DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 70, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
A Senhora Chefe do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE
ANIMAL da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA
BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i do Art. 266 do Regimento Interno das
Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria Ministerial nº. 561, de
11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril de 2018, e com base no que
determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução
Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para
Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA
nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado
da Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.009818/2022-42
constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para
atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº. 02.12.22 o(a) Médico(a) Veterinário(a)
VICTORIA ALENCAR SILVEIRA BARRETO com inscrição no CRMV-BA sob nº 07624-VP(BA), para
execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no Controle e
Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de
março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e  da
Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia.
O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir as
Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares
estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações
relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para
Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com
periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARÁ
PORTARIA Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n°
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo
21000.123592/2022-21, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) ANA CATARINA LAMBERG HORTA
inscrito(a) no CRMV/ PA sob o número 5038, para fins de execução de atividades previstas
no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA Nº 98, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos
autos do processo 21000.123471/2022-89.
Considerando o que determina o §3º do Artigo 3º e Artigo 4º, da Instrução
Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes gerais para a Prevenção,
Controle e Erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos
- PNSE, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ISADORA LUISA MENEGUCCI SCACHETTI,
CRMV-primário nº 04142, VP- PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa
de material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o
Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de
16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 214 de 22/12/2022, publicada no DOU do dia 23/12/2022, seção
1, pág. 29 onde se lê: Tratamento a frio, leia-se: Ar quente forçado.
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO Nº 1.583, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados na reunião
ordinária realizada em 09/11/2022.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria
Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº
11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro
de 2019, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
na reunião ordinária realizada em 09/11/2022.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do
Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo
I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO JUNQUEIRA PELEGRINETI LOURENÇO
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.084179/2022-10
Proponente: Associacao Paradesportiva Todos
Título: Time APTS - Inclusão para todos
Registro: 2202714
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 08.935.779/0001-49
Cidade: Taboão da Serra UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.001.763,95
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6972 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 34334-X
Período de Captação até: 09/11/2024
2 - Processo: 71000.083757/2022-92
Proponente: Associação Acadêmica de Futebol amado tobiense e Projeto fazer
atletas
Título: Bola na rede
Registro: 2202811
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 36.176.152/0001-97
Cidade: Tobias Barreto UF: SE
Valor autorizado para captação: R$ 304.585,20
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0775 DV: 7 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 25770-2
Período de Captação até: 09/11/2024
3 - Processo: 71000.083205/2022-84
Proponente: Associação Cidadania em Movimento
Título: Projeto CECI
Registro: 2202623
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 23.610.524/0001-08
Cidade: Betim UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 1.367.981,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0750 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 130890-4
Período de Captação até: 09/11/2024
4 - Processo: 71000.084081/2022-54
Proponente: Rodrigo Bastos Associação de Tiro Esportivo
Título: Protiro
Registro: 2202935
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 08.529.316/0001-87
Cidade: Guarapuava UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 4.376.650,40
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0299 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 122483-2
Período de Captação até: 09/11/2024
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo Nº 71000.051025/2020-71
No Diário Oficial da União nº 204, de 23 de outubro de 2020, na Seção 1,
página 384 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.399/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2822 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 35382-5, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2822 DV: 3 Conta
Corrente (Captação) vinculada nº 38670-7.
Processo Nº 71000.051587/2020-15
No Diário Oficial da União nº 204, de 23 de outubro de 2020, na Seção 1,
página 384 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.399/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2962 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 25345-6, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2962 DV: 9 Conta
Corrente (Captação) vinculada nº 26669-8.
Processo Nº 71000.042302/2020-55
No Diário Oficial da União nº 162, de 24 de agosto de 2020, na Seção 1,
página 4 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.384/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4234 DV: X Conta Corrente (Bloqueada)
vinculada nº 24614-X, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4234 DV:
X Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 27212-4.
Processo Nº 71000.083081/2022-37
No Diário Oficial da União nº 225, de 1 de dezembro de 2022, na Seção 1,
página 8 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.576/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado para captação: R$ 850.390,59, leia-se: Valor autorizado para captação: R$
876.856,99.
Processo Nº 71000.083083/2022-26
No Diário Oficial da União nº 225, de 1 de dezembro de 2022, na Seção 1,
página 8 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.576/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado para captação: R$ 454.577,03, leia-se: Valor autorizado para captação: R$
455.007,53.
Processo Nº 71000.083085/2022-15
No Diário Oficial da União nº 225, de 1 de dezembro de 2022, na Seção 1,
página 8 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.576/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado para captação: R$ 1.576.477,98, leia-se: Valor autorizado para captação: R$
1.677.501,00.
Processo Nº 71000.083710/2022-29
No Diário Oficial da União nº 222, de 25 de novembro de 2022, na Seção
1, página 13 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.574/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado para captação: R$ 2.335.560,00, leia-se: Valor autorizado para captação: R$
2.515.560,00.
Processo Nº 71000.083213/2022-21
No Diário Oficial da União nº 222, de 25 de novembro de 2022, na Seção
1, página 11 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.574/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado para captação: R$ 2.457.300,24, leia-se: Valor autorizado para captação: R$
2.461.300,24.
Processo Nº 71000.083610/2022-01
No Diário Oficial da União nº 222, de 25 de novembro de 2022, na Seção
1, página 11 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.574/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado para captação: R$ 942.907,90, leia-se: Valor autorizado para captação: R$
974.307,90.
Processo Nº 71000.083605/2022-90
No Diário Oficial da União nº 222, de 25 de novembro de 2022, na Seção
1, página 11 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.574/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado para captação: R$ 1.368.843,44, leia-se: Valor autorizado para captação: R$
1.383.375,44.

                            

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