DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122800029
29
Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de
maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução
do serviço no município de TERESINA, estado do PIAUÍ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.143, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.057168/2019-26, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL MINISTRO ALUÍZIO
ALVES, inscrita no CNPJ sob nº 14.839.455/0001-00, cuja sede se situa na Rua Sebastião
Guilherme Caldas, S/Nº - Baixa da Beleza, na localidade de Jardim do Seridó, estado do Rio
Grande do Norte, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.150, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.041486/2019-75, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL DE
PAULISTANA - ASCOP, inscrita no CNPJ sob nº 34.383.506/0001-49, cuja sede se situa na
Rua Coronel Hucênio, nº 153 - Centro, na localidade de Paulistana, estado do Piauí, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.183, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do processo seletivo decorrente do
chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 255
(duzentos e cinquenta e cinco), frequência 98,9 MHz, classe C, em caráter primário, no
município de Silves, estado do Amazonas .
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica permissionária
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº
04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de
24 de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de
1959, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado
para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio
de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para
execução do serviço no município de Manaus estado do Amazonas.
3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 19 de outubro de 2022, pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo
Sr. LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo
Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº
53115.013319/2020-26.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º Lugar
(Empate)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
H A B I L I T A DA
. 1º Lugar
(Empate)
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3º Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 17.200 - Expedir autorização a EDILTON QUEIROZ DE SOUZA 77752961515, CNPJ nº
26.837.028/0001-71, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
Nº 17.201 - Expedir autorização a FABIO FREITAS DE ALCANTARA, CPF nº ***.169.215-**,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente
Substituto
ATO Nº 17.212, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Expedir autorização a ANTONIO SERGIO GERONDOLI CAMPISTA, CPF nº
***.190.275-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATO Nº 17.169, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53520.003543/2022-90. Declarar extinta,
por cassação, a autorização
outorgada a GENIR INACIO APPELT, CPF nº ***.395.229-**, por intermédio do Ato nº 4337,
de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 17.170, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53520.003544/2022-34. Declarar extinta,
por cassação, a autorização
outorgada a LIGIA MARIA SCHLINDWEIN, CPF nº ***.172.558-**, por intermédio do Ato nº
4337, de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de
2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 17.172, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53520.003545/2022-89. Declarar extinta,
por cassação, a autorização
outorgada a ELCIO LEIVAS NEVES, CPF nº ***.091.690-**, por intermédio do Ato nº 623, de
3 de fevereiro de 2021, publicado no Boletim de Serviço de 4 de fevereiro de 2021, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 17.214, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53520.003557/2022-11. Declarar extinta,
por cassação, a autorização
outorgada a EDUARDO EDELBER CLAURE GARVIZU, CPF nº ***.469.859-**, por intermédio
do Ato nº 623, de 3 de fevereiro de 2021, publicado no Boletim de Serviço de 4 de
fevereiro de 2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 17.215, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53520.003558/2022-58. Declarar extinta,
por cassação, a autorização
outorgada a ARY LINGNER, CPF nº ***.792.719-**, por intermédio do Ato nº 623, de 3 de
fevereiro de 2021, publicado no Boletim de Serviço de 4 de fevereiro de 2021, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 17.216, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53520.003559/2022-01. Declarar extinta,
por cassação, a autorização
outorgada a MARIO HENRIQUE SEFFRIN DA SILVA, CPF nº ***.402.500-**, por intermédio
do Ato nº 623, de 3 de fevereiro de 2021, publicado no Boletim de Serviço de 4 de
fevereiro de 2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 17.217, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53520.003560/2022-27. Declarar extinta,
por cassação, a autorização
outorgada a ANDERSON ZART, CPF nº ***.144.259-**, por intermédio do Ato nº 4337, de
13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
Fechar