de 2021
(14663791).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO HENRIQUE DINIZ OLIVEIRA
Substituto
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE FISCAIS TITULARES E SUPLENTES
.
Departamento
Número Plataforma
+Brasil
Beneficiário Convenente
Processo SEI Nº
Fiscal Titular (Área Finalistica)
Fiscal Suplente (Área Finalistica)
Fiscal
Titular
(Área
Técnica)
Fiscal
Suplente
(Área
Técnica)
. 1
DRCI
881882/2018
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ - MPE/AP
08099.007090/2018-67
Carlos Renato Xavier de Resende
Daniela Cristina Porto
Marcelo Lopes Cançado
Nathalie Bulcão gonzalez
. 2
DPJUS
902183/2020
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - DPE/RO
08015.000106/2020-16
Rafael Raeff Rocha
Cristina Mosquetta de Morais
Marcelo Lopes Cançado
Nathalie Bulcão gonzalez
. 3
DPJUS
902184/2020
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ - MPE/AP
08015.000178/2020-55
Rafael Raeff Rocha
Cristina Mosquetta de Morais
Marcelo Lopes Cançado
Nathalie Bulcão gonzalez
. 4
DPJUS
902187/2020
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - TJ/AC
08015.000212/2020-91
Rafael Raeff Rocha
Cristina Mosquetta de Morais
Marcelo Lopes Cançado
Nathalie Bulcão gonzalez
. 5
DPJUS
902255/2020
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DPE/MG
08015.000082/2020-97
Rafael Raeff Rocha
Cristina Mosquetta de Morais
Nathalie Bulcão gonzalez
Marcelo Lopes Cançado
. 6
DRCI
903922/2020
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS - PC/AM
08027.000170/2020-50
Carlos Renato Xavier de Resende
Daniela Cristina Porto
Marcelo Lopes Cançado
Nathalie Bulcão gonzalez
. 7
DRCI
904511/2020
SECRETARIA DA SEGURANCA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
SSP/SP
08027.000137/2020-20
Carlos Renato Xavier de Resende
Daniela Cristina Porto
Marcelo Lopes Cançado
Nathalie Bulcão gonzalez
. 8
DPJUS
904594/2020
SECRETARIA
DA
CONTROLADORIA
GERAL
DO
ESTADO
DO
P E R N A M B U CO
08015.000455/2020-20
Rafael Raeff Rocha
Cristina Mosquetta de Morais
Nathalie Bulcão gonzalez
Marcelo Lopes Cançado
. 9
DRCI
906605/2020
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE
08027.000151/2020-23
Carlos Renato Xavier de Resende
Daniela Cristina Porto
Nathalie Bulcão gonzalez
Marcelo Lopes Cançado
. 10
DPJUS
902172/2020
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO ACRE - DPE/AC
08015.000073/2020-04
Rafael Raeff Rocha
Cristina Mosquetta de Morais
Marcelo Lopes Cançado
Nathalie Bulcão gonzalez
. 11
DPJUS
902186/2020
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - MPE/BA
08015.000081/2020-42
Rafael Raeff Rocha
Cristina Mosquetta de Morais
Nathalie Bulcão gonzalez
Marcelo Lopes Cançado
. 12
DPJUS
903849/2020
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPDPE/AP
08015.000075/2020-95
Rafael Raeff Rocha
Cristina Mosquetta de Morais
Marcelo Lopes Cançado
Nathalie Bulcão gonzalez
. 13
DPJUS
840955/2016
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - MPE/BA
08025.000116/2016-48
Rafael Raeff Rocha
Cristina Mosquetta de Morais
Marcelo Lopes Cançado
Nathalie Bulcão gonzalez
. 14
DPJUS
840966/2016
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
08025.000103/2016-79
Rafael Raeff Rocha
Cristina Mosquetta de Morais
Marcelo Lopes Cançado
Nathalie Bulcão gonzalez
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