DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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23
Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 141
Rio Cricket
RJ
Niterói
III - atendam as exigências estruturais específicas estabelecidas pela Federação Internacional
que administra a respectiva modalidade olímpica e paralímpica.
. 142
Rio Grande Yacht Club
RS
Rio Grande
III - atendam as exigências estruturais específicas estabelecidas pela Federação Internacional
que administra a respectiva modalidade olímpica e paralímpica.
. 143
Rio Quente Resorts
GO
Goiânia
III - atendam as exigências estruturais específicas estabelecidas pela Federação Internacional
que administra a respectiva modalidade olímpica e paralímpica;
IV - tenham sido utilizadas para a realização de eventos esportivos internacionais.
. 144
Rio Tennis Academy
RJ
Rio de Janeiro
III - atendam as exigências estruturais específicas estabelecidas pela Federação Internacional
que administra a respectiva modalidade olímpica e paralímpica;
IV - tenham sido utilizadas para a realização de eventos esportivos internacionais.
. 145
Sambódromo da Marquês de Sapucaí
- Sambódromo
RJ
Rio de Janeiro
I - a) realização das competições, eventos e eventos testes
. 146
São Paulo Yacht Club
SP
São Paulo
III - atendam as exigências estruturais específicas estabelecidas pela Federação Internacional
que administra a respectiva modalidade olímpica e paralímpica.
. 147
SESC Venda Nova
MG
Belo Horizonte
I - b) aclimatação e treinamento de atletas e seleções dos países participantes
. 148
Snowland
RS
Gramado
IV - tenham sido utilizadas para a realização de eventos esportivos internacionais.
. 149
Sociedade
Esportiva, Recreativa
e
Cultural Santa Maria
SP
São Caetano do Sul
I - c) suporte para a preparação dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos;
II - a) voltados ao desenvolvimento do esporte de rendimento.
. 150
Sociedade Ginástica de Porto Alegre
RS
Porto Alegre
III - atendam as exigências estruturais específicas estabelecidas pela Federação Internacional
que administra a respectiva modalidade olímpica e paralímpica;
. 151
Sociedade Ginástica de Porto Alegre
(SOGIPA)
RS
Porto Alegre
III - atendam as exigências estruturais específicas estabelecidas pela Federação Internacional
que administra a respectiva modalidade olímpica e paralímpica;
IV - tenham sido utilizadas para a realização de eventos esportivos internacionais.
. 152
Sociedade Hípica de Campinas
SP
Campinas
III - atendam as exigências estruturais específicas estabelecidas pela Federação Internacional
que administra a respectiva modalidade olímpica e paralímpica;
IV - tenham sido utilizadas para a realização de eventos esportivos internacionais.
. 153
Sociedade Recreativa Mampituba
SC
Criciuma
III - atendam as exigências estruturais específicas estabelecidas pela Federação Internacional
que administra a respectiva modalidade olímpica e paralímpica;
IV - tenham sido utilizadas para a realização de eventos esportivos internacionais.
. 154
Sport Clube Pão de Açúcar
SP
São Paulo
I - b) aclimatação e treinamento de atletas e seleções dos países participantes
. 155
Tabajara Tênis Clube
SC
Blumenau
III - atendam as exigências estruturais específicas estabelecidas pela Federação Internacional
que administra a respectiva modalidade olímpica e paralímpica;
. 156
Tempo Wind & SUP Clube
SP
São Paulo
III - atendam as exigências estruturais específicas estabelecidas pela Federação Internacional
que administra a respectiva modalidade olímpica e paralímpica.
. 157
Tênis Clube de Porto Velho
RO
Porto Velho
III - atendam as exigências estruturais específicas estabelecidas pela Federação Internacional
que administra a respectiva modalidade olímpica e paralímpica.
. 158
UFRJ - Universidade Federal do Rio de
Janeiro
RJ
Rio de Janeiro
I - b) aclimatação e treinamento de atletas e seleções dos países participantes
. 159
UNIFA - Universidade da Força Aérea
RJ
Rio de Janeiro
I - b) aclimatação e treinamento de atletas e seleções dos países participantes
. 160
Veleiros do Sul
RS
Porto Alegre
III - atendam as exigências estruturais específicas estabelecidas pela Federação Internacional
que administra a respectiva modalidade olímpica e paralímpica;
IV - tenham sido utilizadas para a realização de eventos esportivos internacionais.
. 161
Velódromo de Indaiatuba
SP
Indaiatuba
I - c) suporte para a preparação dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos
. 162
Velódromo
Olímpico
do
Rio
de
Janeiro
RJ
Rio de Janeiro
I - a) realização das competições, eventos e eventos testes.
. 163
Vila Olímpica de Manaus
AM
Manaus
II - a) voltados ao desenvolvimento do esporte de rendimento.
. 164
Yacht Club Paulista
SP
São Paulo
III - atendam as exigências estruturais específicas estabelecidas pela Federação Internacional
que administra a respectiva modalidade olímpica e paralímpica.
. 165
Yacht Club Santo Amaro
SP
São Paulo
III - atendam as exigências estruturais específicas estabelecidas pela Federação Internacional
que administra a respectiva modalidade olímpica e paralímpica.
. 166
Centro Nacional Loterias CAIXA de
Desenvolvimento do Atletismo
SP
Bragança Paulista
I - b) aclimatação e treinamento de atletas e seleções dos países participantes.
. 167
Centro Olímpico de Treinamento e
Pesquisa Marechal Mário Ary Pires
( COT P )
SP
São Paulo
I - b) aclimatação e treinamento de atletas e seleções dos países participantes;
.
c) suporte para a preparação dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
. 168
Núcleo de Alto Rendimento Esportivo
de São Paulo (NAR)
SP
São Paulo
I - b) aclimatação e treinamento de atletas e seleções dos países participantes;
.
c) suporte para a preparação dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
. 169
Centro
de
Atletismo
Professor
Oswaldo Terra
SP
São Bernardo do Campo
I - b) aclimatação e treinamento de atletas e seleções dos países participantes;
.
c) suporte para a preparação dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
. 170
Centro Olímpico
e Paralímpico
de
Sobradinho - St. Esportivo
DF
Brasília
I - b) aclimatação e treinamento de atletas e seleções dos países participantes;
.
c) suporte para a preparação dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
. 171
Centro de Práticas Esportivas da
Universidade de São Paulo (CEPEUSP -
Praça)
SP
São Paulo
I - b) aclimatação e treinamento de atletas e seleções dos países participantes;
.
c) suporte para a preparação dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
. 172
Esporte Clube Pinheiros
SP
São Paulo
I - b) aclimatação e treinamento de atletas e seleções dos países participantes;
.
c) suporte para a preparação dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
. 173
Sociedade de Ginástica de Porto
Alegre (SOGIPA)
RS
Porto Alegre
I - b) aclimatação e treinamento de atletas e seleções dos países participantes;
.
c) suporte para a preparação dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
. 174
Centro Esportivo de Alto Rendimento
(Swiss Park)
SP
Campinas
I - b) aclimatação e treinamento de atletas e seleções dos países participantes;
.
c) suporte para a preparação dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
. 175
Universidade Federal do Rio Grande
do Norte
RN
Natal
I - b) aclimatação e treinamento de atletas e seleções dos países participantes;
.
c) suporte para a preparação dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
. 176
Universidade Estadual de Campinas
(UNICAMP)
SP
Campinas
I - b) aclimatação e treinamento de atletas e seleções dos países participantes.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.630, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo
único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo
MCTI nº 01245.013517/2022-72, de 18 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Fagundez Distribuição Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o
nº 07.953.689/0001-18, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei
nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada
no caput, CNPJ/ME nº 07.953.689/0001-18, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
- Máquina automática digital para processamento
de dados, com tela
incorporada (ALL IN ONE).
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.013517/2022-72, de 18 de agosto de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que
trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de
dezembro de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art.
1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º
da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e
7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer
tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991,
no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020,
caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições
estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
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