DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022122800068
68
Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA TRE/SP Nº 351, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O Desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, Presidente do
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO, por desistência definitiva, a nomeação de
Giovanna Maschietto Guerra, RG 48498259X, para ocupar o cargo de Analista Judiciária -
Área Judiciária, publicada na Portaria TRE/SP n. 246, DOU n. 175 de 14/09/2022.
Art. 2º NOMEAR, por concurso, em estágio probatório, para os cargos
relacionados abaixo:
Cargo de Analista Judiciário(a) - Área Administrativa, Classe A, Padrão 1
Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei n. 8.112/90
REILSON VOLNEI DE OLIVEIRA, 87ª colocação, na vaga criada pela Lei n.
7.645/1987, decorrente de aposentadoria de Miriam Cristina Morente Cassiano em
02/09/2022, nos termos da Portaria n. 154/2022, publicado no DOU n. 168, de
02/09/2022, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022,
alterada pela Portaria TSE n. 1078/2022.
RODRIGO ZAMPIERI DE OLIVEIRA BURGOS, 88ª colocação, na vaga criada pela
Lei n. 7.645/1987, decorrente de aposentadoria de Jane Lucia de Souza Moraes Leme em
18/05/2022, nos termos da Portaria n. 120/2022, publicado no DOU n. 93, de 18/05/2022,
enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022, alterada pela
Portaria TSE n. 1078/2022.
GUSTAVO RONCONI, 89ª colocação, na vaga criada pela Lei n. 8.868/1994,
decorrente de aposentadoria de Paulo Sergio Marques em 16/12/2021, nos termos da
Portaria n. 281/2021, publicado no DOU n. 236, de 16/12/2021, enquadrada nos limites
autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022, alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
LIGIA GONCALVES AMARO, 93ª colocação, na vaga criada pela Lei n.
11.202/2005, decorrente de aposentadoria de Veranilza Maria dos Santos em 17/01/2022,
nos termos da Portaria n. 282/2022, publicado no DOU n. 11, de 17/01/2022, enquadrada
nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022, alterada pela Portaria TSE
n. 1078/2022.
Cargo de Analista Judiciário(a) - Área Administrativa, Classe A, Padrão 1
Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei n. 8.112/90, art. 4 da Lei n.
12.990/2014
NILSON VIEIRA MORENO, 19ª colocação, na vaga criada pela Lei n. 8.868/1994,
decorrente de exoneração de Caio Cesar Suares Araujo em 22/08/2022, nos termos da
Portaria n. 234/2022, publicado no DOU n. 168, de 02/09/2022.
Cargo de Analista Judiciário(a) - Área Judiciária, Classe A, Padrão 1
Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei n. 8.112/90
VINICIUS DOS SANTOS SILVA, 127ª colocação, na vaga criada pela Lei n.
10.842/2004, decorrente de aposentadoria de Elza Guerra de Azevedo em 09/03/2022, nos
termos da Portaria n. 60/2022, publicado no DOU n. 46, de 09/03/2022, enquadrada nos
limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022, alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
CAMILA SILVA MACEDO, 128ª colocação, na vaga criada pela Lei n. 6.082/1974,
decorrente de aposentadoria de Margareth Aparecida Siqueira Freire Walczak em
24/01/2022, nos termos da Portaria n. 28/2022, publicado no DOU n. 16, de 24/01/2022,
retificada pela Portaria n. 47/2022, publicado no DOU n. 22, de 01/02/2022, enquadrada
nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022, alterada pela Portaria TSE
n. 1078/2022.
GRAZIELE DE OLIVEIRA PIRES, 129ª colocação, na vaga criada pela Lei n.
6.082/1974, decorrente de aposentadoria de Simone Ursulino Figueiredo Brancalhão em
19/04/2022, nos termos da Portaria n. 79/2022, publicado no DOU n. 74, de 19/04/2022,
enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022, alterada pela
Portaria TSE n. 1078/2022.
HENRIQUE CARLOS
LEITE, 131ª
colocação, na vaga
criada pela
Lei n.
8.868/1994, decorrente de aposentadoria de Josemeire de Assis Abrantes Pirstelis em
05/09/2022, nos termos da Portaria n. 143/2022, publicado no DOU n. 169, de
05/09/2022, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022,
alterada pela Portaria TSE n. 1078/2022.
CAIO CESAR FREITAS TOSTA, 133ª colocação, na vaga criada pela Lei n.
8.868/1994, decorrente de aposentadoria de Jorge Wu Wen Jung em 21/02/2022, nos
termos da Portaria n. 54/2022, publicado no DOU n. 36, de 21/02/2022, enquadrada nos
limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022, alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
KASSIA VANESSA DE SOUZA REGO, 134ª colocação, na vaga criada pela Lei n.
10.842/2004, decorrente de aposentadoria de Simone Pinheiro Casarini em 01/02/2022,
nos termos da Portaria n. 32/2022, publicado no DOU n. 22, de 01/02/2022, enquadrada
nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022, alterada pela Portaria TSE
n. 1078/2022.
Cargo de Analista Judiciário(a) - Área Judiciária, Classe A, Padrão 1
Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei n. 8.112/90, art. 4 da Lei n.
12.990/2014
MARIA GABRIELA FARIA DA SILVA, 25ª colocação, na vaga criada pela Lei n.
13.150/2015, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Lucas Ulhoa Santos em
22/08/2022, conforme Portaria n. 232/2022, publicada no DOU n. 166, de 31/08/2022.
IGOR LIMA VIEIRA PINTO, 26ª colocação, na vaga criada pela Lei n. 8.868/1994,
decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Adalberto Biazotto Junior em
18/08/2022, conforme Portaria n. 231/2022, publicada no DOU n. 166, de 31/08/2022.
Cargo de Analista Judiciário(a) - Área Judiciária, Classe A, Padrão 1
Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10, art. 5º, § 2º, da Lei n. 8.112/90, e art.
37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988
IGOR SILVA RODRIGUES, 13ª colocação, na vaga criada pela Lei n. 8.868/1994,
decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Barbara Maria Guerreiro de Oliveira
em 26/09/2022, conforme Portaria n. 276/2022, publicada no DOU n. 190, de
05/10/2022.
Cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade
Estatística, Classe A, Padrão 1
Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei n. 8.112/90
ALISSON DE OLIVEIRA SILVA, 14ª colocação do concurso público do Superior
Tribunal Militar, divulgado pelo Edital n. 1/2017, homologado pelo Edital n. 9/2018, e
prorrogado pelo Edital n. 22/2020, com validade suspensa pelo Edital n. 25/2021, e
validada até 29/01/2024 de acordo com o Edital n. 31/2022, para ocupar a vaga criada pela
Lei n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites
autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022, alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PORTARIA TRE/SP Nº 352, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, Presidente do
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, resolve:
Art. 1º NOMEAR, por concurso, em estágio probatório, para o cargo
relacionado abaixo, os(as) candidatos(as) aproveitados(as) do concurso público do Superior
Tribunal Militar divulgado pelo Edital n. 1/2017 no DOU de 18/12/2017, homologado pelo
Edital n. 9/2018, prorrogado pelo Edital n. 22/2020, com validade suspensa pelo Edital n.
25/2021, e validada até 29/01/2024 de acordo com o Edital n. 31/2022:
Cargo de Analista Judiciário(a) - Área Apoio Especializado - Especialidade
Análise de Sistemas, Classe A, Padrão 1
Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei n. 8.112/90
RODRIGO SANTOS BORGES, 32ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei
n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites
autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
PEDRO IVO GUIMARAES POVOA, 52ª colocação, para ocupar a vaga criada pela
Lei n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites
autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
JAIRO SIMAO SANTANA MELO, 58ª colocação, para ocupar a vaga criada pela
Lei n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites
autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
FABIO RODRIGO DA COSTA DIAS, 64ª colocação, para ocupar a vaga criada pela
Lei n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites
autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
SILLAS LABARBA MACIEL MOREIRA, 66ª colocação, para ocupar a vaga criada
pela Lei n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites
autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA AMORIM, 74ª colocação, para ocupar a vaga
criada pela Lei n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos
limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
PATRICIA DUARTE DOS SANTOS, 76ª colocação, para ocupar a vaga criada pela
Lei n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites
autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
JANINE DE AGUIAR LOUREIRO, 77ª colocação, para ocupar a vaga criada pela
Lei n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites
autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
CHARLYS EMANUEL DA SILVA REZENDE, 84ª colocação, para ocupar a vaga
criada pela Lei n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos
limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
KAROL JOZEF OLIVEIRA SANTOS, 87ª colocação, para ocupar a vaga criada pela
Lei n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites
autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
RICARDO HIRANO NAKAYAMA, 89ª colocação, para ocupar a vaga criada pela
Lei n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites
autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
LEONARDO DOS SANTOS LAGE DE OLIVEIRA, 93ª colocação, para ocupar a vaga
criada pela Lei n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos
limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
ALTAMIR ARAUJO GUIMARAES JUNIOR, 97ª colocação, para ocupar a vaga
criada pela Lei n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos
limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
LEONARDO AUGUSTO DOMINGUES SEVERO RIBEIRO, 103ª colocação, para
ocupar a vaga criada pela Lei n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021,
enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela
Portaria TSE n. 1078/2022.
GEORGE ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO, 117ª colocação, para ocupar a vaga
criada pela Lei n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos
limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
MARCIO ROSOSTOLATO MACHADO, 119ª colocação, para ocupar a vaga criada
pela Lei n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites
autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
RAFAEL DE MATOS SILVA, 121ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei n.
14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites autorizados
no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n. 1078/2022.
ROMARIO CESAR DE ALMEIDA, 125ª colocação, para ocupar a vaga criada pela
Lei n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites
autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
LEANDRO MENDONCA ANDRADE, 127ª colocação, para ocupar a vaga criada
pela Lei n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites
autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
MARCELO BENTO FERREIRA, 132ª colocação, para ocupar a vaga criada pela Lei
n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites
autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
Cargo de Analista Judiciário(a) - Área Apoio Especializado - Especialidade
Análise de Sistemas, Classe A, Padrão 1
Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei n. 8.112/90, art. 4 da Lei n.
12.990/2014
MARCONDES PEREIRA DE MELO, 12ª colocação, para ocupar a vaga criada pela
Lei n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites
autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
ALESSANDRO COELHO PORTO, 13ª colocação, para ocupar a vaga criada pela
Lei n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites
autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
FERNANDO UBIRATAN CORREA BAIA, 17ª colocação, para ocupar a vaga criada
pela Lei n. 14.234/2021, publicada no DOU n. 207 de 04/11/2021, enquadrada nos limites
autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 502/2022 alterada pela Portaria TSE n.
1078/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 2.439, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido
no processo SEI 0016130/2020, resolve:
Art. 1º APLICAR ao servidor Alex Henrique Caixeta, matrícula 316.112,
Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, a PENALIDADE DE
SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias, por infringência aos artigos 116, incisos I, III, IV e
IX e 117, XV, da Lei 8.112/1990, bem como aos artigos 175, I, VI, VIII, X, XI e 178,
caput, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado os Juízes e Ofícios Judiciais, sem
a possibilidade de conversão em multa facultada pelo parágrafo segundo do art. 130
da Lei 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO
Fechar